APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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Transcrição da apresentação:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Bruno Sá Freire Martins

CARACTERÍSTICAS 1) Benefício ex officio; 2) Benefício sob condição; 3) Incapacidade para as atribuições do cargo.

FATORES Acidente de Trabalho; Moléstia Profissional; Doença Grave, Contagiosa ou Incurável.

PROVENTOS Em regra proporcionais. Exceções: Doenças do Trabalho. Moléstia Profissional. Doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

EMENDA N. 70/12 Base de cálculo dos proventos correspondente à última remuneração do cargo efetivo para que ingressou no serviço público até 31/12/2003.

Emenda Constitucional n. 20/98  I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

Emenda Constitucional n. 41/03 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

ROL DE DOENÇAS ...1. Na linha da orientação que atualmente predomina na jurisprudência deste Tribunal Superior, para fins de recebimento de proventos integrais por servidor público aposentado por invalidez permanente, não há como considerar taxativo o rol inscrito no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, uma vez que deve-se levar em conta a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis... (STJ. AgRg no AgRg no Ag 1150262/SC)

ROL DE DOENÇAS  CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA INCURÁVEL NÃO PREVISTA NO ROL LEGAL. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a doença incurável não estiver prevista no rol legal. (STF. RE 656860/MT)

EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ... 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política... (STJ. REsp 1377728/CE)

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