Casos Especiais pós formação da família

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Transcrição da apresentação:

Casos Especiais pós formação da família Núcleo de Formação e Espiritualidade NUFESP

Antes de começar...

O que atrapalha? Compreensão do trabalho Material à disposição Aceitação das situações Falta do apoio social Espelhamento negativo de mim Etc

Referências documentais “Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor, é pedido para aquelas famílias que - muitas vezes independentemente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa - se encontram em situações objetivamente difíceis.” (nº 77)

Referências documentais “São fatos hoje facilmente constatáveis a revolução comportamental e as dificuldades que os casados enfrentam para viver e perseverar no matrimônio, sobretudo no que tange às finalidades e às propriedades da união conjugal. Principalmente a fidelidade, a abertura à vida e à fecundidade e a dedicação à educação dos filhos. Nesse contexto, a Pastoral Familiar é chamada a dar, com frequência, uma atenção especial às diferentes situações de conflito que, no matrimônio e na família, constituem desafios habitualmente presentes em nosso tempo.” (nº 379)

Referências documentais Para tutelar e apoiar a família, a pastoral familiar pode estimular, entre outras, as seguintes ações: f. Estimular centros paroquiais e diocesanos com uma pastoral de atenção integral à família, especialmente aquelas que estão em situações difíceis: mães adolescentes e solteiras,viúvas e viúvos, pessoas da terceira idade, crianças abandonadas etc. h. Estudar as causas das crises familiares para encará-las em todos os seus fatores.

Referências documentais j. Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que aos divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar.Requerem-se mediações para que a mensagem de salvação chegue a todos. É urgente estimular ações eclesiais, com trabalho interdisciplinar de teologia e ciências humanas, que ilumine a pastoral e a preparação de agentes especializados para o acompanhamento desses irmãos.

Referências documentais k. Diante das petições de nulidade matrimonial, há de se procurar que os Tribunais eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida. l. Ajudar a criar possibilidades para que os meninos e meninas órfãos e abandonados consigam, pela caridade cristã, condições de acolhida e adoção e possam viver em família.

Referências documentais m) Organizar casas de acolhida e um acompanhamento específico para socorrer com compaixão e solidariedade às meninas e adolescentes grávidas, às mães solteiras”, aos lares incompletos. n) Ter presente que a Palavra de Deus, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento, nos pede atenção especial para com as viúvas. Procurar a maneira de receberem elas uma pastoral que as ajude a enfrentar tal situação, muitas vezes de desamparo e solidão.

NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ESPIRITUALIDADE – NUFESP OS PRINCIPAIS CASOS

Casos relacionados no DPF Situação especial Momento Diretório nºs 1. Uniões de fato Pré e Pós-formação da família 380 a 382 2. Separação mantendo a fidelidade ao vínculo conjugal Pós-formação da família 383 a 388 3. Matrimônio precedido por um divórcio civil 389 4. Casados na Igreja, divorciados civilmente e novamente unidos pelo casamento civil 390 a 399 5. Casais unidos apenas no civil 400 a 404 6. Crianças em situação de risco pessoal e social Pré formação da família 405 a 413 7. Famílias em situação de risco pessoal e social 414 a 415 8. Crianças e adolescentes desprotegidos, abandonados ou em perigo Pré-formação da família 416 a 420 421 a 426 9. Atenção aos idosos 427 a 433 10. Famílias de migrantes Instabilidade conjugal (por parte do homem pode haver abandono da família primária e formação de uma secundária em outro lugar) Abandono dos filhos Dificuldades de moradia e adaptação 434 a 443

Casos não relacionados no DPF Viúvas e viúvos – Pós-formação da família Mães solteiras sem formação da família monoparental – Pré-formação da família Avós que acolhem os netos como filhos – Pós-formação da família Mães (ou pais) solteiras(os) que formam família monoparental – Pré e Pós-formação da família Adolescentes grávidas (é uma fase adiante das citadas acima nos itens 6 e 8) – Pré-formação da família Homossexualismo – Pré-formação da família (vamos realmente abordar?) União homoafetiva – Pós-formação da família (vamos realmente abordar?) Casais de namorados que tem vida sexual ativa e regular antes do casamento (namoridos), sem o vínculo de moradia ou qualquer outro critério social que os defina como em união estável (ex.: coabitação) – Pré-formação da família Adolescentes e jovens que têm vida sexual ativa com parceiros diversos – Pré-formação da família

1. Uniões de fato “Existem católicos que só se unem pelo contrato civil. Contudo, no âmbito da Igreja, essa união é nula, porque não foi contraída de acordo com a forma estabelecida pelo Direito Canônico, exigida como requisito da validade.” Atitudes: “Aqui, a grande tarefa consiste em fazer as pessoas compreenderem a incoerência da sua situação com a fé que professam. É conveniente que possam se integrar numa comunidade, pois o cristianismo é essencialmente eclesial,como observamos.” DPF 380-382

2. Separação mantendo a fidelidade ao vínculo conjugal O casal separa-se por não haver mais condições de coabitação, que se torna insustentável, quando há, principalmente desrespeito à dignidade moral e ameaça à integridade física das pessoas. A separação física é o mal menor. Atitudes: Apoio da comunidade - Estimulá-los a participação ativa na Igreja (catequese, liturgia, caridade, etc.) DPF 383 – 388

3. Matrimônio precedido por um divórcio civil “Cada vez são mais frequentes os matrimônios sacramentais entre batizados, nos quais um dos cônjuges ou ambos desfizeram uma união anterior, meramente civil”. Atitudes: A legitimação de uma nova união pode provocar um impacto, às vezes forte, no cônjuge abandonado e nos filhos da união anterior. É preciso, por caridade e com empatia, solucionar esse problema. Nem todos estão em condições de entender as razões teológicas e jurídicas desse novo matrimônio perante a Igreja. Muito menos os que são diretamente prejudicados pela separação. É recomendável oferecer os esclarecimentos necessários e adequados.

