Legislação do Trabalho (aplicada à Medicina do Trabalho)

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Transcrição da apresentação:

Legislação do Trabalho (aplicada à Medicina do Trabalho) Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha

Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha Médico especialista em Medicina do Trabalho (ANAMT / AMB) - CRM-GO 9846 Sócio Titular da ANAMT Advogado / Pós-graduando em Direito do Trabalho – OAB-GO 29.670

Prof. Dr. Marcos Henrique Mendanha Perito Judicial / Assistente Técnico no TRT e TRF – GO Membro da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas Diretor da Clínica ASMETRO – Goiânia – GO Professor de Cursos de Pós Graduação de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas www.asmetro.com.br E-mail: marcos@asmetro.com.br MSN: dr.marcosmendanha@hotmail.com Fone: (62) 9219-1921

Vale lembrar que... “Perícia Médica” foi reconhecida pelo CFM como área de atuação de todas as especialidades médicas, através da Resolução 1845 de 12 de junho de 2008.

Transcrição (Exemplo) MEDICINA FETAL Formação: 1 ano CNRM: Opcional em PRM em Ginecologia e Obstetrícia AMB: Concurso da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia

Transcrição PERÍCIA MÉDICA Formação: 1 ano CNRM: Opcional em qualquer PRM AMB: Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Perícia Médica Requisito: TEAMB

Resumindo... A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas se tornou, então, a legitimada pela AMB a fornecer o Título de Especialista desta área de atuação. A primeira prova deve ocorrer ainda em 2009, em Curitiba-PR.

Vale estar atento! http://www.periciasmedicas.org.br

“Aqui é Goiânia, cidade brinco dos postais, poema sonho dos gerais...”

“Goiânia... o mar chora por não banhar-te!”

Perícias de Insalubridade

Principais Tópicos da Aula: Conceitos Jurídicos Fundamentais: Direito, Lei, Constituição, etc.; Hierarquia das Leis no Brasil; Características gerais da CLT; Algumas questões sobre Direito do Trabalho; Características da CLT relacionadas à Saúde Ocupacional;

Principais Tópicos da Aula: Visão geral das Normas Regulamentadoras (NRs): NR-7: PCMSO, ASO; NR-9: PPRA; NR-4: SESMT; NR-5: CIPA; NR-17: Ergonomia; NR-15: Insalubridade / NR-16: Periculosidade

Principais Tópicos da Aula: Tópicos de Legislação Previdenciária; Curiosidades: hierarquia dos atestados médicos; as leis referentes às gestantes; médico assistente x médico perito do INSS; sugestões de conduta médica; casos concretos de litígios trabalhistas (um breve enfoque sobre perícias médicas que envolvem doenças ocupacionais e acidentes de trabalho), o preenchimento da CAT, etc.

Introdução O assunto INSALUBRIDADE tem definição legal (mais especificamente na NR-15); Por se tratar de uma questão legal, um breve introdutório jurídico se faz necessário.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é o DIREITO ? O Direito, visto como ciência, é um conjunto de normas de cumprimento obrigatório, impostas pelo Estado aos cidadãos, e destinadas a regular as relações sociais. Diz-se, também, que uma pessoa tem um direito quando lhe é dada a possibilidade ou faculdade de agir de acordo com a norma.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é a LEI ? Lei é a regra de caráter geral que exprime a vontade do Estado, e por ele imposta a todos. Ninguém pode deixar de cumprir uma norma dizendo não conhecê-la; ao contrário, o Estado presume que todos têm conhecimento das leis que cria, exigindo o seu cumprimento. Existem diversos tipos de lei, geralmente editadas pelo Poder Legislativo federal, estadual ou municipal.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é a CONSTITUIÇÃO ? A Constituição é a lei mais importante de um país,à qual todas as outras estão submetidas. No Brasil, a nossa Constituição data de 1988, tem 245 artigos e é tida como uma das mais liberais e democráticas que já tivemos.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é EMENDA CONSTITUCIONAL ? Algumas vezes verifica-se que uma norma existente na Constituição não representa da melhor forma a vontade da população ou não constitui a melhor forma de regulamentar uma determinada matéria. Deste modo, o Poder Legislativo vota uma nova lei constitucional, que vai alterar em parte a Constituição, o que se chama de emenda constitucional.

