Drawback Suspensão Integrado
DRAWBACK, O QUE É? Incentivo à exportação suspensão ou isenção dos tributos importação e/ou aquisição nacional produto a exportar ou exportado
TIPOS DE DRAWBACK ISENÇÃO RESTITUIÇÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO INTEGRADO 1. Comum a.Industrialização Sob Encomenda 2. Intermediário 3. Embarcação MP 497 – Aprova a aquisição no mercado interno para o Drawback Isenção RESTITUIÇÃO SUSPENSÃO 1. Embarcação a.Sem Cobertura Cambial b.Industrialização Sob Encomenda 2. Fornecimento no Mercado Interno 3. Embarcação Genérico 4. Fornecimento no Mercado Interno Genérico SUSPENSÃO INTEGRADO 1. Comum a.Prod. Agrícolas b.Sem Cobertura Cambial c.Industrialização Sob Encomenda 2. Genérico 3. Intermediário 4. Intermediário Genérico
Suspensão Integrado Intermediário IMPORTA E/OU ADQUIRE INSUMOS EXPORTA PRODUTO DI VENDA MERC. INTERNO RE PRODUTO INTERMEDIÁRIO NF FABRICANTE-INTERMEDIÁRIO INDUSTRIAL-EXPORTADORA Detentor do ato concessório Comprova ato com os RE’s devidamente vinculados
Tributos, Taxas e Contribuições Legislações específicas sobre os tributos envolvidos: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM (ÁREA FISCAL DA EMPRESA DEVE ACOMPANHAR)
IMPACTOS TRIBUTÁRIOS NAS IMPORTAÇÕES
FISCAL (Contábil e Estoque) INTEGRAÇÃO O DRAWBACK deve ser administrado como um sistema, com todos os setores envolvidos: VENDAS (Exportação) COMPRAS (Importação) FISCAL (Contábil e Estoque) ENGENHARIA (Técnico)
Etapas do Drawback Analise Abertura Controle Ajustes Baixa
Artigo 64 – Portaria Secex nr 10 Não se beneficia do Drawback: I - Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional; II - Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida; III - Exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda-convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade;
Artigo 64 – Portaria Secex nr 10 Não se beneficia do Drawback: IV - Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica; V - Nas hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3 da Lei 10.637 de 30/12/2002, nos incisos 3 a 9 do art. 3 da Lei 10.833, de 29/12/2003, nos incisos 3 a 5 do art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004: IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos ... V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil... VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado ... VII - edificações e benfeitorias... VIII - bens recebidos em devolução... IX - energia elétrica e energia térmica...
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS FORECAST → Previsão de venda para exportação; LAUDO TÉCNICO → Consumo e perdas; DADOS DETALHADOS → Insumos e produtos: NCM; Descrição detalhada; Valores atuais dos insumos e produtos (US$); Resíduos ou subprodutos → Valores de venda (US$); Previsão de frete e seguro na importação (US$); Previsão de comissão de Agentes na exportação (%).
LAUDO TÉCNICO - modelo Idoneidade das informações. Produto exportado → NCM e Descrição Descrição do processo produtivo. Matéria-Prima: * Perdas no processo produtivo, seu percentual, destino a ser dado e motivo de serem consideradas irrecuperáveis. Resíduos e Subprodutos, seu valor e destino. Assinado por profissional da empresa (engenheiro ou técnico) responsável pelo processo produtivo ou por entidade reconhecida de capacidade técnica, especializada e idônea.
ANALISE PARA ABERTURA A ADQUIRIR NACIONAIS 5.000 pçs roscas A EXPORTAR 5.000 pçs corpos 5.000 pçs tubos IMPORTADOS A IMPORTAR 5.000 pçs esferas 5.000 pçs molas 5.000 pçs aneis
GANHO CAMBIAL / RESULTADO DA OPERAÇÃO AQUISIÇÃO = 20% IMPORTAÇÃO = 40% US$ 2.000,00 US$ 4.000,00 US$ 10.000,00 EXPORTAÇÃO: Í N D I C E : 4 0 % + 2 0 % = 6 0 % % de participação de insumos importados e adquiridos.
