1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

CARREIRA DOCENTE Reestruturação tem prazo de discussão até novembro.
Profa. Dra. Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
Graciela Maffei Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região
PROPOSTA : ÀS AULAS SUPLEMENTARES E ABONOS
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso: Direito Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese.
Jurisdição e Competência
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
ENCONTRO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS Belém, 19 de setembro de 2011 Jorge Castro SEFAZ/MA Representante do CONFAZ na SE/CGSN FISCALIZAÇÃO.
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A Lei nº de 16/07/2008.
Em resumo, poderemos considerar os seguintes aspectos: Em resumo, poderemos considerar os seguintes aspectos: No passado o TCU entendia que quem tinha.
“Administração de Pessoal”
Res. SE 11, de , alt. pela Res SE 31/2008 Dispõe sobre a educação escolar de alunos com n.e.e. nas escolas da rede estadual... Art. 2º - Os alunos.
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
Prof.: Dirceu Rodrigues Junior
LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA
Título II Dos Tribunais Regionais. Advogado Res.-TSE nºs /2001, art. 12, p. único, VI, e /2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional;
Gestão Competência I Prof. Procópio –
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS.
ADIN por omissão e ADIN interventiva
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
ADVOGADO EMPREGADO ARTS. 18,19,20 E 21 EAOAB.
Legislação Trabalhista
Unidade 2 – Processo de Administração da folha
Instituto Nacional de Saúde no Trabalho – CURSO SINDICAL DE FORMAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA.
Apontamento dos problemas encontrados na
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
GAE, FC E NOVOS SERVIDORES
Aproveitamento de Estudos
Outubro de 2008.
ESTÁGIO PROFISSIONAL Legislação pertinente:
APOSENTADORIA – TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE DA MULHER POLICIAL
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Assessoria Jurídica da Embrapa
Flexibilização da Legislação Trabalhista
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
RESOLUÇÕES 88 E 130 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (horário de atendimento ao público) Desembargador Osmair Couto Presidente do TRT da 23ª Região Maio/2011.
Adrieni Ferreira Yassine
Introdução a Engenharia de Alimentos
DICAS PARA OTIMIZAR O SEU PLANEJAMENTO ESCOLAR Mais um ano letivo se inicia, por isto é muito importante que o Gestor de Pessoas fique atento as cláusulas.
FÉRIAS.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Duração do Trabalho  vem da palavra italiana “giornata”, que significa dia  utilizada como media de duração do tempo (diária, semanal, mensal, anual).
Atividades e atos administrativos
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Duração do Trabalho.
Prorrogação e Compensação de Jornada
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP SUPERINTENDÊNCIA CORPORATIVA - SUCOR.
Administração de Pessoal
DIREITO DO TRABALHO aula 6
Jornada de Trabalho Direito do Trabalho.
Duração do Trabalho.
Prorrogação e Compensação de Jornada
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
O aviso prévio Direito do Trabalho.
CARTEIRA DE TRABALHO - REGISTRO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
Perícia Trabalhista.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
AULA 08 – DURAÇÃO DO TRABALHO
Jornada de trabalho Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração.
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
Desembargador Renato Dresch 4ª Câmara Cível do TJMG Mestre em Direito Público Especialista em Direito Processual Civil Especialista em Direito.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Brasil. LEI TRABALHISTA BRASILEIRA Trabalhadores de Missão Diplomática ou de Organismo Internacional 1. CF- Constituição Federal;
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Aula 3 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista Remuneração e salário – Capítulo XXI Remuneração Descontos Contribuições Faltas.
RENATO SARAIVA.  PERÍODO AQUISITIVO - art. 130/130-A CLT;  PERÍODO CONCESSIVO – art. 134 da CLT;
Transcrição da apresentação:

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Aspectos Jurídicos Pedro Maurício Pita Machado Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Trabalhadores do Judiciário Situação Legal Constituição Federal - Art. 7o, XII Lei 8.112/90 – Art. 19

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Constituição Federal Art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...... XIII -  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (aplicável cf. art. 39, §3o.)