Conceitos Jurídicos Fundamentais As Convenções da OIT, devidamente aprovadas no Congresso Nacional, e ratificadas pelo Presidente da República, adquirem o status de Emenda Constitucional, conforme Art. 5, parágrafo terceiro, da Constituição Federal de 1988. Exemplos: OIT 136 – Benzeno; OIT 176 – Segurança e Saúde nas Minas, etc.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é uma LEI COMPLEMENTAR ? Algumas leis são chamadas de leis complementares à Constituição. São aquelas que regulamentam matérias tão importantes que praticamente assumem o caráter de lei constitucional. Têm elas mais valor do que as outras leis, exceção feita, é claro, à própria Constituição (Ex.: Leis Eleitorais, Leis Tributárias, Leis Orçamentárias, etc).

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é uma LEI ORDINÁRIA ou COMUM? A maior parte das leis que regulamentam as relações sociais e às quais estamos todos sujeitos podem ser denominadas de leis ordinárias (comuns). Conforme sejam elaboradas pelo Poder Legislativo federal, estadual ou municipal são chamadas de leis federais, estaduais ou municipais.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é uma MEDIDA PROVISÓRIA ? As medidas provisórias são exceção à regra de que uma norma somente pode ser elaborada pelo Poder Legislativo. Nesse caso, em hipóteses relevantes e urgentes (estabelecidas na Constituição), o Presidente da República baixa uma medida provisória com força de lei e que deve, por isso, ser obedecida por todos. As medidas provisórias devem ser submetidas ao Congresso Nacional e, se não forem aprovadas por este, perdem a sua validade após um certo período de tempo (60 dias, conforme Art. 67 da CF, podendo ser prorrogada por mais 60 dias).

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que são PORTARIAS e REGULAMENTOS ? Alguns atos de caráter administrativo são editados pelo Poder Executivo (e, eventualmente, pelos demais poderes), com o intuito de permitir a correta aplicação de uma lei. Assim, temos como exemplo, as portarias, as normas regulamentadoras (regulamentos), decretos, resoluções, etc.

Conceitos Jurídicos Fundamentais O que é a VIGÊNCIA DA LEI ? Uma lei passa a ser de conhecimento de todos quando é publicada no Diário Oficial. Geralmente as próprias leis indicam quando passam a ter valor; se, porém, ela nada fala, ela será obrigatória no país após 45 dias. Este espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.

Hierarquia das Leis no Brasil (conforme Hans Kelsen) CONSTITUIÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT ratificadas) LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI DELEGADA DECRETO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO (EX.: PL autoriza PE a elaborar LEI DELEGADA) INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA ATO NORMATIVO ATO ADMINISTRATIVO PORTARIA (NRs) RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA, ETC.) CONTRATOS Curiosidade: onde entra o Código de Ética Médica (Resolução 1246 do CFM)?

Curiosidade: Resolução 1810 / 06 - CFM Art. 12: “O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados)”.

Curiosidade: Código de Processo Civil – Lei Ordinária n. 5.869 / 73 Art. 422 do CPC: “O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimentos ou suspeição."

Quem está acima: Resolução do CFM ou Lei Ordinária??? ANTINOMIA! Quem está acima: Resolução do CFM ou Lei Ordinária???

Hierarquia das Leis no Brasil (conforme Hans Kelsen) CONSTITUIÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT ratificadas) LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CLT ou MP ou LEI DELEGADA DECRETO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO (EX.: PL autoriza PE a elaborar LEI DELEGADA) INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA ATO NORMATIVO ATO ADMINISTRATIVO PORTARIA (NRs) RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA, ETC.) CONTRATOS

Obs.: Resolução 1810 / 06 - CFM Art. 12: “O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). Por ordem judicial - Proc. 2009.34.00.003451-8 - este artigo não se aplica aos médicos integrantes dos quadros da FUNASA. Provavelmente arguiu-se incompetência desta Resolução frente ao CPC!

Justificando... “Normas inferiores não podem inovar ou contrariar normas superiores, mas unicamente complementá-las e explicá- las, sob pena de exceder suas competências materiais, incorrendo em ilegalidade.” (STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.398-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 25.06.2007)

Hierarquia das Leis no Brasil Art. 200 da CLT: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este capítulo (Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho), tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, ou setor de trabalho. As NRs representam essas disposições!

Hierarquia das Leis no Brasil Conclui-se então, que as Normas Regulamentadores (NRs) adquirem caráter de Lei Ordinária ou Lei Comum, tendo portanto uma outra posição dentro da Hierarquia das Leis no Brasil.

