Rodrigo Pinheiro, Novembro 2007. Brasília Propriedade intelectual e acesso à medicamentos Audiência Pública Patentes Pipeline Comissão de Direitos Humanos.

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Propriedade Intelectual, Inovação farmacêutica, Acesso a Medicamentos e as Patentes do “Pipeline” Jorge de P. C. Avila Brasília 28 de Novembro de 2007.
Transcrição da apresentação:

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Propriedade intelectual e acesso à medicamentos Audiência Pública Patentes Pipeline Comissão de Direitos Humanos e Minorias Câmara dos Deputados 28 de novembro de 2007 Brasília – DF - Brasil

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje? Estaria disponível para todas as pessoas do mundo que precisassem dela? Ou haveria os mesmos problemas de acesso que os antiretrovirais? No Brasil, o SUS deveria importar de países desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes países? Seria transferida a tecnologia para produção para o Brasil ou outros países em desenvolvimento?

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília O ACESSO Como usuários e consumidores de medicamentos, como cidadãos destinatários do direito à saúde garantido pela Constituição de 1988, pensamos que refletir sobre o acesso é um aspecto fundamental ligado ao direito à saúde

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Por que as Patentes podem ser um obstáculo ao acesso? Porque estabelecem um monopólio, temporário, mas que sempre se visa estender no tempo Monopólio é oportunidade para preços abusivos E portanto menor acesso Daí nossa preocupação como ONG/AIDS e como pessoas vivendo com HIV/AIDS Mas tem que ser salientado que este problema de acesso alcança a todos os que venham fazer uso de um medicamento novo patenteado: psicofârmaco, quimio, anti- hipertensivo, anti-asmático, anti-colesterol, antibiótico, anticoncepcional, vacina, etc. Sejam eles pagos pelo SUS ou pelo nosso bolso

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília O Caso da AIDS O acesso universal está ligado a: Constituição Federal SUS (leis 8080 e 8142)‏ Lei 93193/96 Política Nacional de Medicamentos (Portaria 3.916/98)‏ Acesso Judicial

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Conseqüências da introdução da terapia anti-retroviral tríplice (ARV): a) aumentou a qualidade do tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids; b) queda de aproximadamente 50% na taxa de óbitos entre homens no país ( Entre 1995 a 1999 ) c) Aumento de 85% proporção de pessoas vivendo com mais de 5 anos após o diagnóstico; d) O número de internações por doenças oportunistas, como tuberculose, foi reduzido em 80%.

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Média de Nº de hospitalizações por paciente Média do número de internações por paciente/ano - Brasil ( )‏ Fonte: PN DST/Aids, MS

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Pessoas vivendo com HIV/Aids em uso de ARV. Brasil, 1997 a 2006 Fonte: PN DST/Aids, MS

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Custo Médio Anual da Terapia Anti-retroviral por paciente (US$). Brasil, * Ano Thousands (US$)‏ Fonte: PN DST/Aids

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Investimento com ARV no Brasil Em 2005 foram investidos 983 milhões de reais. Equivale a 20% do gasto do MS com assistência farmacêutica; em 2006 foram 700 milhões, aproveitando a queda do dólar. Em 2007 podia ter subido para 1,2 bi se não tivesse o licenciamento compulsório do efavirenz e a decisão da Abbott de diminuir o preço do lopinavir /ritonavir

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Evolução dos gastos com Assistência Farmacêutica do MS – Reais (SCTIE- MS-08/2006)‏

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Observação O acesso a medicamentos novos não depende só da existência de patentes Mas estas são muitas vezes um obstáculo para o acesso Sem uma política clara que impeça abusos, elas constituirão um obstáculo

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Patentes e o Brasil (I)‏ Assim, como quase todos os países em desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de produtos patenteados do que um produtor de produtos patenteados

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Patentes e o Brasil (II)‏ Portanto, é necessário que o Brasil conceda o mínimo de patentes pelo mínimo tempo

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Patentes e o Brasil (III)‏ Deste modo a lei brasileira deve contemplar todas as liberdades ou flexibilidades permitidas pelo acordo TRIPS E os responsáveis devem utilizá- las!

