Secretaria de Inspeção do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas 16 de julho de 2015

Consideração inicial É necessário acabar com a cultura do EPI;

É preciso que todos compreendam a hierarquia das medidas de proteção; Medida de Proteção Coletiva: tratamento acústico que diminua o nível de pressão sonora no ambiente. - Medidas Administrativas: Revezamento com outros trabalhadores de modo a trabalhar em ambientes que minimizem o tempo de exposição. Medidas de Proteção Individual: enquanto as medidas de proteção coletivas e administrativas não forem suficientes ou estiverem em fase de implantação, outras barreiras devem ser empregadas para evitar a exposição do trabalhador a situações de risco.

EPI Última medida  Seu uso pressupõe que esta é a última barreira entre o risco e o trabalhador.

Quando o uso for necessário, o EPI tem que ser eficaz EPI só pode ser posto a venda com o Certificado de Aprovação – CA emitido pelo MTE;

Certificação de EPI (emissão de CA) Até 2010 Termo de responsabilidade Ensaios laboratoriais de acordo com normas técnicas ABNT, ISO, EN, ASTM. Pós 2010 Avaliação da Conformidade no âmbito do INMETRO.

Certificação por avaliação da conformidade Luvas de procedimento cirúrgico e não cirúrgico; Capacete; Peça Semifacial Filtrante – PFF 1, 2 e 3; Luvas isolantes de borracha; Cinturão, talabarte e trava-quedas de segurança

OBRIGADO! romulo.silva@mte.gov.br 2031.6689