CONCEITO DE DIREITO E CONCEITO DE JUSTIÇA 1. Origens do vocábulo DIREITO a) directum ou rectum: “direito” ou “reto”. b) jus: jurídico, judicial, judiciário,

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CONCEITO DE DIREITO E CONCEITO DE JUSTIÇA 1. Origens do vocábulo DIREITO a) directum ou rectum: “direito” ou “reto”. b) jus: jurídico, judicial, judiciário, jurisprudência. c) justum - aquilo que é conforme a justiça ou justo. d) mandar, ordenar

2. Noção de Direito positivo : significado real É o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação. CONCEITO DE DIREITO

3. Pluralidade de significações do DIREITO 3.1. Direito como norma: é o direito objetivo Conjunto de regras, impostas pelo Estado, que autorizam o indivíduo a fazer ou deixar de fazer algo.

3.2. Direito como faculdade Permissão que tem o ser humano de agir de acordo com o direito objetivo. É o direito subjetivo.

3.3. Direito como justo Designa o bem devido por justiça; - é objeto da justiça. Ex: o salário é devido ao empregado. - conformidade com as exigências da justiça. - é tudo que é reto, na ordem dos costumes.

3.4. Direito como fato social O direito é considerado um setor da vida social, independentemente de sua acepção como norma, faculdade, ciência ou justo. É “uma tentativa para realizar, em um dado meio social, a idéia de justiça, através de um sistema de normas imperativo-atributivas”.

CONCEITO DE JUSTIÇA 1. Acepções do conceito de justiça -é virtude geral; conjunto de virtudes. -é virtude social, relação de convivência humana (prudência, temperança, coragem e justiça). -virtude como objeto especial - dar a outrem o que lhe é devido, segundo uma igualdade

3. JUSTIÇA SOCIAL Virtude pela qual os membros da sociedade dão a esta sua contribuição para o bem comum, observada uma igualdade proporcional. Cada um deve, na medida de suas posses, contribuir para o bem comum.

3. JUSTIÇA SOCIAL ESTRUTURA DO BEM COMUM: 1. A participação da comunidade como meio de aplicação da justiça social. 2. Solidariedade.