PRINCIPIALISMO Beneficência Não Maleficência Autonomia e Justiça

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DOCENTE: KÁTIA CRISTINE DE CARVALHO CONSIDERAÇÕES ÉTICO- LEGAIS NA ATUAÇÃO EM EMERGÊNCIA.
Transcrição da apresentação:

PRINCIPIALISMO Beneficência Não Maleficência Autonomia e Justiça

nunca para causar dano ou mal a alguém” Juramento de Hipócrates “Antes de tudo, não cause dano” “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém” Um dos primeiros documentos da ética médica; possui importante valor histórico e representa a base do princípio moral da “não maleficência”

Relatório de Belmont Respeito à pessoa I . Princípios Éticos Básicos Este princípio divide-se em duas exigências morais distintas: o reconhecimento da autonomia a proteção àqueles que não a tem.

I . Princípios Éticos Básicos Manifestar falta de respeito é: repudiar avaliações e julgamentos do participante; negar a liberdade de agir de acordo com suas próprias convicções ou julgamentos; não oferecer as informações necessárias para a tomada de decisão. Relatório de Belmont - Respeito às pessoas

Beneficência I . Princípios Éticos Básicos Duas regras gerais tem sido formuladas como expressões complementares de ações beneficentes: 1) Não causar danos ou prejuízos, e 2) Maximizar os possíveis benefícios.

Beneficência I . Princípios Éticos Básicos Regras: Proteger e defender os direitos dos outros Evitar que outros sofram danos Eliminar as condições que causarão danos a outros Ajudar pessoas inaptas Socorrer pessoas em perigo

Beneficência I . Princípios Éticos Básicos Somos sempre obrigados a agir de modo beneficente? Somos obrigados a doar um rim a um desconhecido?

Beneficência I . Princípios Éticos Básicos No comportamento beneficente, muitas coisas são mais ideais que obrigatórias.  

Não maleficência I . Princípios Éticos Básicos Claude Bernard afirmou que não se deve causar dano a outra pessoa independentemente dos benefícios que possam ser gerados para outros. Todavia, a ação de evitar danos exige que aprendamos o que é danoso; e no processo de obter esta informação, as pessoas podem ser expostas ao risco do dano.

Não maleficência I . Princípios Éticos Básicos Beneficência e não maleficência são tomados, muitas vezes, como conceitos idênticos. Não o são. Entretanto, ambos se complementam e o ideal seria que fossem sempre respeitados como um par indissociável.

Justiça I . Princípios Éticos Básicos As questões de justiça tem sido associadas a práticas sociais como punição, cobranças e representação política. Uma injustiça ocorre quando se nega um benefício que a pessoa tem direito de receber sem uma boa razão ou quando algum encargo é imposto de forma indevida. Outra forma de colocar esta questão é saber quem deve receber os benefícios de uma pesquisa e quem deverá contribuir para a realização da pesquisa?

Justiça Para Kohlberg (1984), a essência da moralidade reside mais no sentido de justiça do que propriamente no respeito pelas normas sociais, ou mesmo morais. Em Lourenço, O. M. (1992)

Justiça Portanto tem mais a ver com considerações de igualdade, e de reciprocidade nas relações humanas e menos a ver com o cumprimento ou violação de normas sociais, ou até morais. Em Lourenço, O. M. (1992)

Justiça Podem existir circunstâncias onde teríamos que violar códigos morais para sermos justos, ou seja para considerar a pessoa e os seus direitos fundamentais como um valor que não admite ser questionado. Por isso, Kholberg sempre propôs a justiça “ como um princípio moral básico”.   Em Lourenço, O. M. (1992)

Justiça Em Lourenço, O. M. (1992) O objetivo da conduta ética, é atribuir suprema importância aos valores morais em todas as relações humanas, valores como lealdade, justiça, fraternidade e paz. A adesão a um ideal ético independe de considerações teológicas, metafísicas ou convenções sociais. Em Lourenço, O. M. (1992)

Autonomia Os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos; as pessoas com autonomia reduzida para darem seu consentimento, ou seja, as que são sujeitos vulneráveis, sejam protegidas.

Autonomia Para compreender a autonomia e a vulnerabilidade é preciso avançar para além das fronteiras da relação pesquisador/sujeito e da obtenção do consentimento. Para respeitar a autonomia é importante compreendê-la no contexto social onde o voluntário esta inserido.

Autonomia Definem-se, 3 planos interdependentes de determinação da vulnerabilidade dos indivíduos e da coletividade: Os comportamentos e as crenças pessoais ou Vulnerabilidade Individual, O contexto social ou Vulnerabilidade Social; e O programa social de promoção da saúde ou Vulnerabilidade Programática.

