DECLARAÇÃO I.R.P.F. 2016 Obrigatoriedade da Declaração Tabela progressiva Declaração Completa X Simplificada Despesas dedutíveis Declaração dos bens.

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Transcrição da apresentação:

DECLARAÇÃO I.R.P.F Obrigatoriedade da Declaração Tabela progressiva Declaração Completa X Simplificada Despesas dedutíveis Declaração dos bens

DECLARAÇÃO I.R.P.F Declaração das dívidas Pagamento do IRPF Restituição do IRPF Multas e Penalidades

OBRIGATORIEDADE

Declaração Completa X Simplificada Declaração completa = utiliza deduções permitida na legislação Declaração simplificada = utiliza desconto de 20% do RT. Limitado.

Despesas dedutíveis Despesas com instrução com limite Despesas Médicas Pensão alimentar judicial Contribuição a prev. privada complementar Fundo de Aposentadoria individual (FAPI) Doações fundo da criança e adolescentes Contribuição patronal empregador doméstico Dependentes

Declaração dos bens Principais bens à declarar: Imóveis Veículos Saldo de numerários Cotas de sociedades E outros

Declaração das dívidas Saldo em 31/12 das dívidas com Pessoa Física e Jurídica

Pagamento e Restituição O pagamento do imposto pode ser em até 8 cotas com correção da selic mais juros. A restiuição é debitada em conta-corrente com correção da selic

Multas penalidades e prazos Por atraso é devido 1% ao mês do imposto devido até no máximo 20% ou o valor mínimo de 165,74

Professora Ms. Contadora Telma UNIFESO Agradecida!