Novas Políticas no Gerenciamento de Resíduos

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Transcrição da apresentação:

Novas Políticas no Gerenciamento de Resíduos Maria de Lourdes Ravanello 2005

Legislação Vigente: RDC 306 da ANVISA de 07 de dezembro de 2004 dispõe sobre gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Resolução nº 358 do CONAMA de 29 de abril de 2005 – dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS harmonização da legislação vigente

Abrangência: Aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias, serviços de embalsamento, serviços de medicina legal, drogarias, farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centro de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos,distribuidores e produtores de materiais para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, tatuagens e similares.

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – GRSS Conjunto de ações e procedimentos de gestão, planejados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

O gerenciamento deve priorizar: Não-geração de resíduos Minimização dos resíduos Reciclagem dos resíduos gerados

OS SERVIÇOS GERADORES DE RSS DEVEM:  designar um profissional para exercer a função de Responsável pela elaboração e implementação do PGRSS com registro ativo no seu Conselho de Classe com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento similar Pode ser assessorado por equipe de trabalho que detenha a qualificação necessária.

designar responsável pela coordenação da execução do PGRSS. os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos descritos. o Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

Os serviços que geram rejeitos radioativos devem contar com profissional registrado no CNEN, conforme a norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN. prover a capacitação e o treinamento inicial e continuado para o pessoal envolvido no gerenciamento requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos RSS

Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos RSS, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos do meio ambiente Manter registro de venda ou doação de resíduos destinados à reciclagem até a inspeção subseqüente

Os detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no grupo B tem a responsabilidade de fornecer informações documentadas referentes ao risco do manejo e disposição final do produto ou resíduo. Essas informações devem acompanhar o produto até o gerador do produto

Gerenciamento de Resíduos de S.S. Envolve o planejamento e implementação de gestão dos resíduos desde a geração até a disposição final, envolvendo todas as etapas intermediárias. Abrange também o planejamento de recursos físicos, materiais e capacitação de recursos humanos. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RSS = PGRSS

Plano de Gerenciamento de RSS Descreve as ações relativas ao manejo dos RSS, contemplando todas as etapas desde a geração de resíduos, bem como a proteção à saúde pública e proteção ambiental. Embasamento científico e técnico

Etapas do gerenciamento dos RSS: - segregação (na fonte) - acondicionamento - identificação - transporte interno e externo - armazenamento temporário e externo - tratamento - disposição final

SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração. É realizada de acordo com seu estado físico e os riscos envolvidos. Deve ser realizada de acordo com a classificação dos resíduos: A B C D E

Classificação dos RSS A1 GRUPO A – biológicos culturas de microrganismo meios cultura e materiais usados na manipulação desses resíduos de laboratório de manipulação genética resíduos resultantes de vacinação bolsas contendo sangue contaminado ou mal conservado resíduos contaminados com agentes Classe de Risco IV A1

culturas e estoques de microrganismo resíduos de fabricação de produtos biológicos Meios de cultura e materiais usados na manipulação de sses resíduos de laboratório de manipulação genética Tratamento prévio (autoclavação) na unidade geradora laboratórios

Após o tratamento, devem ser acondicionados: Se não houve descaracterização física das estruturas: saco branco leitoso Se houve descaracterização: saco cinza como grupo D

A1 resíduos de atividade de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados: frascos de vacina com prazo de validade vencida, vazios ou com restos de produto, agulhas e seringas Devem ser submetidos a tratamento, por autoclavação, antes da disposição final, no local de geração. Exceção: resíduos de campanhas de vacinação em serviços públicos de saúde devolver às Secretarias de Saúde

após o tratamento, acondicionar da seguinte forma: Se não houve descaracterização física: saco branco leitoso Se houve descaracterização: saco cinza como grupo D

Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes contaminados ou com má conservação, ou com prazo de validade vencidas Bolsas oriundas de coleta incompleta Sobras de amostra de laboratório contendo sangue e líquidos corpóreos Materiais resultantes da assistência à saúde contendo sangue na forma livre A1

Acondicionamento em saco vermelho trocado a cada 24hs Tratamento por autoclavação antes da disposição final Após o tratamento: saco cinza como resíduo do grupo D

Sobras de amostras de laboratório contendo sangue na forma líquido ou líquidos corpóreos (urina, líquor, drenagens, etc) podem ser descartados no esgoto, desde que haja tratamento da rede na cidade ou no estabelecimento de saúde .

