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Transcrição da apresentação:

01.Introdução (18 slides) 10. Sacramentos_communicatio (4 slides) 02.Baptismo (11 slides) 03.Confirmação (8 slides) 04.Eucaristia (26 slides) 05.Penitência (24 slides) 06.Unção dos enfermos ( 6 slides) 07.Ordem ( 16 slides ) 08.Matrimónio (30 slides) 09.Sacramentos_ortodoxos (9 slides) Aulas previstas: Sacramentos 07Ordem

1/16 Ordem O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1  Jesus Cristo é o “único mediador entre Deus e os homens” (1 Tim 2, 5).= único sacerdote da Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício.  O sacrifício da cruz torna-se presente no sacrifício eucarístico : o único sacerdócio faz-se presente pelo sacerdócio ministerial = só Cristo é o verdadeiro sacerdote; os demais são seus ministros.

2/16 Ordem O SACERDÓCIO CRISTÃO, 2  Dois modos de participar no único sacerdócio de Cristo: - sacerdócio comum a todos os fiéis; - sacerdócio específico dos ministros ordenados.  O comum realiza-se no desenvolvimento da graça baptismal. O ministerial é transmitido mediante um sacramento próprio, o sacramento da ordem.  Lumen gentium  Lumen gentium 10: “Ainda que a sua diferença é essencial e não só em grau, estão ordenados um ao outro”.

3/16 Ordem O SACERDÓCIO CRISTÃO, 3  Igualdade fundamental de todos os fiéis cristãos: todos estão radicalmente capacitados para colaborar na santificação dos membros da Igreja, que é a sua missão. = recebem esta capacitação por meio do baptismo.  MAS, há funções sacerdotais que requerem ulterior capacitação radical, diferente das dos outros fiéis não já em grau mas em essência e outorgada pelo carácter próprio que confere o sacramento da ordem. Estas funções estão dirigidas primariamente à eucaristia e, em relação com ela, ao perdão dos pecados e aos outros sacramentos. Estas funções compreendem também pregar com autoridade a palavra de Deus e dirigir os fiéis nas coisas que se referem ao reino dos céus.

4/16 Ordem O SACERDÓCIO MINISTERIAL  Através do ministro ordenado, Cristo torna-se presente na sua Igreja como cabeça do seu corpo, pastor do seu rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade.  “É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento ‘in persona Christi da ordem, age ‘in persona Christi Capitis ’ - na pessoa de Cristo Cabeça Capitis ’ - na pessoa de Cristo Cabeça” CCE 1548 ( CCE 1548 ).

5/16 Ordem NATUREZA DESTE SACRAMENTO CCE 1536  CCE 1536 : “A ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos ”. Compreende três graus : episcopado, presbiterado e diaconado. A ordenação não é uma delegação ou eleição ou designação pela comunidade. = “confere um poder sagrado que só pode vir CCE 1538 do próprio Cristo, pela sua Igreja” ( CCE 1538 ).

6/16 Ordem OS BISPOS Lumen gentium  Lumen gentium 20: “através de uma sucessão que remonta ao princípio, são os transmissores da semente apostólica”.  A sua potestade não excede a dos presbíteros no referente à consagração da Eucaristia, mas sim para outros sacramentos, ensinar e governar os fiéis: Pertence-lhes : 1) conferir a ordem, 2) ordinariamente administrar a confirmação e benzer os óleos, 3) governar as suas dioceses com potestade ordinária, sob a autoridade do Papa, 4) conferir aos presbíteros qualquer potestade de governar, 5) ter “colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude de CCE 1560 todas as Igrejas ” ( CCE 1560 ).

7/16 Ordem OS PRESBÍTEROS  São os colaboradores da ordem episcopal. “Em virtude do sacramento da ordem, Lumen ficam consagrados como verdadeiros sacerdotes da Nova Aliança” ( Lumen gentium gentium 28).  Só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. “Formam um único presbitério especialmente na diocese a cujo serviço Presbyterorum ordinis se dedicam sob a direcção do seu bispo” ( Presbyterorum ordinis 8). A sua potestade estende-se a: 1) consagrar o corpo e o sangue do Senhor, 2) perdoar os pecados, 3) apascentar os seus súbditos com as obras e com a doutrina, 4) administrar os sacramentos que não requeiram a ordem episcopal.

