Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Cooperação Internacional - CGCI Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA BOLSISTAS ESTRANGEIROS Convênio MARCA/MERCOSUL ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA MARCA/MERCOSUL

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL “Todas as informações aqui descritas devem ser interpretadas em consonância com as normas e limitações legais brasileiras.” Manual de Orientações para Bolsistas Estrangeiros Convênio MARCA/MERCOSUL 1.CONTATOS E CORRESPONDÊNCIAS As solicitações, informações e atualizações relacionadas às atividades do programa devem ser feitas por ofício, de acordo com as regras do Manual de Redação da Presidência da República. O envio de todas as correspondências deverá ser feito via correio. Em casos excepcionais e de urgência serão aceitas as respectivas vias eletrônicas, com posterior encaminhamento dos originais. As correspondências referentes ao projeto deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 06, Bloco “L” – 2º Andar CEP: – Brasília – DF Endereço Eletrônico: 2.MARCA O programa visa consolidar, através do intercâmbio estudantil, ações conjuntas entre os países da região, que permitam maior participação estudantil em questões sociais e, consequentemente, potencializem as possibilidades de desenvolvimento integral das nações*. * 2

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 3.ITENS FINANCIÁVEIS Os gastos com a manutenção dos estudantes estrangeiros de graduação-sanduíche no Brasil (auxílio instalação e bolsa de estudos) serão de responsabilidade da CAPES. O detalhamento das responsabilidades financeiras da CAPES estão apresentadas abaixo: ITENS FINANCIÁVEIS *pagamento em uma única parcela. Os valores utilizados pela CAPES para o financiamento das mobilidades de estudantes são regidos pela portaria Portaria n°174, de 6 de dezembro de Os recursos de bolsa de estudos e auxílio instalação serão pagos diretamente ao bolsista. De modo que o pagamento da primeira e da última mensalidade será proporcional à data de entrada e de permanência no país. O Período considerado será desde a data de entrada no Brasil (conforme carimbo de entrada emitido pela Polícia Rodoviária Federal), até o período do retorno ao país de origem, comprovado com a cópia do bilhete de o retorno. OBSERVAÇÕES Não será de responsabilidade da Universidade brasileira ou dos coordenadores o pagamento de bolsa aos estudantes ou em qualquer de seus gastos que não estejam previstos no programa. Contudo, as universidades poderão oferecer serviços adicionais sem custos. Caso os gastos com Alojamento e Alimentação sejam maiores que o valor da bolsa de estudos, não será possível oferecer valor adicional. Dessa forma, é de responsabilidade da Universidade prevenir o estudante de sua viagem ao Brasil. Auxílio Instalação R$ 830,00* Mensalidade R$ 830,00 3

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 4.RESPONSABILIDADES DOS COORDENADORES No decorrer do intercâmbio, 2 (dois) coordenadores farão parte da vida acadêmica do bolsista. a) COORDENADOR INSTITUCIONAL O Coordenador Institucional é responsável pela gestão institucional, desenvolvimento e seguimento dos aspectos de organização do Programa. Deverão enviar a lista com os candidatos selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos na convocatória. Tem a obrigação de fornecer aos estudantes, cópias de todos os documentos e formulários do Programa. O Coordenador Institucional da Universidade de Destino deverá estabelecer comunicação com os estudantes antes da sua chegada, bem como o Coordenador Institucional da Universidade de Origem deverá fornecer aos estudantes selecionados antes de sua partida, toda a informação necessária. b) COORDENADOR ACADÊMICO O Coordenador Acadêmico deverá coordenar todos os aspectos acadêmicos do intercâmbio. O Coordenador da Universidade de Destino deverá entregar ao estudante, antes de seu regresso, o registro dos estudos cursados (FORMULÁRIO MARCA 07) após o recebimento da ficha de avaliação. O Certificado de estudos (FORMULÁRIO MARCA 08) deverá ser enviado à Universidade de Origem por Correio, com as qualificações obtidas pelo estudante. VI - Para a Legítima comprovação de sua mobilidade, o estudante deve levar consigo: Cópia dos formulários MARCA 03 e 04 com a assinatura dos Coordenadores Acadêmico e Institucional de sua Universidade de Origem; Formulário MARCA 06 e Carta de Concessão de Bolsa originais. 4

