Filantropia e Prestação de Contas

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Filantropia e Prestação de Contas A DINÂMICA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ORGÃOS FISCALIZADORES – QUESTÕES FUNDAMENTAIS Lages, 03 de dezembro de 2009

Conteúdo: Ø PRESTAÇÃO DE CONTAS: - SRFB(PREVIDÊNCIA) - INSS - Ministério da Justiça - CNAS – Renovação do CEAS

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Relatório de Atividades Anual Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual Lei 8.212, de 24 de julho de 1991: Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: V- Aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. Lei 8.742/93 Decreto 6.307/07 Decreto 6.308/07 I.N. 02/2008-MDS

Relatório de Atividades Anual BASE LEGAL Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual BASE LEGAL CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Decreto Federal n. 3.048, de 06 de maio de 1999: Art. 209. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada com isenção de que trata os artigos 206 e 207 é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril ao INSS relatório de suas atividades no exercício anterior, na forma por ele definida, contendo as informações e documentos : “....”.

Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005,com alterações da IN SRFB 739/07 Art. 309.  A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, à UARP circunscricionante de sua sede, mediante protocolo, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, em que constem, sem prejuízo de outros dados que a entidade ou a SRP julgarem necessários:

Relatório de Atividades Anual Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual I – Informações cadastrais relativas À localização da sede da entidade; Ao nome e à qualificação dos responsáveis pela entidade; relação dos estabelecimentos e das obras de construção civil vinculados á entidade identificados pelos respectivos números do CNPJ ou da matrícula CEI

Relatório de Atividades Anual Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual II - resumo de informações de assistência social, com o valor da isenção usufruída, a descrição sumária dos serviços assistenciais, nas áreas de assistência social, de educação ou de saúde, a quantidade de atendimentos que prestou e os respectivos custos, conforme modelo constante do Anexo XVII; III – Descrição pormenorizada dos serviços assistenciais prestados.

Prestação de Contas 2007 Art. 310.  O relatório de atividades, previsto no art. 309, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - cópia do CEAS vigente ou prova de haver requerido sua renovação, caso tenha expirado o prazo de validade desse Certificado; II - cópia de certidão fornecida pelo Ministério da Justiça que comprove a regularidade da entidade naquele órgão;

III - cópia de certidão ou de documento que comprove estar a entidade em condições de regularidade no órgão gestor de Assistência Social estadual ou municipal ou do Distrito Federal; IV - cópia de certidão ou de documento fornecido pelo órgão competente que comprove estar a entidade em condição regular para a manutenção da titularidade de utilidade pública estadual ou municipal ou do Distrito Federal; V - cópia do acordo ou da convenção coletiva de trabalho;

Prestação de Contas 2007 VI - cópia do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício com discriminação de receitas e despesas, demonstração de mutação de patrimônio e notas explicativas; VII - cópia do convênio com o SUS, para a entidade que atua na área da saúde; VIII - relação nominativa dos alunos bolsistas contendo filiação, endereço, telefone (se houver), CPF (dos pais/responsáveis e bolsistas) custo e percentual da bolsa, para a entidade que atua na área da educação;

Art. 310. O relatório de atividades, previsto no art Art. 310.  O relatório de atividades, previsto no art. 309, deverá ser instruído com os seguintes documentos: IX - cópia da planilha de custo de apuração do valor da mensalidade de que trata a Lei nº 9.870, de 1999, para a entidade que atua na área da educação; X - cópia de certidão ou de documento expedido pelo Ministério da Educação que comprove o efetivo cumprimento das obrigações assumidas em razão da adesão ao PROUNI.

Relatório de Atividades Anual Prestação de Contas 2007 Relatório de Atividades Anual Art. 311.  A falta de apresentação à SRP do relatório anual circunstanciado ou de qualquer documento que o acompanhe, constitui infração à obrigação acessória prevista no inciso VI do art. 60, conforme §2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991. Art. 312.  A simples entrega do relatório anual de atividades pela entidade e o respectivo protocolo na SRP não implica reconhecimento do direito à isenção.

Prestação de Contas 2007 Art. 316.  A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é equiparada às empresas em geral, ficando sujeita ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 60 e, em relação às contribuições sociais, fica obrigada a: Parágrafo único.  A EBAS em gozo de isenção deverá demonstrar em sua contabilidade, segregados das demais atividades, todos os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do exercício, referentes às atividades sobre as quais recaia a isenção, o valor da isenção usufruída, bem como os elementos necessários à comprovação da manutenção do CEAS e do Título de Utilidade Pública Federal.