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Propostas para a Ação (I) Portanto, com a finalidade de manter a integralidade e a universalidade do SUS, nós usuários devemos exigir do poder público que tome as providências necessárias para utilizar as flexibilidades da legislação e incluir nesta legislação aquelas que não constam. A seguir listamos algumas Flexibilidades a incorporar na legislação brasileira, explicando seu sentido e dando exemplos de preços

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Moção Aprovada no XIII Encontro Nacional de ONG/AIDS N.º 45 Modificar o sistema patentário do Brasil visando: 1.Incorporar a importação paralela 2. Simplificar o processo da licença compulsória

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Moção Aprovada no XIII Encontro Nacional de ONG/AIDS 3. Não concessão de patente para o segundo uso terapêutico. 4. Não concessão de patente para novas formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico.

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Reforma da Lei Brasileira (II)‏ A licença compulsória é a permissão de uso de um bem patenteado sem a autorização do dono da patente. Ela é amplamente usada pelos EUA Ela pode ser concedida pelo governo de um país, por emergência nacional, interesse público, abuso de poder econômico, uso público não comercial, etc Na nossa lei há a figura da licença compulsória, mas muito burocratizada

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Exemplos de Licenciamento. Compulsória (I)‏ Indonésia (2004) lamivudina, nevirapina (0,5% de royalties)‏ Taiwan (2005) tamiflu (0,5% de royalties) para gripe aviária Itália (2005) antibiótico cilastatina (Merck)‏ Itália (2006) succinato de Sumatriptan (enxaqueca). Por preços anticompetitivos Itália (2006) Finasteride. Para câncer de próstata e calvície. Sem royalties

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Exemplos de Lic. Compulsória (II)‏ Tailândia (2006) lopinavir/ritonavir (Abbott), efavirenz (Merck), clopidogrel (Plavix, Sanofi-Aventis)‏ País campeão de uso da Licença Compulsória: EUA, quase sempre para garantir a concorrência!

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Exemplo de abuso de poder econômico (I)‏ Em dezembro de 2003 o laboratório Abbott decidiu aumentar o preço do ritonavir nos EUA em 400% Este medicamento é utilizado como reforço para alguns antiretrovirais, produzidos por outros laboratórios Fez isto para promover o uso do lopinavir /ritonavir patenteado pelo laboratório Felizmente o ritonavir não tem patente no Brasil e é produzido localmente. Assim o Brasil se viu livre deste abuso E se isto acontecesse com medicamentos que têm patente no Brasil?

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Exemplo de abuso de poder econômico (II)‏ Em 2005 o CADE (Cons. Adm. De Defesa Econômica) do M. da Justiça, responsável por zelar pela ordem econômica e a livre concorrência, multou 20 laboratórios pela tentativa de formação de cartel para boicotar a entrada de medicamentos genéricos no Brasil.

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Brasil O Ministério da Saúde e o Presidente Lula assinaram o decreto do Licenciamento Compulsório do Efavirenz em 4 de maio deste ano depois de declarar o Interesse Público por este medicamento A medida foi completamente legal e não foi objetada na justiça O MS passou de pagar 1,6 dólares por cápsula para 0,44

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Propostas para a Ação (III)‏ Apoiar aos Projetos de lei de: Dep. A Goldman (139/99): estabelece a importação paralela Dep. Pinotti (303/03) : estabelece que os laboratórios públicos podem produzir para o SUS, sem permissão do dono da patente. Dep. Roberto Gouveia (22/03) : declara não patenteáveis as medicações de AIDS Dep. Fernando Gabeira (RJ) (5489/05): permite a retaliação cruzada Dep. Raimundo Gomes de Matos (CE) (3562/00): permite a licenciamento compulsória nos casos em que os preços de venda forem incompatíveis com os custos.

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Um exemplo a evitar A vacina para HPV da Merck mostrou enorme eficácia na prevenção do câncer de colo de útero relacionado com 4 tipos de HPV Ela foi testada em Fase III em mulheres brasileiras Porém ela é mais cara no Brasil do que nos EUA!!!

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Patentear o Sol Um jornalista perguntou a Jonas Salk: “Quem tem os direitos de patente da vacina anti-poliomielite?” Salk respondeu: “As pessoas. Patentear a vacina seria como patentear o Sol”

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Agradecimentos Cláudio Pereira (GIV)‏ Renata Reis (ABIA)‏ Gabriela Chaves (ABIA)‏ Jorge Beloqui (GIV, ABIA, RNP+) Veriano Terto (ABIA) Michel Lotrowska (Médicos Sem Fronteiras) Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial (Rebrip)‏

Rodrigo Pinheiro, Novembro Brasília Rodrigo Pinheiro Fórum das Ong Aids do Estado de São Paulo GHIV- Grupo Humanitário de Incentivo á Vida (011) / (016)