Rescisão Contratual Legislação.

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Transcrição da apresentação:

Rescisão Contratual Legislação

RESCISÃO É a cessação do contrato de trabalho, o término do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes, pela vontade das partes ou por vontade de apenas uma das partes.

HOMOLOGAÇÃO É feita no sindicato representante da categoria ou no Ministério do Trabalho. No caso de empregado menor de 18 anos, torna-se obrigatório à presença e assinatura do responsável legal.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS HOMOLOGAÇÕES Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias CTPS – Devidamente atualizada Comprovante do Aviso Prévio ou pedido de demissão em 3 vias Extrato atualizado dos depósitos do FGTS Requerimento de Seguro Desemprego Atestado Demissional

IMPEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO Nas demissões por justa causa, salvo se houver culpa por parte do empregado; Da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto; Do empregado sindicalizado até um ano após o final de seu mandato;

IMPEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO Dos demais empregados com garantia de emprego por força de acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei; Durante o período de interrupção ou suspensão contratual.

PRAZO PARA PAGAMENTO

AVISO PRÉVIO De no mínimo 30 dias; Quando o aviso prévio for dado pelo empregador a jornada de trabalho pode ser reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos; Se for dado pelo empregado, sua jornada não se altera, pois se presume que o mesmo já conseguiu recolocação profissional.

MODELOS DE AVISOS AVISO PREVIO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DO COLABORADOR Ao Sr(a): __________________________________________ N E S T A Pelo presente o notificamos que a 30 dias (Trabalhado) da data da entrega deste, não serão mais utilizados os seus serviços pela nossa empresa e por isso vimos avisá-lo, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 487, Item II, Cap. VI, Título IV do Decreto Lei n§ 5452 de 01/05/43 (CLT). Opção quando o aviso for trabalhado. [ ] 1 Opção: Declaro-me ciente, optando pela redução de 2 (duas) horas diárias [x] 2 Opção: Declaro-me ciente, optando pela ausência no trabalho de 07 (sete) dias corridos, que abrangerá o seguinte período: (dia 06/ 06/ 2009 a 12/06/09). Pedimos a devolução da presente com o seu 'CIENTE'. Florianópolis, 13 de Maio de 2009. ______________________________________________________ PROSUL PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA COLABORADOR _____________________ Foi programado para o dia: 15/ 06/ 2009 o pagamento dos valores de sua rescisão.

À COLABORADOR Ref.: Comunicação de Opção pela Rescisão do Contrato de Trabalho à Título de Experiência - Extinção Automática. Tendo em vista o que dispõe o Contrato de Trabalho à Título de Experiência, firmado no dia 02 de Fevereiro de 2009 pelo prazo inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com término em 02 de Maio de 2009, e, haja visto a ausência do interesse na manutenção de seu vínculo empregatício com esta empresa, vimos por intermédio desta informar que a partir do dia 02 de Maio de 2009 não mais será necessário o seu comparecimento nesta empresa para exercer o cargo de Topógrafo, manifestando através deste documento, a nossa decisão em optar pela Rescisão do contrato de Trabalho à Título de Experiência no término do prazo final avençado. Sem mais para o momento, Atenciosamente São Luis, 29 de Abril de 2009. _____________________________________________ PROSUL – PROJ. SUPERV E PLANEJ LTDA Ciente do empregado: _________________________________________

TÉRMINO DA RELAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Para qualquer situação mencionada, a empresa deve confirmar se a relação contratual possui:

VERBAS PAGAS NA RESCISÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO: (+ e - DE 1 ANO) Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário família proporcional (se houver). Décimo Terceiro: SIM. Férias Proporcionais: SIM. Férias Vencidas: Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO Com mais de 1 ano de trabalho: SIM Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente. Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado. Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

QUANDO O FUNCIONÁRIO É DEMITIDO: Dispensa SEM justa causa: Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver). Décimo Terceiro: SIM. Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado. Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO Com mais de 1 ano de trabalho: SIM. Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado. Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS. Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.

DESCONTOS PERMITIDOS Os descontos: contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição sindical, vale transporte são atribuídos por força de lei. Outros descontos, como por exemplo, vale refeição, assistência médica, cesta básica, seguro de vida, danos, etc, devem possuir autorização por escrito do empregado ou previsto em convenção coletiva.

SEGURO DESEMPREGO, QUEM TEM DIREITO ? Empregado dispensado sem justa causa; Tem que estar desempregado para requerer o benefício; Tiver recebido salário consecutivos, no período de 6 meses anteriores a data de demissão

SEGURO DESEMPREGO, QUEM TEM DIREITO ? Ter sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou Auxílio Doença.

QUANDO REQUERER? O trabalhador tem um prazo de 7 a 120 dias após a data de demissão do emprego para fazer o respectivo requerimento

ONDE REQUERER? Na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) No SINE (Sistema Nacional de Emprego) Nas Agências credenciadas da CAIXA.

PERÍODO DO BENEFÍCIO O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses De 6 a 11 meses = 3 parcelas De 12 a 23 meses = 4 parcelas De 24 a 36 meses = 5 parcelas.