Hierarquia das Leis no Brasil (conforme Hans Kelsen) CONSTITUIÇÃO EMENDA CONSTITUCIONAL (Convenções da OIT ratificadas) LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou MP ou CLT ou NRs DECRETO LEGISLATIVO RESOLUÇÃO (incide sobre assuntos internos dos poderes) DECRETO INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA ATO NORMATIVO ATO ADMINISTRATIVO PORTARIAS RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS (OAB, CFM, UFRJ, ANVISA, ETC.)

Fontes das Leis Trabalhistas Constituição Federal (Artigos 6 e 7) Convenções OIT Súmulas TST CLT (Cap. V – Lei 6.514 / 77) Portarias (3.214 / 78 – Normas Regulamentadoras) Acordos Coletivos Jurisprudências Instruções Normativas Contrato de Trabalho Regulamentos da Empresa Usos e Costumes Etc.

Constituição Federal Art. 6 da CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Constituição Federal Art. 7º da CF: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Constituição Federal XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Obs.: Insalubridade – NR-15; Periculosidade – NR-16; Penosidade – ???

CLT O que é a CLT ? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Características da CLT A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

Principais Tópicos da CLT Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho Jornada de Trabalho Período de Descanso Férias Segurança e Medicina do Trabalho Categorias Especiais de Trabalhadores Proteção do Trabalho da Mulher Contratos Individuais de Trabalho Organização Sindical Convenções Coletivas Fiscalização Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 1) A jornada normal de trabalho compreende: a) dez horas diárias e cinqüenta horas semanais. b) seis horas diárias e trinta horas semanais. c) oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. d) cinco horas diárias e vinte e cinco horas semanais.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra C: O art. 7.º, XIII, da CF limita a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nada impede, porém, que, por contrato individual ou convenção coletiva, estabeleça-se uma jornada inferior, caso em que, ultrapassada essa jornada contratual, incidirá hora extra.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A fixação da jornada em 8 horas por dia, com descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, já foi estipulada no Tratado de Versalhes, período pós 1 GM (OIT – criada em 1919, com 173 Convenções).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art 7, inciso XIII da CF / 88, e Art. 58 da CLT: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (subentende- se que determinadas categorias podem fixar jornadas menores. Ex.: bancários – 6h / dia.

Além dos bancários, merece destaque um outro bom exemplo de categoria que tem jornada máxima diária estipulada em 6 horas:

Acreditem, OS MÉDICOS!

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Lei 3.999 / 61, Art.8, § 2º: “Aos médicos auxiliares que contratarem com mais de um empregador, é vedado o trabalho além de seis horas diárias. § 3º: Mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas.”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 61 da CLT: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. = “Horas extras”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado (acordo individual), ou mediante contrato coletivo de trabalho (tutelado por sindicato).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 59, § 1º da CLT: Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal. Obs.: sintonia com inciso XVI do Art. 7 da CF.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 59, § 2º da CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (“Banco de Horas”)

Curiosidade... Art. 62 da CLT: “Não se compreendem no regime deste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Curiosidade... II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial”.

Curiosidade... Parágrafo único do Art. 62 da CLT: O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Lei 605 / 49: Art. 1º: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.” Obs.: inciso XV do Art. 7 da CF.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Conduta sugerida por esse professor: evitar ao máximo fazer compras aos domingos! “Mudando uma gota dágua, a gente muda o oceano!”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Lei 605 / 49, Art. 5º: Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Lei 605 / 49, Art. 9º: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Exemplos: Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 6h 6h 6h 6h 6h 6h 6h Total: 42 horas. Houve horas-extras??

Questões diversas sobre Direito do Trabalho R.: Não, mas as 6 horas trabalhadas no domingo devem ser pagas em dobro, com fulcro na Lei 605 / 49 (Artigo 9).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Exemplos: Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 8h 8h 8h 8h 8h 4h 6h Total: 50 horas. Houve horas-extras??

Questões diversas sobre Direito do Trabalho R.: Sim, e ocorreram num domingo. Portanto, deveriam ser pagas em dobro e acrescidas de 50%, conforme Art. 59 da CLT c/c Lei 605/49 (posicionamento minoritário). Súmula 172 do TST: “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas” (posicionamento majoritário).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Banco de Horas (Art. 59, parágrafo 2 da CLT ou CF): só com tutela do sindicato: folga deverá ser fornecida em até um ano. Compensação: poder ser via acordo individual. Folga deverá se dar dentro da mesma semana.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Exemplos: Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom 8h 8h 8h 8h 8h 4h 8h É justo que o empregado, pelo regime de compensação, folgue apenas na terça- feira seguinte, por exemplo??