A1 Resíduos resultantes da assistência de indivíduos ou animais com suspeita ou contaminação por agente de Classe de Risco IV:  Agentes da Febre hemorrágica: Febre Lassa, do Sabiá, Criméia-Congo, etc  Virus da encefalite da Europa Central  Virus da Febre Catarral Maligna  Virus da peste bovina  Virus da peste aviária  Virus Ebola  Virus do exantema vesicular  Etc...

Acondicionamento em saco vermelho trocado a cada 24hs ou com volume ate 2l3 Tratamento por autoclavação antes da disposição final, no local de geração

A2 Carcaças, peças anatômicas e outros resíduos de animais submetidos à experimentos com inoculação de microrganismos e cadáveres de animais suspeitos de contaminação com agentes com risco de disseminação Se contaminação com agentes alto risco de transmissão: tratados no local de geração por autoclavação e após encaminhar para incineração

Se contaminação com agentes de baixo risco de transmissão: podem ser tratados fora do local da geração Após o tratamento dos resíduos de baixo risco de transmissão embalados em saco branco leitoso e dispostos em aterro sanitário licenciado. Deve ser rotulado “ PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”

Incineração ou cremação em equipamento licenciado A3 Peças anatômicas (membros) de ser humano, fetos sem sinais vitais, com peso menor de 500 gramas, menor que 25 cm e menos de 20 semanas, sem requisição pelo familiares REGISTRO NO LOCAL DE GERAÇÃO sepultamento em cemitério, desde que autorizado OU Acondicionar em saco vermelho, identificado com a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS” Incineração ou cremação em equipamento licenciado A3

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dializadores Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada Membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa e similares Sobra de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções Tecido adiposo de lipoaspiração ou outro tecido de cirurgia plástica A4

Bolsas transfusionais vazias ou com volume resídual pós-transfusão Recipientes e materiais usados na assistência à saúde que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos cirúrgicos ou de anátomo-patológico Carcaças, peças anatômicas provenientes de animais não submetidos à inoculação com microrganismos Cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência

Acondicionados em saco branco leitoso Sem tratamento prévio Destino final: aterro sanitário licenciado ?????????? No RS tratamento por autoclavação

A5 Orgãos, tecidos,fluídos orgânicos, materiais perfuro-cortantes ou escarificantes e demais materiais com suspeita de contaminação com príons (Doença da Vaca Louca). Acondicionados em dois - 2- sacos vermelhos Encaminhados para INCINERAÇÃO

B Resíduos com substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou meio ambiente: Produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, anti-retrovirais Resíduos saneantes, desinfetantes e desinfestantes, contendo metais pesados, reagentes para laboratório, recipientes contaminados por estes Efluentes de processadores de imagem: reveladores e fixadores

Efluentes dos equipamentos automatizados de análises clínicas Demais produtos considerados perigosos, conforme NBR 10004 : tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos Acondicionamento – material de recipiente de material rígido, identificado com o símbolo de risco associado e com descriminação de substância química Devem ser acondicionados de acordo com a compatibilidade química entre si (Apêndice V) para evitar reações químicas entre os componentes do resíduo e embalagem.

Lâmpadas fluorescentes – acondicionar na embalagem original e armazenar para enviar para reciclagem Excretas de pacientes tratados com quimioterápicos podem ser eliminados no esgoto Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não reutiizados, recuperados ou reciclados tratamento ou disposição final específicos As embalagens e materiais contaminados por substâncias com risco à saúde ou meio ambiente devem ser tratados da mesma forma que a substância que os contaminou

Os reveladores utilizados em radiologia podem ser neutralizados para alcançar pH entre 7 e 9, sendo após lançados na rede de esgoto. Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata ou serem encaminhados a aterro de Resíduos Perigosos- classe 1 Descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo cádmio, chumbo e mercúrio e seus compostos, devem seguir as orientações da Resolução CONAMA nº 257/1999.