Outras obrigações com a Previdência Art. 317.  A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, além das outras obrigações previstas neste Capítulo, é também obrigada: I - a apresentar, em qualquer UARP da DRP circunscricionante de seu estabelecimento centralizador, até 31 de janeiro de cada ano, o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso; II - a manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e a portadores de deficiência, indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela isenção de contribuições sociais, que deverá medir, no mínimo, trinta centímetros de altura e cinquenta centímetros de comprimento, conforme Resolução CNAS nº 178, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 15 de agosto de 2000.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3/05 ATUALIZADA COM A IN/SRFB nº 739/07 Alterado pela IN MF/RFB nº 785, de 19/11//2007 Alterado pela IN MF/RFB nº 774, de 30/07/2007 Alterado pela IN MF/RFB nº 761, de 30/07/2007 Alterado pela IN MF/RFB nº 739, de 02/05/2007 Alterado pela IN MPS/SRP nº 24, de 30/04/2007 Alterado pela IN MPS/SRP nº 23, de 30/04/2007 Retificado no DOU DE 19/01/2007 Alterado pela IN MPS/SRP nº 20, de 11/01/2007 Alterado pela IN MPS/SRP nº 14, de 30/08/2006 Alterado pela IN MPS/SRP nº 6, de 11/08/2005 Alterado pela IN MPS/SRP nº 5, de 03/08/2005 Alterado pela IN MPS/SRP nº 4, de 28/07/2005

CAPÍTULO V – IN 03/05 DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 739, DE 02 DE MAIO DE 2007 - DOU DE 02/05/2007 Altera os Anexos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Os Anexos I à XXXVIII da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar conforme anexos desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO XV REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome: ________________________________________________________________________________ Nome fantasia: _________________________________________________________________________ Início de atividades em _____/_____/_____ CNPJ: ______________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________________ Município:________________________________________________ Estado: ________ CEP: __________________ Telefone: ____________________ fax: ______________________________ E-mail: _______________________________________________________________________________ Registro no CNAS – processo nº _____________________Res._____, D.O.U. ____/____/_____ Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº ____________________, Resolução_____ publicada no D.O.U. de _____/_____/_____, vigente até _____/_____/_____. Título de Utilidade Pública Federal - ________________, publicado no D.O.U. de ____/____/____. Título de Utilidade Pública Estadual - _______________, publicado no D.O.E. de ____/____/____. Título de Utilidade Pública Municipal - _____________, publicado no D.O.M. de ____/____/____. Registro no Cartório ______________________ sob nº _________________ de _____/____/_____. Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ? ( ) SIM ( ) NÃO Presta serviços na área: ( ) de assistência social ( ) educacional--------------- com adesão ao ProUni? ( ) Sim ( ) Não ( ) de saúde

ANEXO XV REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome: ___________________________________________________________ Nome fantasia: ____________________________________________________ Início de atividades em _____/_____/_____ CNPJ: _______________________ Endereço: ________________________________________________________ Município:______________________ Estado: ________ CEP:______________ Telefone: ______________ fax: _____________E-mail: ____________________ Registro no CNAS – processo nº __________Res.________, D.O.U. __/__/___ Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - proc. nº _______, Resolução____ publicada no D.O.U. de ___/___/___, vigente até ___/___/___. Título de Utilidade Pública Federal - ______________, publicado no D.O.U. de __/__/__. Título de Utilidade Pública Estadual - _____________, publicado no D.O.E. de __/__/__. Título de Utilidade Pública Municipal - ____________, publicado no D.O.M. de __/__/__. Registro no Cartório ______________ sob nº _______________________ de ___/__/___. Possui estabelecimentos, dependências e/ou obras de construção civil ? ( ) SIM ( ) NÃO Presta serviços na área: ( ) de assistência social ( ) educacional-------- com adesão ao ProUni? ( ) Sim ( ) Não ( ) de saúde

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Incluir tantos campos quantos sejam necessários para identificação de todos os responsáveis pela entidade. 2.1 Diretoria Estatutária Nome:________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _____________________________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_____________ R.G.: ______ O. Exp./UF.:__________ Data: ____/_____/_____

2.2 Diretoria Administrativa Nome:_____________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: ________________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/____ CPF:________ R.G.: ________ O. Exp./UF.:_________ Data: ____/_____/_____ Endereço:__________________________________________________________ Cargo que ocupa na entidade: _______________________________________ Início de atuação _____/____/_____ Término de atuação _____/____/_____ CPF:_________________ R.G.: ________________ O. Exp./UF.:____________ Data: ____/_____/_____