Reflexão... E a escala 12 x 36, é legal??

Reflexão... Art. 59, § 2º da CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

R.: De acordo com a CLT, completamente ilegal! Reflexão... E a escala 12 x 36, é legal?? R.: De acordo com a CLT, completamente ilegal!

Reflexão... E a escala 12 x 36, a quem serve??? Defensores: “ideal para algumas funções como vigilantes e profissionais da saúde”. (???) / “Há um maior tempo efetivo de descanso: em 48h trabalha-se 12h, enquanto outros empregados trabalham 16”.

No mês (considerando 4 semanas): Reflexão... No mês (considerando 4 semanas): Trabalhadores com 44h/semana: 176 horas trabalhadas. Trabalhadores em escala de 12 x 36: 168 horas trabalhadas. Detalhe: 4 horas a mais por jornada: desgaste!

Reflexão... E a escala 12 x 36, a quem serve??? Apenas ao empregador! Trata-se de uma maneira de legalizar o não pagamento de “horas-extras”. É a evidência de uma questionável atuação sindical!

Reflexão... Há juizes que condenam, quando solicitados no processo, o pagamento das horas-extras excedentes às 8 horas, mesmo em escalas convencionadas de 12 x 36, independentemente de haver previsão em norma coletiva para tanto, por entender que a CLT, sendo norma de ordem pública e de caráter imperativo, não pode ter sua aplicação afastada mesmo por negociação coletiva.

Relembrando... Art. 61 da CLT: “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exercer do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou seja cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. = “Horas extras”

Consequência Há julgados mais recentes que condenam o empregador inclusive a pagamento por “danos morais” (imateriais, extrapatrimoniais), em virtude do pagamento de horas-extras e trabalho aos domingos habituais.

Reflexão... Mas em alguns casos, o próprio trabalhador já conta com as horas-extras, e pede ao empregador! CUIDADO!!

Reflexão... Art. 143 da CLT: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Filosofias do Direito do Trabalho... Excesso de mão de obra (oferta maior que procura) + Mecanização / Automação, gera “dumping social” e desemprego crescente. Uma breve reflexão: o grande número de faculdades de Medicina e o “dumping médico”: que prognóstico você faz??

Filosofias do Direito do Trabalho... A mecanização veio para desafogar o trabalhador. É isso que se verifica?? Até onde flexibilizar as leis trabalhistas contribuiria com a diminuição do desemprego??

Filosofias do Direito do Trabalho... Por que em épocas de bonança econômica não se fala em aumento dos direitos trabalhistas, e quando vem a crise, aparecem inúmeros defensores da flexibilização das leis trabalhistas????

Filosofias do Direito do Trabalho... Um provável solução: Atuação Sindical x Paternalismo da CLT No que mexer primeiro???

Curiosidade... No STF tramita ação movida pelo PPS pela não obrigatoriedade do pagamento sindical.

Filosofias do Direito do Trabalho... Conforme dados do IPEA, se toda população ativa mundial trabalhasse (pleno emprego), todos trabalharíamos 4 horas por dia, 3 vezes por semana, com o mesmo nível de produção.

O que você fez depois que se formou??? Reflexões... Para a maior parte de nós: Na infância, brincávamos, andávamos de bicicleta, etc. Aos 19 anos, saíamos, baladas, encontros religiosos, etc. Férias eram férias mesmo! O que você fez depois que se formou???

Filosofias do Direito do Trabalho... A saída para desemprego está na diminuição da jornada de Trabalho?? Exemplo da França: jornada de trabalho foi de 44h para 35h por semana. Resultado: não diminuiu o desemprego! Por que: automação? Capitalismo?

Filosofias do Direito do Trabalho... Antes da 1 GM as relações de trabalho eram muito precarizadas, existindo um efetivo “dumping social” . Na China há uma elevada precarização do trabalho, e consequente “dumping social”. O produto chinês é o mais vendido no mundo, mas o progresso social não alcança os chineses. Há historiadores que relacionam a atual China, com os trabalhadores europeus do período pré 1 GM.

Filosofias do Direito do Trabalho... Em junho de 2009, o Presidente LULA defendeu na OIT a chamada “internacionalização do Direito do Trabalho”: foi muito aplaudido!