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 5. Trâmites que o aluno deverá realizar com Auxílio do Coordenador Institucional: Visto de estudante: Os estudantes deverão obter passaporte atualizado e caso seja necessário providenciar o visto de estudante (lembre-se que a tramitação do passaporte deve ser realizada com suficiente antecipação). Nos casos em que não seja requerido o visto de estudante, o passaporte não será requisito necessário, tratando-se de mobilidade entre países limítrofes. Transporte: Os países de origem têm a obrigação e desse modo serão os responsáveis por financiar os custos de transporte da Universidade de Destino de seus próprios bolsistas. A modalidade utilizada será determinada internamente por cada Estado. Seguro Saúde: Nenhum aluno estrangeiro poderá viajar sem a contratação de um seguro médico de cobertura internacional. É responsabilidade do Coordenador Institucional verificar e assegurar-se que os alunos estrangeiros ingressem no país com o seguro. Os alunos nacionais não poderão sair do país sem seguro saúde. Manutenção: Os países de destino têm a obrigação de cobrir os custos de manutenção e alojamento do aluno durante todo o período de estadia do mesmo. A CAPES será responsável pelos custos de manutenção e alojamento (Mensalidade e Auxílio Instalação) do aluno durante todo o período de estadia na universidade de destino, desde sua chegada até seu regresso, salvo o estudante que estenda sua estadia por motivos pessoais, agindo assim, sob sua inteira responsabilidade. A CAPES concederá aos bolsistas estrangeiros Auxílio Instalação de R$ 830,00 paga em parcela única, além de bolsa de estudos no valor de R$ 830,00 / por mês, paga proporcionalmente ao período em que estiverem no país, depositados diretamente na conta do bolsista. Cada Universidade de destino será responsável por dispor ao aluno a modalidade de alojamento que seja mais adequada. A Universidade deverá colaborar com todos os serviços que dispor, fornecendo aos estudantes de intercâmbio uma estadia confortável e aceitável. 5

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 6 Para a implementação da bolsa de estudantes estrangeiros, o estudante deverá realizar os seguintes passos, orientado pelo coordenador institucional ou acadêmico: 6.OBTER RNE: Como obter uma Cédula de Identidade de Estrangeiro/RNE A documentação exigida depende do tipo de permanência que o estrangeiro possui, entre outros requisitos. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são: - Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte; - visto obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do D.O.U. onde saiu publicada a permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição consular); - 2 fotos ¾ recentes, coloridas, com fundo branco; - pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) através de GRU (Guia de Recolhimento da União), obtida através do site na Página Inicial, no link SERVIÇOS, à esquerda da tela, obedecendo-se as seguintes regras: Código Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA R$124,23 Código Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58. - Formulário a ser preenchido nas dependências da Polícia Federal. OBSERVAÇÕES : O processo para emissão da cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) só é feito pessoalmente, na Policia Federal mais próxima da residência do interessado. O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 7 7.OBTER CPF: CPF para Não Residentes O Cadastro de Pessoa Física é um banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes que são obrigados a se inscrever e dos cidadãos que se registram voluntariamente. O CPF é gerenciado pela Secretaria da Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. No caso de não residentes, o CPF é obrigatório para brasileiros ou estrangeiros que vivem em outro país e possuem no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital. A inscrição no CPF, bem como alterações de dados cadastrais e o cancelamento, deve ser solicitada à representação diplomática brasileira (consulados e embaixadas) no país em que o interessado se encontra. O Cadastro de Pessoa Física para não residentes deve ser providenciado quando o interessado possuir no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, conta corrente bancária e aplicações em mercado financeiro e em mercado de capital. Quem pode tirar? O próprio interessado ou seu representante legal. Como deve ser feito? Deve ser preenchido um formulário ( e juntar original e cópia do documento de identidade aceito no país de residência; de comprovação de filiação da pessoa física se o não residente for brasileiro; do documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda, com documento que comprove essa relação; e, se o solicitante for um procurador, deve levar também seu documento de identidade e instrumento público de procuração. 3

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 8 8.ABERTURA DE CONTA: Abrir conta corrente em qualquer banco brasileiro (público ou privado. A CAPES não auxilia ou interfere no processo de obtenção do CPF e abertura de conta. Ao abrir conta, verificar junto ao banco se a conta corrente encontra-se ativa. Para abrir uma conta no Brasil: A legislação brasileira não permite que uma conta-corrente seja aberta à distância. É necessário que o cliente ou seu procurador, devidamente constituído por procuração oriunda de Instrumento Público ou Particular com poderes específicos para a abertura de contas correntes, esteja presente pessoalmente na agência, com a seguinte documentação, para a abertura de conta: 1) Documentos de Identificação  Passaporte;  RNE - Registro Nacional de Estrangeiros (é o cartão de identidade para estrangeiros residindo no Brasil);  Formulário de aprovação de RNE válido ou um RNE que esteja aguardando; publicação no Diário Oficial da União (DOU);  Carteira de identidade válida emitido pelo Ministério das Relações Exteriores para diplomatas, cônsules, entre outros; Devem conter na documentação as seguintes informações:  Nome do requerente;  Nomes dos pais (certidões de nascimento ou casamento são aceitáveis)¹;  Data de nascimento;  Nacionalidade;  País de nascimento;  Número do documento;  Estado expedidor;  Data de expedição do documento;  Foto do requerente;  Assinatura do requerente e representante do estado expedidor. 2) Número de CPF - Cadastro de Pessoa Física; 3) Comprovante de residência. 3

