DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR INACIO DE CARVALHO NETO
Sumário: Conceito Direito real Requisitos Escritura definitiva
Conceito: Direito do promitente comprador é o direito que resulta do contrato de promessa de compra e venda (contrato preliminar).
Direito real: Direito real à aquisição do imóvel: Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Direito real: Decreto nº. 58/1937 CPC/1939, art. 1.006, § 3º. Lei nº. 649/1949
Requisitos: Imóvel Celebração por escrito Outorga do cônjuge Registro (revogada a Súmula 239 do STJ), salvo quando exercido contra o promitente vendedor: Enunciado 95 da I Jornada do CJF - O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ). Irretratabilidade do acordo
Escritura definitiva: Exigência da escritura, inclusive contra terceiros e judicialmente: Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.