2.3 Contador (PJ/PF) Nome:_______________________________________________ Endereço:____________________________________________ Início de atuação _/__/__ Término de atuação _____/____/___ CPF:___R.G.: _____ O. Exp./UF.:__ Data: ____/_____/_____

3. REQUERIMENTO Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro-qualificada vem requerer o reconhecimento da isenção das contribuições sociais previstas nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, declarando, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Local e data: ______, ____de _______________,de _________ . ______________________________________________ Assinatura

ANEXO XVI INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE 1 ANEXO XVI INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA ENTIDADE 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Entidade: CNPJ: Endereço: Telefone E-mail Município: UF: CEP:

2.IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Nome: CPF: RG: Endereço: Telefone: Município: UF: CEP: Cargo: Início de Atuação: Término de Atuação:

3. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS FILIAIS, DEPENDÊNCIAS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NOME FANTASIA INÍCIO ATIVIDADE CNPJ/CEI ATIVIDADE ENDEREÇO MUNICÍPIO/UF      Local: Data: Responsável: Assinatura:

ANEXO XVII RESUMO DE INFORMAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. DADOS DA ENTIDADE DENOMINAÇÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICÍPIO: UF: CEP:

VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA 2. VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA PELA PESSOA JURÍDICA, SEUS ESTABELECIMENTOS E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL VALOR DA ISENÇÃO USUFRUÍDA (ou a ser usufruída no caso de requerimento inicial de isenção) CNPJ CONT. PATRONAL RAT OUTRAS ENTIDADES TOTAL   Consulta Fiscal Contablidade

3. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - GRATUITOS QUANTIDADE UNIDADE (PESSOAS / ATENDIMENTOS) R$ CUSTO DE RECURSOS PRÓPRIOS RECEITA DE CONVÊNIOS RECEITA DE SUBVENÇÕES NÚMERO CONTA CONTÁBIL

3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS (ASSIST.SOCIAL) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES QUANTI DADE UNIDADE (PESSOAS / ATENDIMENTOS) VALOR DA RECEITA OBTIDA//R$ NÚMERO DA CONTA CONTÁBIL

4. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO 4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRATUITOS (INCLUSIVE PROUNI) RECURSOS PRÓPRIOS BOLSAS INTEGRAIS BOLSAS PARCIAIS 50% BOLSAS PARCIAIS 25% OUTROS PERCENTUAIS DE BOLSAS QUANTIDADE VALOR TOTAL

BOLSAS INTEGRAIS BOLSAS PARCIAIS QUANTIDADE VALOR EDUCAÇÃO 4.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COM RECURSOS DE TERCEIROS BOLSAS INTEGRAIS BOLSAS PARCIAIS QUANTIDADE VALOR FIES Lei 10.260/2001 CONVÊNIOS SUBVENÇOES

VALOR DA RECEITA OBTIDA EDUCAÇÃO 4.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PAGOS QUANTIDADE DE ALUNOS VALOR DA RECEITA OBTIDA ENSINO BÁSICO ENSINO SUPERIOR OUTROS

5. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE INTERNAÇÕES ATENDENDIMENTO. AMBULATORIAL QUANTIDADE RECEITA CONVÊNIO SUS OUTROS CONVÊNIOS SUBVENÇÕES PARTICULARES TOTAL DATASUS

CUSTO CONTÁBIL OU TABELA SUS 5.2. SERVIÇOS GRATUITOS (saúde) QUANTIDADE CUSTO CONTÁBIL OU TABELA SUS NÚMERO CONTA CONTÁBIL INTERNAÇÕES ATENDIMENTO AMBULATORIAL -Decreto 4.327 -Decreto 5.895/06

6. QUESTIONÁRIO O ÓRGÃO GESTOR DO SUS APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 60%? SIM NÃO QUAL A CAPACIDADE INSTALADA PACIENTE/DIA NA ÁREA DE INTERNAÇÕES? PACIENTE / DIA QUAL O MÉTODO DE APURAÇÃO DOS CUSTOS CONTÁBEIS (tabela doSUS ou registro contábil)? REGISTRO CONTÁBIL TABELA SUS FEZ OPÇÃO PELO PROUNI? INFORME A QUANTIDADE DE BOLSAS PARA FUNCIONÁRIOS E SEUS DEPENDENTES BOLSA(S) USA TRABALHO VOLUNTÁRIO ( na forma da Lei nº 9.608/1998)?