Autonomia A análise no âmbito individual centra-se no acesso dos sujeitos ás informações relativas a uma tomada de decisão, incluindo a forma como são transmitidas e sua competência para consentir. Leva-se em conta a adequação da informação ás singularidades dos sujeitos, a garantia da preservação de liberdade, privacidade e confidencialidade , a qualidade da relação profissional/sujeito conhecimento do individuo de seus direitos.

Autonomia Casos em que pode haver restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o consentimento: a) crianças e adolescentes, b) portadores de perturbação ou doença mental c) sujeitos em situação de substancial diminuição em suas capacidades de consentimento.

Autonomia A liberdade do consentimento deve ser garantida para os sujeitos que estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, tais como os: estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de readaptação, casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem quaisquer represálias.

Autonomia A vulnerabilidade social inclui a pobreza, as desigualdades sociais, o acesso ás ações e serviços de saúde e educação, o respeito às diferenças culturais e religiosas, a marginalização de grupos em particular, as relações de gênero e com as lideranças dos grupos e coletividades.

Autonomia A vulnerabilidade programática abrange, a conformação dos comitês de ética , a participação e representatividade dos usuários nas comissões, a divulgação das normas e diretrizes da ética em pesquisa, o acompanhamento por parte do CEP do desenvolvimento das pesquisas.

Autonomia Pode-se questionar se o sujeito depois de enfrentar, muitas vezes, dificuldades para conseguir um atendimento sente-se verdadeiramente livre para exercer sua autonomia.

Autonomia Há outras opções de serviço para ser atendido ou é o único recurso do qual dispõe? Não teme que sua recusa possa significar ainda mais demora no atendimento? Não tem receio de negar-se a aceitar a conduta proposta e ficar marcado pela equipe que o atende? E considerando que a maioria dos estudos ocorre em hospitais públicos, ainda poderíamos perguntar se o mesmo projeto seria proposto a um usuário de um serviço privado?

Autonomia Não é raro encontrarmos descrito dentre os principais benefícios decorrentes da participação em pesquisas, por exemplo, uma assistência de qualidade. Além de contrariar o disposto na resolução CNS 196/96, atenta contra a missão social dos estabelecimentos de saúde e as diretrizes que balizam o Sistema de Saúde. Receber uma assistência que prime pela excelência técnica e ética é um DIREITO do cidadão e garanti-la é dever dos serviços de saúde.

Formação Acadêmica Uma educação acadêmica voltada para a formação profissional, envolve questões éticas relativas ao estudante enquanto homem e cidadão assim como à sua atuação frente ao paciente, à saúde pública e à produção do conhecimento.

Formação Acadêmica O aprendizado “de como proceder eticamente” não é formalmente instituído na Universidade? Qual a formação ética necessária ao professor universitário e ao profissional da saúde ?

O aluno vem para a universidade com um tipo de formação moral. Formação Acadêmica O aluno vem para a universidade com um tipo de formação moral. O papel da universidade é formar um profissional para lidar com situações clínicas, de ensino e pesquisa principalmente pesquisadores responsáveis pela produção e crítica do conhecimento.

Referências KOLBERG, L. (1984). The relationship of the emocional judgment to moral action. Em LOURENÇO, O. M. (1992). Psicologia do desenvolvimento moral. Teoria, dados e implicações. Livraria Almedina, Coimbra. LOURENÇO, O. M. (1992). Psicologia do desenvolvimento moral. Teoria, dados e implicações. Livraria Almedina, Coimbra. TEIXEIRA, A. M. S. (1999). Ética profissional: fatos e possibilidades. Revista Brasileira de Terapia Comportamental e Cognitiva. 1 : 75-81 ZOBOLI, E. l. C. P. & FRACOLI, L. A. (2001). Vulnerabilidade do sujeito de pesquisa. Cadernos de ética em pesquisa. IV (8): 20-21

Referências Declaração de Helsinque. (1964 - 2000)Disponível em: Juramento de Hipócrates. Site médico. Disponível em <www.sitemedico.com.br/medico/juramento.htm>. Acesso em 03/08/2002. National Institutes of Health. 2000. The Belmont Report. Disponível em: <//ohrp.osophs.dhhs.gov/humansubjects/guidance/belmont.htm > Acesso em: 01/08/2002. THOMAS, S.B. & QUINN. S.C. The TusKegee Syphilis Study (1932 - 1972). American Journal of Public Health. 81. P. 1498 - 1506, 1991. Tribunal Internacional de Nuremberg. Código Internacional de Nuremberg (1947). Disponível em <www.ufrgs.br/HCPA/gppg/nuremcod.htm >. Acesso em: 07/09/2002 Declaração de Helsinque. (1964 - 2000)Disponível em: < www.Bioetica.Org.Br/Legislacao/Outras_diretrizes/Integra.Php > Acesso em: 13/10/2004