Questões diversas sobre Direito do Trabalho O empregado doméstico não tem limitação de jornada de trabalho, conforme Art. 7, parágrafo único, da CF. Há jurisprudências, no entanto, que afirmam que se a doméstica trabalhar meia jornada, poderá ganhar meio salário mínimo. Pergunta-se: o que será meia jornada de trabalho doméstico???

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 2) As horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas, devem ser: a) remuneradas como horas extraordinárias com adicional. b) remuneradas como horas extraordinárias sem adicional. c) remuneradas com o mesmo valor da hora normal. d) compensadas com as horas semanais.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: Entre duas jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, um intervalo de 11 horas (art. 66 da CLT). Sem a folga compensatória, segundo a súmula 110 do TST, "No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional."

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 3) Considera-se empregado: a) a pessoa jurídica prestadora de serviços a outra pessoa jurídica sob dependência e mediante salário. b) a pessoa física prestadora de serviços eventuais a outra pessoa física sob dependência e mediante salário. c) a pessoa física prestadora de serviços não eventuais, que o faz a outra pessoa física, mediante subordinação e recebimento de salário. d) a pessoa física prestadora de serviços não eventuais a outra pessoa física sem subordinação desta e mediante recebimento de salário.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra C: “Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Art. 3 da CLT Macete: “SHOP”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 114, inciso I, da CF / 88 (alterado pela Emenda Constitucional n. 45 / 04): “Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: as ações oriundas das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Verifica-se uma distinção entre “relação de emprego” e “relação de trabalho”. O termo “relação de trabalho” é mais abrangente. Entendimento majoritário: “relação de trabalho” (gênero); “relação de emprego” (espécie).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Relação de Trabalho Relação de Emprego Ser humano Pessoa física Pessoalidade (com permissão para substituição para trabalho eventual) Pessoalidade do empregado Onerosidade (exceto do trabalho voluntário) Onerosidade

(Ex. de Jurisprudência: até 2 dias – diarista; 3 ou mais: empregada) Relação de Trabalho Relação de Emprego Habitualidade não é necessária (inclui trabalhador avulso e eventual – autônomo) Habitualidade (Ex. de Jurisprudência: até 2 dias – diarista; 3 ou mais: empregada) Pessoalidade (com permissão para substituição para trabalho eventual) Pessoalidade do empregado Subordinação não necessária (ex.: trabalho autônomo) Subordinação

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Há uma grande discussão sobre a nova abrangência da competência da Justiça do Trabalho após a EC / 2004. Para muitos, as relações de trabalho devem incluir as relações entre cliente e profissional liberal. Com isso, a Justiça do Trabalho passaria a julgar: honorários não pagos, erros médicos, etc.

Curiosidade: Terceirização Na terceirização lícita, o compromisso da empresa de terceirização para com a empresa contratante, é apenas o resultado final – obrigação de resultado ou de fim (não há pessoalidade, e nem subordinação direta dos trabalhadores terceirizados, conforme Súmula 331, III, do TST).

Curiosidade: Terceirização A terceirização deve ser de serviço especializado, e diferente do serviço fim da contratante. Ex.: empresa de informática pode terceirizar trabalhadores de limpeza (sem pessoalidade e subordinação direta), mas não pode contratar 2 técnicos em informática através de empresa de terceirização. Seria uma fraude trabalhista (precarização)!

Curiosidade: Terceirização A ilicitude recorrente é contemplada em todas as esferas do Direito (Penal, Civil, etc.), menos na esfera Trabalhista. Já há julgados, no entanto, que já condenaram empresas reincidentes em fraudes trabalhistas, naquilo que se refere ao chamado “dano social”. (MM. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz na 3 VT Jundiaí – SP – Livre Docente da USP)

Curiosidade: Terceirização O Ministério Público do Trabalho também pode mover Ação Civil Pública contra empresas que geram danos a uma parcela da coletividade.

Curiosidade: Terceirização Ex.: Um trabalhador terceirizado sofre acidente de trabalho na empresa que terceirizou o serviço. Quem responderá pelo acidente???

