MODELO DE APURAÇÃO DE CUSTOS  MODELO ELABORADO PELO PROF. NELSON MACHADO (CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA)  MODELO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS A PARTIR.

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Transcrição da apresentação:

MODELO DE APURAÇÃO DE CUSTOS  MODELO ELABORADO PELO PROF. NELSON MACHADO (CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA)  MODELO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS – CFC (NBC T 16.11) - CONTABILIDADE PATRIMONIAL.

MODELO DE APURAÇÃO DE CUSTOS proposto

Proposta: Criação do Sistema de Informações de Custos do Ministério Público – SICMP O SICMP pressupõe a aplicação de uma ferramenta tecnológica que tenha capacidade de integrar, analisar e gerar relatórios sobre as principais informações geradas pelos sistemas de gerenciamento de custos do Ministério Público Brasileiro (Orçamento, contabilidade, Finanças, Pessoal, Planejamento, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão de frota etc.) em todos os seus ramos e unidades, assim, o SICMP deve ser considerado em uma dupla dimensão - a ferramenta tecnológica e o modelo conceitual de gestão.

 ALGUMAS DEFINIÇÕES:  Sistemas estruturante: Refere-se aos softwares utilizados pelos MP´s que servirão de base para colhimento de informações patrimoniais para fins de custo – VPA“Variação Patrimonial Ativa” e VPD“Variação Patrimonial Diminutiva”.  Centro de custo: Unidades que se pretende mensurar e avaliar custos.  Plano de contas: Contas de controle de gastos em nível hierárquico (Plano de Contas – STN e Plano de Contas Interno).  ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA: Estrutura definida pela legislação (Direito Financeiro).

CENTRO DE CUSTO Plano de contas ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA PILARES DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTO

VPD (Variação Patrimonial Diminutiva) VPD SIC Contabilidade Geral Sistema Estruturante VPD Sistema Estruturante VPD (Variação Patrimonial Diminutiva)

Interligação: Sistemas estruturantes x pilares

SIC centro DE CUSTO Sistema estruturante Plano de contas Estrutura orçamentária Sistema estruturante

Interligação: Sistemas estruturantes x pilares

CENTRO DE CUSTO Plano de contas ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

01 – Atender ao princípio da competência; 02 – Atender a resolução nº 1.366, de do CFC; 03 – Atender a portaria nº 828, de da STN; 04 – Não rateio de despesas convencionadas como Indiretas; 05 – Não classificação dos custos neste momento (ativ. fim e meio); 06 – Definir os códigos dos Planos de Contas Internos; 07 – Definir centros de custo padronizados no 1º nível. Deliberações e Encaminhamentos

Estrutura Organizacional: de Direito x de Fato hierarquia formal x vinculação de custo * Preocupação com a adesão dos ramos do MPU ao modelo proposto. Estruturação dos centros de custos