7. Declaração Por intermédio de seu representante legal, a entidade retro qualificada, em atendimento ao disposto no inciso VII do art. 208, no caso de pedido de reconhecimento de isenção , ou ao disposto no art. 209, no caso de apresentação do Relatório Anual de Atividades, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, DECLARA, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas e que cumpre integralmente os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Local/Data: Assinatura/Qualificação:

Sugerimos Cópia autenticada do Estatuto Social atualizado; Cópia das Atas de Diretoria Demonstrações Auditadas (CVM) Balanço Social Demonstrações Publicadas Informar se todos os atendimentos possuem análise e comprovação sócio-econômica

RELATÓRIO CONTENDO DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS PRESTADOS E SEUS RESPECTIVOS CUSTOS

REFLEXÃO:Custo da Isenção Usufruída Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma... II –(SAT-RAT)-para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho... III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;... IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho

Custo da Isenção Usufruída Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas: I (COFINS) - 3% (dois por cento) sobre sua receita bruta II (CSLL)- 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. PIS ???

Custo da Isenção Usufruída Art 22,§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.170, de 29/12/2000)

COSIT - Solução de Divergência nº 3/2008 18/02/2008- COFINS   SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008  ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins  EMENTA: Somente as receitas auferidas pelas instituições educacionais que gozam da imunidade estabelecida pela Lei nº 9.532, de 1997, relativas às atividades que lhe são próprias, conforme comando do art. 14 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, e que não impliquem em nenhuma contraprestação, são refratárias à Cofins.  As demais receitas, tais como aquelas relacionadas com mensalidades e matrículas devidas pelos cursos que essas corriqueiramente oferecem ou venham a oferecer, isto é, que impliquem em contraprestação, estão ao alcance da tributação da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal; art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e arts. 13 e 14 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Somente as receitas auferidas pelas instituições educacionais que gozam da imunidade estabelecida pela Lei nº 9.532, de1997, relativas às atividades que lhe são próprias, conforme comando gravado na Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, e que não impliquem em nenhuma contraprestação, são refratárias à Contribuição para o PIS/Pasep.  As demais receitas, tais como aquelas relacionadas com mensalidades e matrículas devidas pelos cursos que essas corriqueiramente oferecem ou venham a oferecer, isto é, que impliquem em contraprestação, estão ao alcance da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep.  DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 195 da Constituição Federal; art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; arts. 13 e 14 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.  ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral

Conselho de Contribuintes. COFINS: Entidade Ensino sem Fins Lucrativos. Acórdão No- 201-80173 Sessão de 28 de março de 2007 Recurso no- : 130378 - Voluntário Processo no- : 10830.008051/2001-50 Matéria: COFINS Ementa: COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA. As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP no 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A Lei no 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto OAB-SP 99.420. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado). FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Presidente da Câmara

Conselho de Contribuintes. Acórdão No- 201-80173 Sessão de 28 de março de 2007 Recurso no- : 130378 - Voluntário Processo no- : 10830.008051/2001-50 Matéria: COFINS Ementa: COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA. As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP no 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A Lei no 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula. Recurso provido. Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto OAB-SP 99.420. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado). FABÍOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relator JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara Conselho de Contribuintes. tiellet@tsa.com.br

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA C N Es/MJ TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

Utilidade Pública Federal Requisitos legais 1. Possuir personalidade jurídica 2. Ser entidade sem fins lucrativos 3. Estar em efetivo funcionamento 4. Servir desinteressadamente a coletividade 5. Não remunerar cargos diretivos (estatutários) , inclusive conselhos (fiscal, deliberativo, consultivo etc.)

Utilidade Pública Benefícios 1. Dedução no IR - PJ 2. Receber subvenções, auxílios e doações 3. Realizar sorteios – autorização 4. Realizar rifas beneficentes, jogos e similares 5. Instruir requerimento da “isenção” da cota patronal – Contribuições Sociais 6. Possibilitar o pleito de outros títulos ou direito

Relatórios Anuais As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, o relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior acompanhado dos respectivos demonstrativos contábeis, sob pena de terem seus títulos cassados. De acordo com a Portaria SNJ 24 de 11 de outubro de 2007, a partir de 2008, as entidades devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – CNEs/MJ O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública é dividido em duas etapas. A primeira etapa refere-se ao cadastro do responsável e dos dados básicos da entidade. Em seguida, após a comprovação do vínculo do responsável, a entidade terá acesso ao sistema de prestação de contas.