Curiosidade: Terceirização Há controvérsia jurídica nas primeiras instâncias. No TST, com base na Súmula 331, IV, é subsidiária (e não solidária), tendo o empregador direto como maior responsável. Na prática, vê-se que o reclamante processa as 2 empresas, ou então, uma empresa faz “denunciação à lide”: chama a outra.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Principais mudanças da nova Lei de Estágios (Lei 11.788 / 2008), que também visa coibir precarização do trabalho estagiário: Restrição de jornada - Quatro horas para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos - Seis horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular - Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Duração do estágio - Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria Bolsa-auxílio - Remuneração e vale transportes compulsórios para estágio não obrigatório

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Férias Saúde e segurança no trabalho - Serão aplicadas ao estagiário as legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Defensores: “Os estagiários precisavam mesmo de uma lei que os resguardassem em suas relações de trabalho.” Críticos: “Qual o sentido de contratar um estagiário no lugar de um empregado convencional?”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Segundo ABRES (Associação Brasileira de Estágios), em setembro de 2008 (época da promulgação da Lei 11.788) haviam 1,1 milhões de estagiários no Brasil. Em janeiro de 2009, esse número caiu para 900 mil: redução de 200 mil em 4 meses. Reflexos da crise ou da nova Lei??

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 4) O adicional de trabalho noturno é de, no mínimo: a) 10%. b) 20%. c) 30%. d) 40%.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra B: "Art. 73 da CLT: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalhador noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna". (Em sintonia com a Lei 3.999 / 61 – Médicos)

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 5) Segundo a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) até 05 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente. b) até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento. c) por 02 dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. d) por 10 dias consecutivos, em virtude de nascimento de seu filho.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra B: Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Questões diversas sobre Direito do Trabalho III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (alterado para 5 dias, conforme ADCT, art. 10); IV - por 1(um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V – até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Em tais situações, verifica-se que a relação de emprego pôde ser parcialmente paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. A essa paralisação se denomina, tecnicamente, suspensão parcial do contrato de trabalho, ou interrupção do contrato de trabalho (o salário, apesar da ausência do empregado, é pago pelo empregador).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Nos períodos de suspensão total do contrato de trabalho (ex.: auxílio-doença), tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS (exceto no auxílio-doença acidentário), isso em razão de a empresa não estar obrigada ao pagamento de salários durante esse período.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Para as hipóteses de suspensão total, a lei assegura, em caráter geral, três direitos principais: a) direito ao emprego - se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho b) direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471); c) direito à contagem do tempo para antiguidade (desde que haja retorno ao trabalho antes da aposentadoria – “tempo intercalado”). Hoje, poucos são os casos de exclusão da contagem do tempo de afastamento. Limitam-se a representação sindical e para tratar de interesses particulares, isto é, licença não remunerada (CLT art. 476).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 55 da Lei 8213 / 91: ”O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo: II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez” Exemplos de suspensão total do contrato de trabalho: auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Outras possibilidades em que o empregado não trabalha, mas recebe do empregador (“suspensão parcial do contrato de trabalho” ou também chamado “interrupção do contrato de trabalho”): a) férias efetivamente gozadas (e não férias indenizadas) – art. 130, da CLT. O empregado se afasta do trabalho, com salários integrais e pagos, inclusive, antecipadamente;

Questões diversas sobre Direito do Trabalho b) licença-maternidade – CF, art. 7º, XVIII - 120 dias (28 antes e 92 dias após o parto). O salário da empregada é pago indiretamente pela Previdência Social (o benefício salário-maternidade é custeado pelas contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento. O empregador paga a gestante os salários devidos e os desconta dos recolhimentos habituais devidos a Previdência. Em caso de aborto não criminoso: a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas (CLT, art. 395); o salário maternidade de trabalhadora avulsa e em casos de adoção, é pago diretamente pela Previdência Social (Art. 71 Lei 8213 / 91)

Questões diversas sobre Direito do Trabalho NOTA: O art. 7º, XVIII, da CF/88 ampliou de 84 para 120 dias o período durante o qual fica proibido o trabalho da mulher grávida. A Lei 11.170 de 09/09/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, institui a ampliação para 180 dias, sendo os últimos 60 dias a cargo da contratante, mediante benefícios fiscais (trata-se de uma faculdade da empresa ou orgão público). Em alguns locais essa lei já estava regulamentada, exemplo: Vitória – ES (Lei Municipal 6.587 / 06, assinada pelo Pref. José Carlos Coser)

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Obs.: a Câmara dos Deputados aprovou em 04/12/08 a PEC 114/2007 (Proposta de Emenda Constitucional), que confere estabilidade de 12 meses ao pai de família que a esposa esteja gestante. Falta aprovação no Senado Federal.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho c) domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana (Lei n.º 605/49); d) afastamento do trabalho de, no máximo, 90 dias, por exigência de serviço militar ou encargo público, devido a motivo de relevante interesse para segurança nacional (não inclui alistamento militar obrigatório), conforme art. 472 da CLT;

