SEMINÁRIO CONTENCIOSO DE MASSA E REGULAÇÃO IGOR VILAS BOAS DE FREITAS CONSELHEIRO DA ANATEL Brasília, 20 de junho de 2016 MESA DE DEBATE 1: O “contencioso.

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO CONTENCIOSO DE MASSA E REGULAÇÃO IGOR VILAS BOAS DE FREITAS CONSELHEIRO DA ANATEL Brasília, 20 de junho de 2016 MESA DE DEBATE 1: O “contencioso de massa” que sobrecarrega o Judiciário tem relação com falhas das Agências Reguladoras?

ATRIBUIÇÃO LEGAL Organizar a exploração dos serviços de telecomunicações Regulamentação Regulamentação Fiscalização Fiscalização – Uso – Serviços – Redes – Órbita – Radiofrequência

STAKEHOLDERS DO PROCESSO DECISÓRIO

PERSPECTIVAS Judiciário - Reparação de danos ou a solução de problemas, em bases individuais, gera um contencioso de massa que afeta a qualidade da prestação jurisdicional. - Se as agências não atuarem preventivamente para reduzir esse contencioso, o Judiciário o fará. Agências - Teses formuladas pelo Judiciário podem alterar drasticamente a política regulatória, gerando: - Insegurança para os investidores; - Imprevisibilidade de efeitos (ausência de AIR), inclusive para o consumidor. - Agências não tem estrutura para tratar e solucionar casos individuais.

PERSPECTIVA DO JUDICIÁRIO Em 2012, a telefonia aparecia em 4º lugar entre os segmentos com maior litigância em nível nacional, à frente apenas do setor público federal, bancos e setor público estadual, com 6% dos processos em relação aos 100 maiores. Respondia por mais ações que o setor público municipal, que aparecia em quinto no ranking. Fonte: Judiciário - Reparação de danos ou a solução de problemas, em bases individuais, gera um contencioso de massa que afeta a qualidade da prestação jurisdicional. - Se agências não atuarem preventivamente para reduzir esse contencioso, o Judiciário o fará. Agência - Teses formuladas pelo Judiciário podem alterar drasticamente a política regulatória, gerando: - Insegurança para investidor - Imprevisibilidade de efeitos (ausência de AIR), inclusive para o consumidor - Agências não tem a estrutura para tratar e solucionar casos individuais.

PERSPECTIVA DA ANATEL - O consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para pleitear uma reparação da prestadora, que extrapole o exigido pela regulamentação dos serviços. - A coexistência de decisões liminares conflitantes prejudica a atuação regulatória da Anatel¹; - Ingerência do Poder Judiciário na atividade eminentemente regulatória, que envolve a aplicação de sanção por descumprimento de obrigação previstas em regulamentos ou de remuneração de interconexão de redes entre prestadoras². 1)Exemplo: 1ª VF (Ação Ordinária nº ) x 21ª VF (Ação Ordinária nº ) SJDF sobre Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores - RGC; 2)Divergência entre a GVT e a TIM (Resp nº – DF(2009/ ). Judiciário - Reparação de danos ou a solução de problemas, em bases individuais, gera um contencioso de massa que afeta a qualidade da prestação jurisdicional. - Se agências não atuarem preventivamente para reduzir esse contencioso, o Judiciário o fará. Agência - Teses formuladas pelo Judiciário podem alterar drasticamente a política regulatória, gerando: - Insegurança para investidor - Imprevisibilidade de efeitos (ausência de AIR), inclusive para o consumidor - Agências não tem a estrutura para tratar e solucionar casos individuais.

REGULAÇÃO DE MERCADO Poder Público Garantia de serviços de utilidade pública Arrecadação com a exploração dos serviços Usuários Preço e qualidade dos serviços Disponibilidade e continuidade dos serviços em longo prazo; Cumprimento de contratos com as prestadoras Prestadoras Retorno sobre investimentos Concorrência leal e proporcional Resiliência do mercado a longo prazo

ATUAÇÃO DA ANATEL Prestadoras Usuários Buscar conter os conflitos na esfera administrativa Tornar mais claras as informações para o consumidor Fomentar a competição Garantir direitos dos usuários

COMO FUNCIONA UMA AGÊNCIA ATIVIDADE DE REGULAÇÃO Controle (Intervenção para ajuste comportamental) Normatização(Estabelecimento de padrões) Normatização(Estabelecimento Acompanhamento (Coleta de dados e Análise) Acompanhamento

5,26 mil Milhões de atendimentos 1,47 mil 2015 A Anatel acolheu em 2015: 4,1 milhões de reclamações de consumidores por intermédio de seus canais de relacionamento; Desse total, 3,1 milhões de reclamações (75,84 %) foram tratadas em até 5 (cinco) dias úteis pelas prestadoras e 99,5%, em até 90 (noventa) dias. ATUAÇÃO DA ANATEL

Superintendência de Relações com os Consumidores - SRC; Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC; Acordo de Cooperação Técnica com a SENACON; Comitê Técnico de Consumo e Regulação no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania; Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC); Conselhos de Usuários compreendendo os principais serviços de telecomunicações; Comitê de Direito dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST; Institucionalização das Medidas Cautelares. ATUAÇÃO DA ANATEL

Fonte: ANATEL. Relatório de acompanhamento do setor de telecomunicações – Serviço Móvel Pessoal (SMP) 1.º trimestre de 2016.

ATUAÇÃO DA ANATEL 2015¹: mais de 9 mil ações de fiscalização relacionadas às seguintes diretrizes: Direitos e Garantias Gerais dos Consumidores (RGC) Qualidade da banda larga no Serviço Móvel Pessoal (SMP) Redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); Telefones de Uso Público; Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU); Eventos testes para as Olimpíadas Nos últimos 5 (cinco ) anos: instaurados mais de 16 mil processos sancionadores relacionados à atividade regulatória 1) ANATEL. Relatório de Acompanhamento das Atividades de Fiscalização 2015

QUESTÕES Não seria o nosso modelo institucional que sobrecarrega o Judiciário? Ao decidir questões relativas ao mérito administrativo, o Judiciário não estaria se imiscuindo na atividade regulatória, numa flagrante violação ao princípio da separação dos poderes?

“Assim, a suspensão da prestação do serviço essencial seria sanção que caberia à ANATEL aplicar, não ao Poder Judiciário, que poderia analisar apenas a legalidade na aplicação de referida sanção. Não cabe, a princípio, a interrupção inesperada dos serviços regulados (concedida sem a oitiva da ANATEL e muito menos da empresa requerente), em caráter punitivo, por parte do Poder Judiciário. Reafirmo que a atuação judicial sobre a atividade de regulação é excepcional, faltando razoabilidade à medida judicial que substituiu indevidamente a vontade da agência, invadindo a conveniência e a oportunidade da prática de ato administrativo por parte da entidade federal de telecomunicações.” (grifo nosso) Ministro do STF Ricardo Lewandowisk, ao analisar a STA 838 – Suspensão de Tutela Antecipada ENTENDIMENTO DO STF

PROPOSTAS Cooperação técnica com o CNJ para geração de estatísticas sobre ações nos Juizados Especiais (conciliação) Inserir no modelo de gestão de qualidade indicadores (baseados nas estatísticas do CNJ) e metas que servissem de incentivo para as prestadoras reduzirem o “contencioso de massa”.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS – CONSELHEIRO DA ANATEL OBRIGADO!