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 9.CADASTRO DE DISCENTES O Coordenador Institucional deverá Incluir o Bolsista de Graduação no Cadastro de Discente. A)Para realizar o login, o usuário deve fornecer o CPF e a senha de acesso no endereço: B)O coordenador irá: 1. Cadastrar novos participantes (inclusão de dados pessoais); 2. Incluir novos bolsistas e (modalidade e período da bolsa); 3. Acompanhar bolsistas (cadastrar os dados bancários. Caso a Instituição não possua usuário cadastrado com acesso ao SAC e queira incluir um novo perfil de usuário, ou deseje excluir um perfil de usuário existente, é necessária que a solicitação seja encaminhada via ofício, a partir da Pró-Reitoria de Pós-graduação da Instituição para a área técnica do MARCA na CAPES; É importante ressaltar que a responsabilidade das alterações realizadas no SAC é do usuário que as realizou, de forma que a cada alteração realizada o CPF do usuário fica registrado no Sistema. 10.CHANCELAMENTO E DEPÓSITO DA BOLSA O técnico da CAPES responsável pelo programa irá Chancelar os bolsistas e solicitar o depósito da bolsa, mensalmente de acordo com Calendário previamente definido. Importante ressaltar que alguns bancos não ativam a conta no momento de sua abertura. Portanto, faz-se necessário solicitar ao banco a ativação da conta para que não haja inconvenientes no momento do depósito. Após o recebimentos a confirmação do cadastro dos bolsistas no Cadastro de Discentes, a CAPES enviará a solicitação de pagamento do bolsista para a Coordenação Geral de Finanças. De modo que se estipula um prazo de até 15 dias entre o recebimento dos documentos do bolsista e o depósito da primeira parcela da bolsa. 9

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR CONVÊNIO MARCA/MERCOSUL 11.ENCERRAMENTO DA MOBILIDADE Após o encerramento da Mobilidade e antes do regresso do aluno ao seu país de origem, o bolsista deverá encaminhar um Relatório Final de Atividades, e enviá-lo por para relatando aspectos do curso (positivos e negativos), a finalidade do intercâmbio e dos estudos, bem como sugestões, a fim de melhorar a qualidade do Programa. O modelo do relatório será encaminhado aos coordenadores institucional e acadêmicos que irão repassar aos alunos estrageiro. 12. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Caso o bolsista receba qualquer pagamento indevidamente, será necessária a devolução para os cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ainda no Brasil. Para fazer a devolução, acesse o endereço eletrônico O preenchimento e impressão da GRU podem ser feitos pelo próprio recolhedor, e o depósito efetuado somente nas agências do Banco do Brasil DESISTÊNCIA DA BOLSA A desistência, sem a devida justificativa e concordância da CAPES, resultará na obrigação de devolução de todo o investimento feito em favor do bolsista. Serão analisados somente pedidos de desistência ou suspensão das atividades quando justificados. 14.DISPOSIÇÕES FINAIS Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes notas: Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com o apoio da CAPES, entidade do Governo Brasileiro voltada para a formação de recursos humanos”; Se publicado em co-autoria: “Beneficiário de auxílio financeiro da CAPES – Brasil”. É reservado à CAPES e aos órgãos de Controle Interno e Externo o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar “In loco” a utilização os recursos, e solicitar outras informações, até 10 (dez) anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas da CAPES correspondentes ao ano da prestação de contas do Auxílio. É facultativo à CAPES, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em conta específica nos casos de inobservância das normas pertinentes ao referido Manual, falecimento do beneficiário ou diante de situações conjunturais. 15.RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES Os casos não contemplados na carta de concessão ou neste manual deverão ser objeto de consulta via ofício assinado pelo coordenador acadêmico e institucional, e serão dirimidos pela Coordenação Geral de Programas de acordo com as regras do edital do programa e legislação correlata. 10