Questões diversas sobre Direito do Trabalho e) quando tiver de comparecer em juízo como testemunha ou parte em processo trabalhista (art. 473 e art. 822, da CLT e enunciado n.º 155,do TST); f) ausências consideradas justificadas pelo empregador, quando concorda em pagar os respectivos salários (art. 131, IV);

Questões diversas sobre Direito do Trabalho g) aviso prévio indenizado; h) afastamento para inquérito, por motivo de segurança nacional, por 90 dias (art. 472, §5º, CLT); i) greve, se houver pagamento de salários;

Questões diversas sobre Direito do Trabalho j) comparecimento de jurado à sessão do júri (art. 430, da CLT); l) ausência por trabalho em eleições (dobro do número de dias trabalhados); m) exame vestibular para ingresso em faculdade (art. 473, da CLT).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho n) acidente de trabalho, onde nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho, em que o empregador tem obrigação relativa a remuneração. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma o lugar da remuneração o benefício que fica a cargo da Previdência Social (CLT, art. 4º, art. 133, inciso IV e art. 475);

Questões diversas sobre Direito do Trabalho o) doença, onde nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma seu lugar o benefício que fica a cargo da Previdência Social (art. 133, inciso IV, art. 475 e art. 476, todos da CLT); p) participação em cursos ou programas de qualificação profissional (2 a 5 meses), oferecidos pelo empregador (o empregado, ou não recebe salário, ou recebe algum benefício conforme voluntariedade do empregador. Gera suspensão total ou parcial do contrato de trabalho - art. 476 – A, da CLT).

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Obs.: o empregado que tiver recebido auxílio-doença (acidentário ou não) por mais de 6 meses, não terá direito a férias, conforme art. 133, IV, da CLT.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 6) Durante um contrato de experiência, a trabalhadora fica gestante: a) poderá ter direito ao salário maternidade e a estabilidade. b) poderá ter direito somente ao salário maternidade. c) poderá ter direito somente à estabilidade. d) o empregador deve indicar o abortamento de imediato.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Resposta B: poderá ter direito somente ao salário maternidade. Se a gestante for segurada e/ou estiver no chamado “período de graça” (12 meses que sucedem ao término do último contrato que lhe atribuiu o status de segurada), a gestante terá direito ao salário maternidade de 1/12 da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, conforme Art. 73, inciso III da Lei 8.213 / 91.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho O contrato de experiência não gera a estabilidade de 120 dias prevista no Art. 7, inciso XVIII da Constituição Federal. Jurisprudência: « Ao contrato de experiência não aproveita a estabilidade provisória da gestante, e nem a ele se aplica a regra por despedimento arbitrário, ou sem justa causa, porque ele expira pelo simples decurso de tempo. » (TRT - 2 Região)

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 5) Num contrato de trabalho por tempo indeterminado, a trabalhadora fica gestante durante o aviso prévio: a) terá direito ao salário maternidade e a estabilidade. b) terá direito somente ao salário maternidade. c) terá direito somente à estabilidade. d) o empregador, nesse caso, deve ele mesmo realizar o abortamento de imediato.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Resposta A: “terá direito ao salário maternidade (desde que seja segurada da PS) e a estabilidade.” Dado o aviso prévio, e sobrevindo sobre este lapso de tempo a estabilidade, tem o empregado direito a garantia de emprego. Finda a estabilidade, o empregador poderá dar aviso prévio no dia seguinte, ou seja, terá o empregado mais 30 dias de aviso prévio para procurar um outro emprego.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 10, inciso II, item b: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho O cipeiro, dirigente e representante sindical gozam de estabilidade desde o registro de sua candidatura ao cargo, até um ano decorrido do término de seu mandato, conforme CLT. E o CIPEIRO, dirigente ou representante sindical que se candidatar durante o aviso prévio?