Relatórios Anuais 3- A realização do cadastro básico no CNEs/MJ será de maio a dezembro de 2007. A prestação de contas 2008 (referente ao exercício de 2007) deverá ser feita pelos responsáveis com vínculo comprovado de 01 de janeiro a 30 de abril de 2008. 4-Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas e despesas ocorridas naquele ano (art. 2.º, g, do Decreto 50.517/61). Nessa hipótese a entidade deverá informar no relatório de serviços o nome do jornal e a data em que foi publicado o balanço. Não é necessário mandar todos os anos cópia autenticada da publicação, reduzindo despesas postais e de cartório. Contudo, se deve manter um exemplar do jornal em seus arquivos pois, em caso de dúvida ou denúncia, o Ministério da Justiça poderá requisitá-lo se for necessário

Secretaria Nacional de Justiça / Dejus CNEs/MJ – Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213 CEP: 70064-901      Brasília, DF

CNEs/MJ  OBRIGATORIEDADE Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23/2006, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ.

Quais os principais objetivos do CNEs/MJ Prover mecanismos de análise, participação e controle social, em relação às atividades desenvolvidas por entidades sociais; Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos repassados a essas entidades. Racionalizar e agilizar os processos de qualificação e de prestação de contas; Organizar um banco de dados com informações seguras.

CNEs 1. Cadastro Básico – um interessado designado pela entidade se cadastra. Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se responsabilizar pelas informações prestadas. 2. Sistema de Prestação de Contas Anual – trata-se de um aplicativo informatizado. Todos os anos o responsável preenche o relatório de atividades padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios. Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de regularidade pela Internet. 3. Comprovação da autenticidade da Certidão – os órgãos parceiros podem checar on line a autenticidade da certidão de regularidade. A certidão atesta a renovação da qualificação e o cumprimento das obrigações legais pela entidade perante o Ministério da Justiça. 4. CNEs Público – dá-se ampla publicidade a todo o processo, pois o cadastro básico e os relatórios de prestação de contas ficam disponíveis na Internet para consulta de todos os cidadãos. Para maior segurança, os dados pessoais dos dirigentes da entidade e do contabilista responsável (CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe) não são divulgados.

CNEs Público São públicos os dados de cadastro básico das entidades qualificadas no Ministério da Justiça. Os relatórios de prestação de contas, transmitidos pelo CNEs/MJ, e já aprovados também estão disponíveis para consulta. Aos responsáveis pelas entidades perante o CNEs/MJ cumpre-nos reiterar que, nos termos da Portaria SNJ nº 24 de 11 de outubro de 2007, as informações constantes dos relatórios eletrônicos de Prestação de Contas são públicas e disponíveis para consulta dos cidadãos neste sítio eletrônico. Dentre as informações prestadas estarão ocultas apenas os dados pessoais dos dirigentes e do contabilista responsável (CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe).

REQUERIMENTO DE SIGILO  Senhor diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Título e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça O(A) ___________________________________________________ , fundada ou instituída em ___/___/______ , sediada em ___________________________________________________ e cadastrada no CNPJ sob o nº ______________________ , vem por meio deste, requerer a Vossa Senhoria concessão de tratamento sigiloso às informações enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades qualificadas pelo Ministério da Justiça - CNEs/MJ, com base no art. 5° da Constituição Federal, inciso X (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem) ou XXXIII (segurança da sociedade e do Estado), em razão dos seguintes fatos :   (a entidade deverá fundamentar o pedido neste espaço, expondo os motivos que ensejam o pedido de tratamento sigiloso às informações transmitidas ao CNEs/MJ) ____________________, ___ de _______________ de ______ . _______________________________________________________ (Assinatura do atual Presidente, ou representante legal por meio de procuração)  

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONTIDAS NO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES Nota: O Plano de Contas apresentado procura abranger as diferentes áreas de atuação de cada uma das Entidades. Desta maneira procure informar os dados da entidade utilizando a conta que melhor se ajuste à sua realidade, a seus objetivos sociais e a seu plano de contas. www.mj.gov.br CIDADANIA

CNEs/MJ PASSOS: 2-CADASTRO DA ENTIDADEPREENCHIMENTO 1-NO CNEs/WEB :INDICAÇÃO DE RESPONSAVEL PELO CADASTRAMENTO E FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES.COM VÍNCULO Responsável pelo cadastro.Não é obrigatório ser o representante legal. Esses dados não poderão ser alterados, com exceção do e-mail. Ata do representante ou procuração para terceirosApós o envio, virá a VALIDAÇÃO Senha e Código de Segurança 2-CADASTRO DA ENTIDADEPREENCHIMENTO

Relatório de Atividades Anual-DOCUMENTAÇÃO Decreto 50.517/1961 – Anexo II Estatuto ( cópia autenticada); Certidão registro do Estatuto em cartório Cláusula do Estatuto onde conste que a Instituição não remunera por qualquer forma sua diretoria, conselhos fiscais e que não distribui lucros, bonificações a dirigentes mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto.

Relatório de Atividades Anual 4. CNPJ (cópia autenticada) 5. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito) informando que a Instituição está em efetivo e contínuo funcionamento no último ano com exata observância dos princípios estatutários 6. Relatórios quantitativos em termos percentuais com gratuidades e qualitativos das assistências realizadas nas atividades desenvolvidas pela entidade no último ano. Se Mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os relatórios das mantidas

Relatório de Atividades Anual 7. Ata da eleição do diretor atual, registrada em cartório e autenticada; 8. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral (Autoridade local); 9. Quadro demonstrativo detalhado de receitas e despesas no último ano assinado por profissional habilitado com carimbo e n. do CRC. Se Mantenedora, apresentar conjuntamente os demonstrativos das suas mantidas. 10. Declaração de que se obriga a publicar, anualmente o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União.

Mais dicas Evitar enviar encadernações, em caso de relatórios inferiores a 500 páginas, visto que na atuação (montagem) destes processos se faz necessário “desencardenar” o que dificulta e retarda os trabalhos. - As informações complementares tais como: relação nominal de beneficiados, fotos, publicações e etc. devem ser apresentadas separadamente, e em anexo aos relatórios. - Encaminhar, se possível à prestação de contas no inicio do ano, entre os meses de janeiro a março, evitando assim o acumulo de documentação no período de abril (findo o prazo para entrega) e agilizando a emissão da Certidão de Regularidade.

ENVIADO IMPRESSO E POR CORREIO DOCUMENTOS CNEs/MJ ENVIADO IMPRESSO E POR CORREIO

D E C L A R A Ç Ã O Nós, os dirigentes da________________________________ (nome da entidade), CNPJ n.º __________________, abaixo assinados, declaramos para os fins de requerimento do título de utilidade pública federal, e sob as penas de responsabilização impostas pela legislação pertinente, nos termos da Lei 7.115/83, que possuímos bons antecedentes, nada havendo que desabone nossa conduta moral frente à nossa comunidade. obs: incluir todos integrantes da diretoria e conselhos, titulares e suplentes Nome Identidade Cargo ocupado Assinatura

Atestado de funcionamento Atesto para os fins de MANTENÇÃO do título de utilidade pública federal que a ______________________________________________________ (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________________, sediada em________________________________________, esteve em efetivo e contínuo funcionamento no ano anterior ao presente, cumprindo com suas finalidades estatutárias. Atesto, outrossim, que sua diretoria, cujos membros estão abaixo relacionados, é composta por pessoas de ilibada conduta social, nada conhecendo que desabone sua moral. Nome Identidade Profissão Cargo na entidade obs: incluir todos integrantes da diretoria e conselhos, titulares e suplentes ______________________, ___/____/_____. (local e data) ______________________________________________________ Assinatura e carimbo da autoridade declarante

REQUERIMENTO PARA VIA IMPRESSA- SUGESTÃO Ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 213, 70064-901  Brasília - DF (nome da requerente), (associação ou fundação) fundada (ou instituída, se se tratar de fundação) em _________,(CNPJ), sediada em _________, vem, por meio deste, solicitar a MANUTENÇÃO do título de Utilidade Pública Federal , conferido pelo Decreto n.º xxx, de xxxx, publicado no Diário Oficial da União de xxxxxxx, para o que apresenta a documentação anexa, também encaminhada através do Sistema de Prestação de Contas do Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas do Ministério da Justiça – CNEs/MJ. Ainda,requer lhe seja concedida a competente CERTIDÃO DE REGULARIDADE junto a esse Egrégio Ministério, no que se refere ao cumprimento das exigências legais quanto à condição de Entidade declarada de Utilidade Pública Federal (Local e data) (Assinatura do presidente ou de quem o estatuto da entidade conferir poderes para representá-lo)

CNEs/MJ SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Finalidades/Atividades Nesse menu a entidade deverá fornecer informações que possam demonstrar o perfil da entidade de modo geral através de suas finalidades e atividades. Nos itens “Finalidades/Atividades”, a inserção de dados é obrigatória, o não preenchimento dos campos inviabiliza o salvamento das informações. Antes de iniciar o preenchimento das informações da lista de “Finalidades”, recomendamos uma breve leitura no padrão de classificação das finalidades da entidade adotado pelo CNEs/MJ, abordado no próximo item. Esse item é exclusivo do Manual CNEs/MJ e não está disponível no sistema.

www.anec.org.br

Títulos, Certificados, Registros e Qualificações federais. www.anec.org.br

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES www.anec.org.br

FONTES DE RECURSOS

PARCERIAS E SUBVENÇÕES

AVALIAÇÃO DA INSERÇÃO SOCIAL www.anec.org.br

DEMONSTRATIVO CONTÁBIL - RESUMO

DEMONSTRATIVO CONTÁBIL

AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO Nesse item as entidades poderão realizar uma avaliação dos relatórios apresentados no sistema CNEs. Além de opinar entre os campos Sim e Não, a entidade poderá criticar, dar sugestões ou fazer qualquer outro comentário sobre o que achou do cadastro, visando contribuir para o aprimoramento do CNEs.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Esse item funciona como um check list de documentos para as entidades, onde será possível levantar toda documentação necessária para: solicitações diversas, renovações, prestação de contas, autorizações, comprovações e emissão de certificados em geral de uma entidade. Prestação de Contas Anual de UPF, Organizações Estrangeiras e OSCIPs Os relatórios gerados pelo CNEs/MJ possuem todas as informações necessárias à prestação de contas. As informações prestadas eletronicamente devem ser impressas e remetidas ao Ministério da Justiça pelos Correios. A emissão de certidão de regularidade estará habilitada após a aprovação da prestação de contas.

11. FINALIZANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS* Antes de enviar as informações, recomenda-se que o responsável pelo preenchimento faça uma revisão geral na prestação de contas, para evitar informações incorretas ou ainda que campos obrigatórios fiquem sem preenchimento. Nos próximos tópicos, iremos orientar os passos necessários para finalizar e enviar as informações da prestação de contas ao Ministério da Justiça. 11.1 Checar Formulário Após concluir o preenchimento das telas da Prestação de Contas de sua entidade, “clique” no botão “Checar Formulário”. O sistema irá validar os dados informados. *Conforme Manual de preenchimento

Transmitir Dados Após preenchimento no sistema de prestação de contas, o responsável deverá enviar o formulário de prestação de contas ao Ministério da Justiça por dois meios: eletronicamente e pelo correio. Primeiramente, deverá ser feito o envio eletrônico em seguida a impressão dos formulários definitivos. Para transmitir os dados eletronicamente e enviar as informações, “clique” em “Transmitir Dados”, conforme mostra a figura abaixo:

RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS

CEAS: CARACTERÍSTICAS DECLARATÓRIO ÓRGÃO EMISSORCNAS Prestação de Contas 2007 CEAS: CARACTERÍSTICAS DECLARATÓRIO ÓRGÃO EMISSORCNAS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OBTER E MANTER-Decreto Federal nº 2.536/98 OBRIGAÇÕES TRIENAIS

CEAS e o Dec. 2.536/98 Art. 2° Considera‑se entidade beneficente de assistência social, para os fins deste Decreto, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de: I ‑ proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; II ‑ amparar crianças e adolescentes carentes; III ‑ promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; IV ‑ promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde; V ‑ promover a integração ao mercado de trabalho.

CEAS Outros Requisitos legais - Decreto Federal n° 2.536/98 inscrição prévia no CMAS ou CONSEAS possuir utilidade pública federal e E ou M adequação estatutária aplicar 20% da receita bruta em gratuidade 60% de atendimento ao SUS (saúde) não remunerar dirigentes estatutários

CEAS RESOLUÇÃO 177/2000-CNAS Disciplina sobre a Renovação do Certificado

Documentação Necessária - CNAS A relação dos documentos necessários a formalização de processo e ao exame e julgamento do pedido de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social estão fixados no artigo 4º da Resolução CNAS n. º 177, de 10 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial em 28 de agosto de 2000

CNASRENOVAÇÃO DO CEAS – DOCUMENTOS: Requerimento em Formulário Padrão Estatuto Social – autenticada Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento Relatórios de atividades (referente aos três exercícios anteriores à solicitação) Demonstrações Contábeis com Notas Explicativas

Demonstrativo de Serviços Prestados (referente aos três exercícios anteriores à solicitação) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Reconhecimento de Utilidade Pública Federal e Declaração atualizada FUNDAÇÃO deverá apresentar ainda: Cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação; Comprovante da aprovação do estatuto, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público

Dicas: Demonstrações Contábeis Trienais, inclusive PARECER DOS AUDITORES Mensurar “gratuidades parciais” Programas e Projetos PROFISSIONAIS Adequar nomenclatura dos PROGRAMAS E PROJETOS (LOAS – PNAS) Aproveitar todas as Gratuidades possíveis em seus Projetos Facilitar a visualização do percentual da Receita Base e da gratuidade concedida Entregar com antecedência Acompanhamento permanente

Cálculo das Gratuidades No cálculo do percentual mínimo deve-se levar em conta a Renda Bruta da entidade, procedendo as exclusões permitidas.

Receita Bruta da venda de serviços de aplicações financeiras; Entende-se por Receita Bruta, toda a receita auferida pela entidade que constituem a base de cálculo das gratuidades, conforme definição legal que são as receitas oriundas: da venda de serviços de aplicações financeiras; da locação de bens; da venda de bens não integrantes do ativo imobilizado; de doações particulares.

Receita Bruta Mesmo que uma receita seja classificada e contabilizada com outra nomenclatura contábil, se tal receita qualifica e tipifica ao inciso VI do art. 3° do decreto 2.536/98, integrará a composição da receita bruta da base de cálculo. Ex.: Cursos Extracurriculares.

Saúde § 4º O disposto no inciso VI não se aplica à entidade da área de saúde, a qual, em substituição àquele requisito, deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimento decorrentes de convênio firmado com Sistema Único de Saúde - SUS igual ou superior a sessenta por cento do total de sua capacidade instalada. 60%

-PNAS POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -NOB NORMA OPERACIONAL BÁSICA

PROGRAMAS-PROJETOS-AÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL - Acesso geral Proteção Social: Básica Vulnerabilidade e Risco Especial(Direitos Violados) Média Complexidade Alta Complexidade

Proteção Social Básica Programa de Atenção Integral às Famílias; Projetos de Geração de Trabalho e Renda; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 14 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de Informação e de educação para o trabalho, voltado para jovens e adulto.

PNAS-2.5.2.Proteção Social Especial A proteção social especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de Rua; Cuidado no Domicílio; Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida).

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE (garantem proteção integral) Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. Sistematiza o entendimento acerca das entidades de assistência social, conforme legislação em vigor, para implementação do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Executiva

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008. Art. 1º,§3º. As entidades e organizações de assistência social deverão possuir relatório de atividades indicando os benefícios, serviços, programas e projetos que ofertam e operam, sem qualquer contrapartida do usuário. Art.2º São entidades e organizações de atendimento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993.

Resol. CNAS-220Prestação de Contas Artigo 9º - A Entidade Beneficente de Assistência Social que aderiu ao PROUNI deverá encaminhar, juntamente com o pedido de concessão ou renovação do CEAS, declaração ou outro instrumento que comprove sua regularidade junto ao Ministério de Educação no período objeto de análise, não cabendo ao CNAS o controle ou avaliação da regularidade do Termo de Adesão.

RESOLUÇÃO CNAS N. 188, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005. “Convênios Beneficentes e Assistenciais”

RESOLUÇÃO CNAS Nº 188 Art. 6º - A Entidade conveniada deverá entregar para a convenente uma cópia do seu Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE e das suas Notas Explicativas (conforme previsto no Decreto n.º 2.536/98), devidamente assinada por profissional competente e pelo representante legal da instituição, para que esta anexe aos relatórios de prestação de contas ao CNAS, quando da solicitação ou renovação do CEAS. Prestar Contas Fundamental, Transparência e Sustentabilidade !

Outras Prestações de Contas Utilidade Pública Estadual Municipal Conselho Municipal de A. Social Secretarias Convênios e Subvenções Entidades Parceiras SICAP(Min.Público)

SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas www.fundata.org.br/sicap.htm Quem deve prestar contas utilizando o SICAP??

MIN.PÚBLICO - SP Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Curador de Fundações da Capital A Fundação _______, com sede na _______________________________, telefone nº. _____________________ e-mail ____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer a aprovação de suas contas, ofertadas mediante o Sistema SICAP, adotado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por força de regular convênio firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a FIPE. Esclarece a Fundação, outrossim, que anexa à prestação os seguintes documentos:  cópia do parecer do Conselho Fiscal que sugeriu a aprovação ou rejeição das contas do exercício fiscal de 2007;  cópia da ata da reunião do Conselho Curador ou Assembléia que aprovou ou rejeitou as contas do exercício findo.  cópia do parecer de auditoria externa sobre as contas do exercício fiscal em referência. Termos em que, p. Deferimento. São Paulo,

CRÉDITOS: Agradeço a: Cristine Parada Herédia Marli Soares Borges Pela colaboração no conteúdo e montagem deste trabalho.