PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADE 1 – Estado: origem, elementos e funções. Poder: formação e repartição. Formas de governo. Prof. Abimael de Jesus.

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADE 1 – Estado: origem, elementos e funções. Poder: formação e repartição. Formas de governo. Prof. Abimael de Jesus Barros Costa Universidade de Brasília (UnB) Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação (FACE) Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (CCA) 1

S OLIDARIEDADE S OCIAL Sociedade Representa a relação entre os homens que se mostra mutável, dinâmica e evolutiva. O elemento básico que caracteriza a sociedade é o Bem Comum. 2 Sociedade Tribais Arcaicas Baixo nível de diferenciação interna Baixo grau de diferenciação Moral e Normativa Baixo grau de desenvolvimento Tecnológico e Econômico Durkheim (1893) Sociedade Modernas Industriais Alto nível de diferenciação interna Alto grau de diferenciação Moral e Normativa Alto grau de desenvolvimento Tecnológico e Econômico Durkheim (1893)

A ORIGEM DO E STADO O homem necessita viver em sociedade. Desta forma, o Estado é uma necessidade humana fundamental. A formação do Estado é uma vontade da coletividade, ou seja, dos indivíduos. Para Hobbes o Estado é capaz de organizar a desordem e a injustiça da sociedade natural. Para Locke o Estado está alicerçado em um contrato social. Segundo Rousseau para mediar os conflitos existentes na sociedade natural é que nasce o Estado. 3

A ORIGEM DO E STADO 4 O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado. Jean-Jacques Rousseau

A ORIGEM DO E STADO A partir do contrato social é que surge o Estado. A vontade do Estado equivaleria à vontade dos indivíduos; A não aceitação do Estado representa a não aceitação da sociedade. O Estado é corpo social, mostrado na Constituição. Como, exemplo, a Constituição da República Federativa do Brasil. O Estado existe para realizar o bem comum. Esta finalidade do Estado está amparada no bem-estar, na segurança e na justiça. Um Estado é criado quando existe reconhecimento pelas demais nações. 5

A ORIGEM DO E STADO A Constituição é o conjunto de preceitos imperativos que fixam deveres e direitos. PREÂMBULO CF 88 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 6

E LEMENTOS E SSENCIAIS DO E STADO Povo São as pessoas que compõem a população do Estado. Território O espaço territorial limita as competências do Estado. No âmbito do território o poder soberano é do Estado. Nação É a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, falando o mesmo idioma e tendo os mesmos costumes. Formando assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas características étnicas e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. 7

AS FUNÇÕES BÁSICAS DO ESTADO Promover a educação, com a finalidade de promover uma sociedade mais igualitária; Fomentar a tecnologia; Oferecer suporte ao Setor Financeiro, permitindo acesso a informação; Investir em infra-estrutura; Proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável; e Manter uma rede de seguridade social. 8

A FORMAÇÃO DO PODER Poder Está relacionado com mando, decisão, luta, antagonismos (oposição), utilização de força. Para Weber O poder expressa as oportunidades que um homem ou um grupo de homens tem de realizar a sua vontade. Ter poder é conseguir impor sua vontade sobre a vontade de outras pessoas. A legitimidade do poder ocorre quando uma parte expressiva da população passa a aceitá-lo e obedecê-lo. 9

F ORMAS DE G OVERNO Monarquia (governo de um só) Aristocracia (governo de vários) Democracia Positiva (governo do povo) Os eleitores votam em um representante que ira administrar e decidir por eles. Democracia Negativa (governo do povo) Não há eleição para um representante, ele é escolhido pela sua capacidade de administração, por sua experiência, por sua escolaridade. 10

REPARTIÇÃO DO PODER É necessário haver a limitação do poder do Estado perante a sociedade. As atividades do governo podem ser divididas em três partes: Poder Executivo: responsável pela execução das leis. Poder Legislativo: responsável pela edição de leis, bem como fiscaliza a atuação do executivo e judiciário. Poder Judiciário: responsável por guardar a constituição. A divisão tripartite sustenta-se na idéia de proteção dos direitos e liberdades do indivíduo. Poderes independentes entre si. 11

REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 15/10/1988. MATÍAS-PEREIRA, José. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. 5ª ed. São Paulo: Atlas, Capítulos 1. MATIAS-PEREIRA, José. Governança no Setor Público. São Paulo: Atlas,