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A Orientação Jurisprudencial n.º 35 da SDI-I do TST, inserida em 14.03.94, apresenta-se no seguinte sentido: "DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DE CANDIDATURA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. Não tem direito à estabilidade provisória". Tal orientação extrapola-se aos cipeiros, visando evitar fraudes.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 6) Que porcentagem de deficientes físicos entre os empregados deve ter uma empresa de 200 trabalhadores: a) 2% b) 3% c) 4% d) 5%

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: Art. 93 da lei 8.213 / 91: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

Questões diversas sobre Direito do Trabalho I - até 200 empregados.....2%; II - de 201 a 500......3%; III - de 501 a 1.000........4%; IV - de 1.001 em diante. ..............5%.”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 7) Sendo o empregado avisado de sua dispensa, no período de aviso prévio não indenizado de 30 dias, terá ele direito a uma redução do horário de trabalho de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, conforme Art. 488 da CLT. Se a jornada for de 4 horas: a) terá direito o empregado a diminuição de 1 hora de trabalho por dia durante o aviso prévio. b) terá direito o empregado a diminuição de 2 horas de trabalho por dia durante o aviso prévio. c) não terá direito o empregado a nenhuma diminuição de trabalho por dia durante o aviso prévio. d) o empregado não precisará trabalhar durante o aviso prévio.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra B: terá direito o empregado a diminuição de 2 horas de trabalho por dia durante o aviso prévio. O art. 488 da CLT fala em redução de horário de trabalho e não de jornada de trabalho.

Curiosidade... Art. 58-A da CLT: “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais”. § 4º do Art. 59 da CLT: “Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras”.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 8) O FGTS é recolhido na proporção de: a) 8%, sem desconto no salário. b) 10%, com desconto no salário. c) 12%, sem desconto no salário. d) 40%, sem desconto no salário.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: FGTS é o pecúlio do empregado, formado com o depósito compulsório, pelo empregador, do percentual de 8% (oito por cento) da sua remuneração mensal, sem ser descontado do salário, sendo um acréscimo a este.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 9) São requisitos legais que configuram a relação de emprego: a) a dependência, o salário, pessoalidade e a não eventualidade do trabalho prestado. b) o salário, a pessoalidade, a não eventualidade e a exclusividade. c) a pessoalidade, a não eventualidade, a exclusividade e a dependência. d) a não eventualidade, a exclusividade, a dependência e a onerosidade.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: O emprego se caracteriza pelo prestação de serviço do empregado que deve pessoal, não eventual e mediante salário (dependência). Macete: “SHOP”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 10) Trabalhador doméstico é: a) aquele que, de forma contínua, mediante vínculo de subordinação e salário, presta serviços no âmbito residencial do empregador e que, por isso, não envolvam intuito de lucro por parte deste. b) aquele que presta serviços a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. c) aquele que presta serviços a inúmeras empresas, vinculado a entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo de emprego. d) aquele que presta serviços acidentalmente e, portanto, não caracteriza relação de emprego.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: Na alternativa b, está o conceito de trabalhador temporário. Na c, o conceito de trabalhador avulso e, na alternativa d, o trabalhador eventual.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Vale lembrar que atualmente, para fins previdenciários, trabalhador avulso, eventual e autônomos são chamados de contribuintes individuais.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho 11) Em regra, o contrato de trabalho temporário tem por limite normal: a) 3 meses. b) 6 meses. c) 12 meses. d) 24 meses.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho A alternativa correta é a letra A: Art. 10, Lei 6.019/74 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de- Obra (nesse caso poderá ser prorrogado mais 3 meses, no máximo). No caso de contrato celebrado com prazo superior a 3 meses e sem autorização do Ministério do Trabalho, o contrato será considerado como contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Trabalho Temporário X Contrato de Experiência Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Contrato de Experiência e Trabalho Temporário Espécie X Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado Gênero

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Trabalho temporário só vale para empresa urbana (rural não pode). Só é válido em caso de necessidade extraordinária de serviços. Ex (caso concreto).: empresa afirma que só contrata temporariamente pois está sempre em promoção = fraude trabalhista!

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 443 da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 1º: Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho § 2º: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Art. 445 da CLT: “O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do Art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias”

Questões diversas sobre Direito do Trabalho Súmula 188 TST: “O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.”

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” A CLT é de 1943. O art. 184 da CLT versa sobre dispositivos de emergência em máquinas. Será que em 1943 já haviam tantas máquinas assim??

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. O capítulo V da CLT foi reeditado em 1977, época em que os militares se defrontaram com um assombroso número de acidentes de trabalho.

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” Art. 155 (NR-1) - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: II- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” Art. 156 (NR-1) - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: I- promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; III- impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” Art. 157 (NR-1) - Cabe às empresas: I- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.  

A CLT e a “Segurança e Medicina do Trabalho” Art. 158 (NR-1) - Cabe aos empregados: I- observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II- colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa