1ª Reunião Técnica dos Gerentes Operacionais de Fiscalização – REGOF- 2008 Gerência de Acompanhamento Abril / 2008.

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Transcrição da apresentação:

1ª Reunião Técnica dos Gerentes Operacionais de Fiscalização – REGOF Gerência de Acompanhamento Abril / 2008

F I S C A L I Z A R D I S C I P L I N A R

Disciplinar/Fiscalizar Disciplinar as telecomunicações, se faz por meio da: –Regulação: Cria obrigações e direitos –Regulamentação: Estabelece procedimentos e condições para que as obrigações possam ser cumpridas e os direitos garantidos Fiscalizar as telecomunicações, se faz por meio do poder de polícia que é a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente às áreas de atuação Estatal.

Regulação/Regulamentação 72 Modalidades de serviços de telecomunicações/atividades de telecomunicações:  Móvel Pessoal  Limitado Especializado  Móvel Celular  Limitado Privado  Limitado Móvel Especializado  Limitado Móvel Privado  SLP- Estações Itinerantes  de Rede Transporte Telecomunicações  SLMP Prestado a Determinado. Grupos de Usuários  Especial para Fins Científicos ou Experimentais  Especial de Repetição de Tv e Vídeo  Especial de Repetição de Sinais de Áudio  Por Linha Dedicada  de Rede Comutada por Pacote  de Rede Comutada por Circuito  Especial de Radiorrecado  de Comunicação Multimídia (último regulado)  Radio-Acesso  Especial de Radiochamada  Limitado Privado Radiochamada  Móvel Marítimo Especializado  Avançado de Mensagem  de Circuito Especializado  Rede Privada com Uso de Fibra Óptica  de Rede Especializado  de Radiotaxi Privado  de Radiotaxi Especializado  Especial de Freqüência Padrão  Especial de Sinais Horários  SLP Submodalidade Radiodeterminação  Telefônico Público Móvel Rodoviário- Telestrada  Especial de Supervisão e Controle- Uso Próprio  Especial de Supervisão e Controle- Uso de Terceiros  Especial de Radioautocine  Limitado- Radioestrada  deRadiocomunicação Aeronáutica Publico Restrito

Regulação/Regulamentação 72 Modalidades de serviços de telecomunicações/atividades de telecomunicações:

Regulação/Regulamentação Outras atividades de telecomunicações reguladas/regulamentadas pela Anatel: –Habilitação de Radiotelegrafista –Habilitação de Radiotelefonista –Habilitação de Radioamador

Fiscalização - Abrangência I - SERVIÇOS - Execução, Comercialização e Uso II - REDES - Implantação e Funcionamento III - RECURSOS - Órbita, Numeração e Espectro IV - PRODUTOS - Certificação

Fiscalização – Exercício ATIVIDADE DE CAMPO SRF PROCEDIMENTOS Análises Estatísticas Auditorias Acompanhamento Indicadores Teste de Razoabilidade... PROCEDIMENTOS Vistorias / Inspeções Pesquisa e Averiguação Análise Espectral Avaliação-Parâmetros Técnicos Testes em Produtos ACOMPANHAMENTO E CONTROLE Superintendências Técnicas

Requisitos Normativos Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Resolução 272 de 09/08/2001) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome generico que designa Serviço de Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações; (Norma 004/95 – Portaria MC). Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações. (LGT – 9472/97)

Requisitos Normativos Na exploração de serviço de telecomunicações é assegurado à prestadora: I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam, sem prejuízo da reversibilidade dos bens, conforme previsto no instrumento de concessão ou permissão; II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. §1º. A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Agência e os usuários, pela exploração e execução do serviço. §2º. A prestadora manterá os vínculos contratuais junto aos usuários, quanto ao provimento do serviço. §3º. As relações entre prestadora e terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Agência. (Resolução 73 – artigo 60) Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço: I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam; II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. § 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os assinantes pela prestação e execução do serviço. § 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel. (Resolução 272 – artigo 48)

SCM – Conjunto de Serviços Acesso em banda Larga (xDSL (Velox, Speedy, Brturbo), Cable modem(Virtua), Espalhamento espectral) Rede Corporativa (Anatel/ Embratel) Tv Executiva (Embratel) RTV Digital (Embratel) Telemedicina Educação a Distância (EAD)

Terceirização de Autorização do SCM PSCM: Prestadora do SCM PSCI: Provedor do Serviço de Conexão à Internet Usuário/ Assinante 1º Caso: 2 contratos a) PSCM/PSCI b) PSCM/PSCI/Usuário 2º Caso: 2 contratos a) PSCM/PSCI b) PSCI/Usuário Correto: 3 contratos a) PSCM/PSCI b) PSCM/Usuário c) PSCI/ Usuário Conta única e detalhada – informações individuais

MMDS, DTH e Tv a Cabo Resolução nº 190, de 29/11/1999 INTERNET PSCI Assinante de TV por assinatura Autorizada MMDS Autorizada DTH Concessionária TV a cabo SVA