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IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB www.mdic.gov.br www.desenvolvimento.gov.br
IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB
IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB
IMPOSTANDO OS DADOS NO DRAWBACK WEB
DADOS BÁSICOS
INCLUINDO ITENS
DADOS EXPORTAÇÃO
DADOS IMPORTAÇÃO
DADOS AQUISIÇÃO
PRÉ DIAGNÓSTICO
ENVIO PARA ANÁLISE
CONSULTA DE SALDOS
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ESTOQUE FÁBRICA: NACIONAIS 1.000 1.000 PRODUZIDO EXPORTAÇÃO 4.000 500 ATO CONCESSÓRIO DE 5.000 UNIDADES DE BORRIFADORES 1.000 1.000 PRODUZIDO EXPORTAÇÃO 4.000 500 COMUM CICLO PRODUTIVO IMPORTADOS 500 DRAWBACK 2.000 1.000 3.000 500 500 IMPORTADO C/DB
Segregação do estoque: Rastreabilidade: É de competência da Secretaria da Receita Federal, fiscalizar a “APLICABILIDADE” dos insumos importados nos produtos exportados. Segregação do estoque: físico e contábil. RE: obrigatoriamente vinculado a Drawback. Regulamento do ICMS: O importador deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado. Importação: até 30 dias após a liberação da mercadoria importada, cópias da DI, Nota Fiscal e ato concessório do regime.
DETALHES OPERACIONAIS Notas Fiscais de entrada e saída: Nr do AC e data de emissão. Notas Fiscais de venda no mercado interno: Saida com suspensao do IPI, da contribuicao para o PIS/PASEP e da COFINS, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado – Atp Concessorio nr ________ de __/__/__. (data do deferimento)
PRORROGAÇÕES VALIDADE DE 1 (UM) ANO DA DATA DO REGISTRO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO ATÉ LIMITE DE 2 ANOS. PRORROGAÇÕES EXCEPCIONAIS POR 1 ANO MEDIANTE OFÍCIO DESDE QUE O ATO NÃO ESTEJA INADIMPLENTE. ART. 87- § 4º- ATOS COM VENCIMENTO ENTRE 01/10/2008 A 31/10/2010. ART. 88 - ATOS JÁ PRORROGADOS E COM VENCIMENTO ENTRE 01/10/2008 A 31/12/2009. ART. 88 a – ATOS PRORROGADOS NOS TERMOS DO ART. 87 OU ART. 88 E COM VENCIMENTO EM 2010.
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AJUSTANDO O ATO PARA BAIXA AUTORIZADO IMPORTAÇÃO NACIONAL EXPORTAÇÃO FRETE US$: 1.000,00 COM. AGENTE: 10% SEGURO US$: 500,00 QUANTIDADE (UNID.MEDIDA) 100,00 VALOR US$: 4.000,00 2.000,00 15.000,00 INDICE 55,56% REALIZADO IMPORTAÇÃO NACIONAL EXPORTAÇÃO FRETE US$: 900,00 COM. AGENTE: 10% SEGURO US$: 450,00 QUANTIDADE (UNID.MEDIDA) 90,00 VALOR US$: 3.600,00 2.000,00 13.500,00 INDICE 57,20% AJUSTE DO AUTORIZADO PARA O REALIZADO
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Solicitação de “baixa regular” quando ela não é regular. TIPOS DE BAIXA 1. Baixa regular. Se não for regular, adotar em até 30 dias do vencimento do ato uma das providências baixo: 1. Baixa com nacionalização total ou parcial; 2. Baixa com recolhimento de tributos total ou parcial; 3. Baixa com sinistro; 4. Baixa com devolução; 5. Baixa com destruição. ERRO FREQUENTE: Solicitação de “baixa regular” quando ela não é regular.
ENVIO PARA BAIXA A empresa deverá enviar o AC para baixa em até 60 dias após o seu vencimento, findado este prazo o sistema enviará a baixa automaticamente e será encerrado na forma em que estiver.
DETALHES OPERACIONAIS Regulamento do ICMS: Exportação: até 45 dias após a validade do AC, a cópia do RE averbado. AFRMM: Encaminhar ao DMM cópia do AC baixado pelo DECEX.
ARQUIVOS E INTIMAÇÕES
Fabíola Rebello Danilo Santana MUITO OBRIGADA fabiola.rebello@pibernat.com.br sfl@sflweb.com.br Danilo.silva@pibernat.com.br