Encontro Sefaz e Fórum Empresarial de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Aracaju, novembro de 2014.

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Transcrição da apresentação:

Encontro Sefaz e Fórum Empresarial de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Aracaju, novembro de 2014

Objetivo Debater as dificuldades encontradas pelos contabilistas e desenvolvedores de software no cumprimento das exigências da Escrituração Fiscal Digital.

Escrituração Fiscal Digital  Instituída em janeiro de 2009;  Implantada gradativamente até janeiro de 2014;  Substitui os livros:  Entrada  Saída  Apuração do ICMS e IPI  Inventário  CIAP  LRCPE (em 2016)  Instituída em janeiro de 2009;  Implantada gradativamente até janeiro de 2014;  Substitui os livros:  Entrada  Saída  Apuração do ICMS e IPI  Inventário  CIAP  LRCPE (em 2016)

Contribuintes obrigados empresas do regime Normal de tributação do ICMS

Contribuintes obrigados empresas do regime Normal de tributação do ICMS Meses 2014 Empresas obrigadas Declarações entregues %Declarações sem movimento % Janeiro % % Fevereiro % % Março % % Abril % % Maio % % Junho % % Julho % % Agosto % %

Arquivos sem movimento; Não informação dos itens vendidos através de ECF; Falta de dados nas operações com combustíveis (LRMC); Não inclusão de registros para VAF (Valor Adicionado Fiscal); Não informação dos registros do Inventário; Incompatibilidade dos códigos dos itens na entrada e saída de mercadorias. Arquivos sem movimento; Não informação dos itens vendidos através de ECF; Falta de dados nas operações com combustíveis (LRMC); Não inclusão de registros para VAF (Valor Adicionado Fiscal); Não informação dos registros do Inventário; Incompatibilidade dos códigos dos itens na entrada e saída de mercadorias. Outras falhas encontradas

Artigo 72, inciso VII-A da Lei 3.796/96 alterada pela Lei 7.723/2013 Penalidades Valor da UFP/SE novembro: R$ 32,25

A Certificação Digital garante: autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica. Certificação Digital Autenticidade O Certificado Digital é o único documento que assegura a identificação de uma pessoa física, jurídica, aplicação (sistema, rede, software) ou equipamento no meio digital. Integridade O conteúdo de um documento assinado digitalmente com o Certificado Digital tem sua integridade protegida, pois em caso de alterações é possível identificá-las de forma simples. Não repúdio Uma vez que o certificado digital autentica o indivíduo no meio digital, qualquer ação executada através dele (identificação, transação, assinatura digital), tem garantia de não-repúdio, ou seja, não permite a negação da ação ou autoria. Validade Jurídica o Certificado Digital ICP-Brasil é a única tecnologia de segurança que oferece validade jurídica no Brasil, por meio da Medida Provisória de 2200, de agosto de 2001.

Art. 136 do CTN “... a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. Art. 136 do CTN “... a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. Responsabilidade por infrações

Muito Obrigada! Silvana Lisboa Lima SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Aracaju, novembro de 2014