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Lei 8.112/90 Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (redação da Lei 8.270/91) § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Questões: a) Debaixo da Constituição, pode A LEI fixar jornada menor? R: SIM a) Debaixo da Lei 8.112, pode A ADMINISTRAÇÃO fixar jornada menor que 8?

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Alternativas Legislativa (PCS): Maior Rigidez Maior Homogeneidade Administrativa: Menor Rigidez Menor homogeneidade Avaliar: Grau de Permeabilidade Grau de Agilidade (Administrativa +) Síntese: Articulação entre ambas

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Via Administrativa - Lei 8112 – Art. 19 - Limite Máximo Limite Mínimo Poder (“será fixada”) Faculdade Legal discricionariedade

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Discricionariedade “Margem de "liberdade" que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca”. Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 15ª ed, São Paulo, Malheiros, 2003, p. 831.

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Possibilidade Prática STF OS 12 21.08.00 O expediente dar-se-á das 12 às 19 horas CJF Port. 048 - 31.08.99 preferencialmente, das 12:00 às 19:00 TST Ato 172 30.04.03 Os servidores cumprirão jornada de 35 horas semanais TRF1 Res. 07 23.05.00 A jornada diária será de 7 horas TRF5 Res. 03 06.03.02 Em caráter excepcional ... 12h às 19h de 2a a 5a feira e 8h às 13h na 6a feira

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Faculdade Questionada e Referendada CJF – Proc. 2007.16.3829 – Relator Min. Gilson Dipp Sessão Ordinária 29.10.2007 Jornada entre 6h00 e 8h00 CNJ – Procedimento de Controle Administrativo n. 83 Relator Cons. Alexandre de Moraes Sessão de 28.03.2006 (íntegra)

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas CNJ – PCA 83 MPF x STF, CJF, TST, TJDFT, TRF1, TRF5 Pede nulidade ou prova ausência de prejuízo + redução $ Voto: a) incompetência STF b) STF fez = constitucional c) autonomia administrativa Tribunais (CF, 99) d) organização secretarias e serv. aux. (CF, 96, I, b) e) conforme Lei 8112/90: - permite entre 6 e 8 h - não exige redução

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Direito às 30 horas? ACP 2008.34.00.013641-4 - 4ª VF do DF - 28/04/2008 razoabilizadade isonomia eficiência Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do DF WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Discricionariedade: Preencher os claros: oportunidade conveniência Do servidor e do serviço (finalidade pública) Solução mais adequada à finalidade legal serviço Objetivo do Seminário

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Preencher os claros: Analogia com outras categorias de jornadas menores (CLT) Questões da luta atual pela redução (DIEESE) Questões da saúde Questões da produtividade e serviço Experiências de outras categorias

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Categorias com jornada reduzida (CLT) Dia Semana BANCÁRIOS 6 30 TELEFONISTAS 6 36 MINEIROS 6 36 JORNALISTAS 5 30 DIGITADORES 6 30

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Redução da jornada x tempo livre (DIEESE): horas extras tempo de deslocamento crescente atividades de qualificação (AQ) segunda ocupação trabalho em casa (internet, celular) preocupação com soluções para o trabalho (plugado)

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Experiências de outras categorias Exemplo: Previdenciários Luta histórica 30 horas Postos (Revezamento) Proposta atual 2 Tabelas 30 e 40 horas Risco/Armadilha

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Questões de saúde Produtividade Serviço Preencher os Claros + Banco de dados do Judiciário = Onde Anda ? + Censo dos servidores do Judiciário ? Seminário (especialistas)

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Questões Laterais Banco de Horas Descumprimento Jornada Não pagamento de horas extras Plantões não remunerados Trabalho em casa FCs e CCs

1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas Aspectos Jurídicos Pedro Maurício Pita Machado Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE