Situação da alimentação/apreciação do Relatório de Gestão anos 2011–2015, Plano e Programação Anual de Saúde Brasília/DF, abril de 2016.

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Transcrição da apresentação:

Situação da alimentação/apreciação do Relatório de Gestão anos 2011–2015, Plano e Programação Anual de Saúde Brasília/DF, abril de 2016

Planejamento no SUS Art. 2º Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. § 1º Os instrumentos referidos no "caput" interligam-se sequencialmente, compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS. § 2º O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde. Fonte: Portaria GM/MS nº 2.135, de 25/09/2013

Planejamento no SUS Art. 3º O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera. § 1º O Plano de Saúde configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção. Fonte: Portaria GM/MS nº 2.135, de 25/09/2013

Planejamento no SUS Art. 3º § 6º A transparência e a visibilidade serão também asseguradas mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde. § 7º O Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), disponível em www.saude.gov.br/sargsus. Fonte: Portaria GM/MS nº 2.135, de 25/09/2013

Planejamento no SUS Art. 4º A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. Art. 6º O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. § 3º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do SARGSUS. Fonte: Portaria GM/MS nº 2.135, de 25/09/2013

Interligação dos instrumentos de planejamento no SUS Relatório de Gestão Plano de Saúde Conselho de Saúde RDQ Análise Situacional Diretrizes do CNS e da Conferência Programação Anual de Saúde Fonte: Lei nº 8.080/1990; Lei nº 8.142/1990; Lei nº 141/2012; Portaria GM/MS nº 2.135/2013

Marco Normativo e desenvolvimento do sistema SARGSUS 2011 ACÓRDÃO Nº 1459/2011 – TCU: Requer do MS a instituição da obrigatoriedade do uso do Sargsus, e a publicização de suas informações. 2012 Portaria GM/MS nº 575, de 29/03/12: institui e regulamenta o uso obrigatório do Sargsus. Disponibilização de campo específico para inserção de Plano de Saúde e PAS 2014 Portaria nº 2.135 de 25/09/13: Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2013 Disponibilização do módulo RDQA no Sargsus para Estados e Municípios, em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012 Lei Complementar nº 141, de 13/01/12: Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Resolução nº 459 CNS, de 10/10/12: Aprova o Modelo Padronizado de RDQA para os Estados e Municípios. Intensificação do apoio junto aos estados e municípios Monitoramento mensal na reunião da CIT sobre a situação dos instrumentos de planejamento Sistema Sargsus entre as 10 iniciativas vencedoras 18º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, promovido pela ENAP, em parceria com o MPOG Criação do Sargsus – uso não obrigatório 2010 Desenvolvimento dos módulos: RG Federal e Planos de Saúde 2015 Disponibilização de tutoriais do Sargsus e suporte técnico no Disque Saúde (136) Marco Normativo e desenvolvimento do sistema SARGSUS http://www.saude.gov.br/sargsus

Situação de informação de PMS – Vigência 2014-2017 UF % Municípios com PMS 2014-2017 informado AC 59% AL 100% AM 81% AP 94% BA CE 96% ES 95% GO MA 85% MG MS MT 91% PA 88% PB PE 99% PI 67% PR RJ 98% RN RO 87% RR 93% RS SC SE SP TO BR 92% Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016 Todos os Estados informaram ter PES 2012-2015

Situação da PAS e RGE 2014 – 2015, por UF Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016

Histórico de registro de RGM no SARGSUS, nos anos de 2011 a 2015 Aprovados 4701 4175 4012 3723 995 Aprovados com ressalvas 308 455 209 236 48 Não aprovados 15 58 19 1 Solicitado ajustes 45 96 121 164 270 Em apreciação pelo Conselho de Saúde 494 779 840 833 1562 Sem informação 367 597 2692 Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016

Percentual de utilização do SARGSUS para o RGM 2013, por UF 367 municípios (7%) não utilizaram o SARGSUS. Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016

Situação da PAS e RGM 2014, por UF % Sem PAS e RGM 2014 BR 60% 2% 29% 9% Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016

Situação da PAS e RGM 2015, por UF % Sem PAS e RGM 2015 BR 28% 19% 22% 30% Fonte: SARGSUS, atualizado em 26 de abril 2016

LANÇADA A 1ª EDIÇÃO REVISADA DO MANUAL DE PLANEJAMENTO NO SUS Acessível no formato e-book e PDF em http://www.saude.gov.br/dai

Departamento de Articulação Interfederativa DAI/SGEP/MS (61) 3315 2649 Muito Obrigado! Departamento de Articulação Interfederativa DAI/SGEP/MS (61) 3315 2649 E-mail: dai@saude.gov.br www.saude.gov.br/dai