Resíduos químicos sem risco à saúde: não necessitam tratamento Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados encaminhados a aterro de resíduos perigosos Classe 1 Resíduos químicos líquidos – submetidos a tratamento específico, sendo vedado dispor em aterros. Resíduos químicos sem risco à saúde: não necessitam tratamento líquidos podem ser lançados na rede coletora

Materiais resultantes das atividades humanas que C Materiais resultantes das atividades humanas que contenham radionúclídeos: rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina Nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN-6.05 São os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e Radioterapia. SEGUIR NORMA NE - 6.05 DA CNEN

Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário. Os rejeitos sólidos devem ser acondicionados em material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificado com o símbolo internacional de radiação ionizante

Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em frascos de plástico de até 2 litros ou bombonas de material compatível com o líquido armazenado. Os perfurocortantes c/ radionuclídeos devem ser descartados separadamente, em recipientes rígidos, com tampa, devidamente identificados Tratamento: armazenamento para decaimento de elemento radioativo em salas blindadas ou com recipientes blindados individualmente.

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares: Devem ser reciclados sempre que possível e embalados segundo Resolução do CONAMA nº 275/2001: Cor das embalagens dos resíduos recicláveis: Amarelo – metais Azul – papéis Verde – vidros Vermelho – plásticos Marrom – resíduos orgânicos

papel higiênico e fraldas, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestiário, resto alimentar de paciente, material usado em antissepsia e hemostasia de venóclises equipos de soro e similares, sem sangue sobras de alimento e de preparo de alimentos resíduos de áreas administrativas resíduos de varrição, flores, podas resíduos de gesso

Materiais perfuro-cortantes ou escarificantes: lâminas, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, espátulas Acondicionados em recipientes de paredes rígidas, até 2/3 de sua capacidade Tratamento: de acordo com a contaminação E

Depende a contaminação - uso na assistência e coleta laboratorial de amostras de paciente – aterro licenciado RSS - contaminação química (quimioterápicos e medicamentos citados) – aterro resíduos perigosos –Classe 1 contaminação por radionuclídeos - decaimento do elemento radioativo – NE-3.05 do CNEN - contaminação com prion - incineração

Identificação dos RSS Pela cor dos sacos: Saco preto ou cinza: resíduo comum Saco branco: resíduo com contaminação que não necessita tratamento Saco vermelho: necessita tratamento Saco transparente: resíduo reciclável Saco verde: resíduos para suinocultura

resíduo radioativo resíduo biológico Identificação dos RSS Simbologia Internacional resíduo radioativo resíduo químico resíduo biológico

Transporte Interno É o transporte dos resíduos dos pontos de geração até o local para armazenamento interno. Deve ser realizado em horários diferentes da distribuição de comida e roupa limpa. O carro deve ser higienizado e mantido limpo. Deve ser usado EPIs para manipulação dos sacos. PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Armazenamento interno Local nas unidades onde os resíduos são colocados à espera de translado até armazenamento externo: Expurgo Sala de Resíduos Sacos não devem ser colocados no chão e sim em recipientes para cada tipo de resíduo. Deve ter piso e paredes laváveis e ser mantido limpo.

Armazenamento externo Local para guarda dos recipientes de resíduos até a remoção para destino final. Ambiente exclusivo, dimensionado com o volume dos resíduos gerados. Abrigo de alvenaria com pisos e paredes laváveis Não é permitido a manutenção de sacos fora dos recipientes próprios: não devem ficar sacos pelo chão

Deve possuir tela de proteção contra roedores e vetores, de largura compatível com recipientes de coleta externa, pontos de iluminação e de água, canaletas para escoamento de água, direcionadas para a rede de esgoto. Identificar o abrigo, de acordo com a separação dos resíduos

Transporte Externo Transporte externo é a remoção dos resíduos Do armazenamento externo até o local de disposição final. Disposição final é a disposição dos resíduos no solo preparado para tal fim obedecendo a critérios técnicos e com licenciamento ambiental de acordo.

Responsabilidades A instituição é responsável pelo destinos dos resíduos que produz desde o momento da geração até seu destino final. Elaboração, implantação e manutenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos

Segurança Ocupacional O pessoal envolvido deve receber treinamento do manejo dos RSS desde a geração até destino final. Os trabalhadores devem ser imunizados para diversas doenças em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações - PNI.

O gerenciamento envolve: Medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores Rotinas e processos de higienização e limpeza Ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes Implantação e desenvolvimento de programa de capacitação de todos os setores geradores de RSS

Avaliação dos PGRSS considerando os indicadores: taxa de resíduos perfurocortente variação da geração de resíduos variação da proporção de resíduos do grupo A variação da proporção de resíduos do grupo B variação da proporção de resíduos do grupo D variação da proporção de resíduos do grupo E Indicadores produzidos na implantação do PGRSS e anualmente

Agradeço a Atenção! mlourdes@hmv.org.br