3. Matrimônio precedido por um divórcio civil Atitudes: Necessidade da licença do Ordinário do lugar para “assistir a este matrimônio”, cf nº 3 do Cânon 1071. Examinar com muita prudência, as circunstâncias que envolvem a nova união. Cada caso deve ser analisado: Matrimônios com filhos ou sem filhos de uma união anterior; A idade dos filhos e sua opinião sobre o novo matrimônio A opinião do cônjuge prejudicado; A idade dos noivos; A situação econômica em que se encontra a família anterior E outros aspectos que possam ser ocasião de escândalo DPF 389

4. Casados na Igreja, divorciados civilmente e novamente unidos pelo casamento civil São os que nós atualmente chamamos “Casais em Segunda União” (casais em vivência não sacramental do casamento) Devido a fatores diversos, esses casos aumentam em nosso meio. Duas pessoas unem-se pelo sacramento do matrimônio celebrado de maneira válida e depois separam-se e, por outros motivos também diversos, estabelece uma nova união com outra pessoa, solteira ou não.

4. Casados na Igreja, divorciados civilmente e novamente unidos pelo casamento civil 1. Aqueles que sinceramente se esforçaram para salvar seu matrimônio, mas foram abandonados injustamente, e contraíram novas núpcias por não suportar a solidão; 2. Os que contraíram nova união porque estavam convencidos de que sua união anterior não tinha sido válida; 3. Os que compreendem que contraíram um matrimônio válido, mas não perseveraram e formaram uma nova família; 4. os que contraíram nova união buscando um benefício para terceiros, como, por exemplo, a educação dos filhos que ficaram a seu cargo.

4. Casados na Igreja, divorciados civilmente e novamente unidos pelo casamento civil “A Igreja, que foi instituída para a salvação de todos, não pode abandonar aqueles que, unidos pelo vínculo matrimonial sacramental,contraíram no civil novas núpcias.” Atitudes: Acolher os casais que procuram retornar à Mãe Igreja; Desenvolver trabalhos pastorais que os ajudem a superar suas dores e problemas e ajudá-los na educação de seus filhos; DPF 390 – 399

5. Casais unidos apenas no civil “Esses casais demonstram com tal comportamento falha na formação religiosa, uma vez que não percebem a importância da graça sacramental para a realização do matrimônio como projeto de vida e missão.” Atitudes: Fazer as pessoas compreenderem a incoerência da sua situação com a fé que professam; Levá-los à regularização de sua união. Em casos bastante particulares o Bispo Diocesano pode utilizar a Sanatio in Radice que dispensa um novo consentimento desde que perdure o “consentimento naturalmente suficiente”: DPF 400 – 404

7. Famílias em situação de risco pessoal e social “Milhões de famílias brasileiras vivem entregues à própria sorte, frustradas pela incapacidade de cumprir sua missão e de satisfazer suas necessidades básicas. Estão numa condição de risco pessoal e social, com gravíssimas repercussões para si mesmas e para a sociedade, dando espaço à violência e ao abandono de inúmeras crianças e adolescentes.” Atitudes: Atender e encaminhar estas famílias para o atendimento social e programas sociais já existentes. DPF 414 – 415

9. Atenção aos idosos A quantidade de pessoas que chegam à terceira idade e sobrevivem à média estatística dos 72 anos cresce ano após ano, devido a vários fatores (melhora saneamento básico, mais recursos de saúde, tecnologia, etc) Atitudes: Amparar os idosos, principalmente os que não têm recursos econômicos suficientes para sustentar-se. Criar espaço na Igreja para a participação ativa dos idosos, fazendo-os entender que são importantes DPF 427 – 433

10. Famílias de migrantes No caso de pessoas que se deslocam por motivos diversos (profissão, subsistência, necessidades diversas, etc.) deixando seu cônjuge e sua família, com intenção ou não de trazê-los consigo após algum tempo, e que acaba gerando uma desestrutura familiar por diversas situações (divórcio, adultério, convivência polígama, etc). Há também o caso das família que migram juntas e que pela perda do vínculo com a cultura, a terra de origem, o amparo dos parentes, etc. acabam passando por problemas.

10. Famílias de migrantes Atitudes: Acolher, amparar e criar condições sociais para que as pessoas que chegam oriundas das migrações possam integrar-se à comunidade local. Exigir políticas familiares eficientes para acolher essas famílias. DPF 434 – 443

Casos não relacionados no DPF Viúvas e viúvos Avós que acolhem os netos como filhos Mães (ou pais) solteiras(os) que formam família monoparental União homoafetiva – Pós-formação da família Casais de namorados que tem vida sexual ativa e regular antes do casamento (namoridos), sem o vínculo de moradia ou qualquer outro critério social que os defina como em união estável (ex.: coabitação) – Pré-formação da família Adolescentes e jovens que têm vida sexual ativa com parceiros diversos – Pré-formação da família