8/16 Ordem OS DIÁCONOS  “No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais se lhes impõe as Lumen mãos para realizar um serviço e não para exercer um sacerdócio” ( Lumen gentium gentium 29).  A sua potestade consiste em: 1) assistir o bispo e o presbítero nas funções litúrgicas, sobretudo na celebração da Eucaristia, 2) administrar o Baptismo solene, 3) assistir ao Matrimónio quando lhes seja devidamente delegado, 4) proclamar o Evangelho e pregar, 5) presidir às exéquias, etc.

9/16 Ordem CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO  Ordenação = consagração (participação no sacerdócio sacro de Cristo como cabeça do seu corpo, que é a Igreja).  Sinal visível desta consagração: a imposição de mãos do bispo, com a oração consagratória = o essencial.  1. O bispo e o presbítero: unção com o santo crisma. 2. Entrega dos instrumentos : bispo - bispo = evangelhos, anel, mitra e báculo; presbítero - presbítero = patena e cálix; diácono - diácono = evangelhos.

10/16 Ordem MINISTRO  Só o bispo pode ordenar validamente. diácono  Ordena diácono a um leigo, e há-de incardiná-lo na sua diocese ou há-de receber demissórias do ordinário que o vai incardinar. sacerdote  Ordena sacerdote a um diácono, e há-de ter jurisdição sobre ele ou receber autorização para que o ordene, do respectivo ordinário. bispo  Ordena bispo a um sacerdote, deve associar ao rito pelo menos outros dois bispos e tem que constar o mandato pontifício de o fazer.

11/16 Ordem SUJEITO, 1  Ninguém tem direito a receber o sacramento da ordem: é uma chamada de Deus. Quem crê ter esta chamada deve submeter o seu desejo à autoridade da Igreja.  Para a validade : ter intenção de recebê-lo. Para a licitude : estar confirmado e em graça de Deus.

12/16 Ordem SUJEITO, 2  Por vontade divina, só o varão baptizado recebe validamente a sagrada ordenação.  Cristo só elegeu aos apóstolos entre os seus discípulos varões.  De facto, nunca, nem os apóstolos, nem os seus sucessores, administraram a ordem sagrada a mulheres.  Cabe pensar que com esta decisão Cristo quis realçar que o sacerdote celebra a Missa in persona Christi e que, pelo simbolismo sacramental, convém que haja uma semelhança natural entre ele e Cristo, que foi e permanece varão.  A Santíssima Virgem Maria.

13/16 Ordem SUJEITO, 3 CCE 1579  CCE 1579 : “Todos os ministros ordenados da Igreja latina, á excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato por amor do Reino dos céus”.  A Igreja reserva o sacerdócio aos que receberam o dom do celibato, gratuitamente concedido por Deus e livremente exercido pelo que o recebe.  Implica: 1) maior entrega a Cristo, 2) maior entrega à Igreja e a todas as almas, 3) testemunho escatológico.

14/16 Ordem EFEITOS O carácter : consiste numa especial configuração do ordenado com Cristo enquanto cabeça do Corpo Místico e o faculta para participar de modo especial no seu sacerdócio. Pelo carácter, o sacerdote converte-se em: - ministro autorizado da palavra de Deus ( função de ensinar ); - ministro dos sacramentos e, em especial, da eucaristia ( função de santificar ); - ministro do povo de Deus: entra a formar parte da hierarquia ( função de governar ). A graça : aumentada para que o ordenado possa ser um ministro idóneo de Cristo : graça do Espírito Santo “consiste numa configuração com Cristo, CCE 1585 Sacerdote, Mestre e Pastor” ( CCE 1585 ). A B

15/16 Ordem OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS Especial obediência ao papa e ao próprio bispo; Santidade de vida (inclui o ofício divino); Disponibilidade para desempenhar os cargos que se lhes confiam ; A B C D E F Continuação dos seus estudos ; CIC 284 Uso do traje eclesiástico ( CIC 284 ); CIC Abster-se de alguns tipos de trabalho e ocupações que lhes estão proibidas ( CIC ).

16/16 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com