DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Transcrição da apresentação:

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO INSS SOBRE O FATURAMENTO Análise das Leis 12546/2011 MP 563/2012 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA

I) PREFÁCIO Base constitucional – C.F. Artigo 195 A seguridade social será financiada pelas empresas mediante recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre: A)- Folha de rendimentos do trabalho (com ou sem vínculo empregatício). B)- Receita ou Faturamento (PIS-COFINS e INSS) C)- Sobre o lucro - (CSLL) Veja que a base legal encontra-se no item B.

II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ? É a substituição da contribuição a cargo das empresas hoje, de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 2% e 1%, a partir de agosto 2.012 até dezembro de 2.014. Continuam sendo recolhido em GPS a contribuição para terceiros e a dos empregados (descontado dos empregados).

II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ? Atividades obrigadas a partir de Agosto 2.012 até 31-12-2014 (caso não seja prorrogado) objeto social (CNAE). Tecnologia de Informação (TI) – 2% Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) – 2% Call Center – 2% Projetos (Design Houses) – 2% Obs: Até 31-07-2012 estas atividades estavam sujeitas à alíquota de 2,5% que vigorou de 01-04-2012 até 31-07-2012.

INCLUEM NOS SERVIÇOS DE TI – Análise de Sistemas,Programa,Processamento de Dados, Elaboração de Programas de Computadores,Licenciamento de Programas, Assessoria e Consultoria em Informática. Lei 12546 artigo 7º Não se enquadram: as empresas de representação e distribuição de programas.

SERVIÇOS DE HOTELARIA – 2% CNAE-5510/ 8/1 Incluem-se nos serviços de Hotelaria: Estacionamentos Restaurantes Lavanderias e etc.

INDUSTRIAS Industrias que fabricam produtos enquadrados no – 1% Anexo da NP 563/2012. III)- O conceito de faturamento é a receita de venda de produção própria estando excluída da base de cálculo. -Receita de Exportação -IPI s/ vendas -ICM S.T -Ajuste valor presente -Vendas canceladas -Descontos Incondicionais -Ganho de Capital -Ganho em Aplicação Financeira

Cálculo = Produtos não Enquadrados / IV) –EMPRESAS COM ATIVIDADES MISTAS Estas empresas deverão calcular o percentual dos produtos não enquadrados e aplicar sobre o valor total da folha de pagamento. Cálculo = Produtos não Enquadrados / Receita Bruta Total Percentual de Proporcionalidade Este percentual,aplico sobre a folha e calculo a GPS,e informo na GFIP normalmente.

RECEITA TOTAL 100% VENCIMENTO ATÉ O DIA 20 Receita de Revenda 30% Receita de Industria 70% DARF 2985 -Serviços 2991- Industria GPS GFIP EFD DCTF DACON VENCIMENTO ATÉ O DIA 20

SEFIP–GFIP → até que seja feita uma nova versão, os valores da contribuição patronal calculados pela SEFIP mas recolhido base DARF,serão lançados no campo de compensação. EFD – Contribuições Foi acrescido o Bloco ''o'' o registro 0145. O bloco P só deve ser preenchido se EFD contribuições gerou o registro 0145.

V)- Empresas sujeitas a retenção por cessão de mão de obra. Poderá ocorrer da empresa está sujeita a retenção dos 11%, e está sujeita ao INSS faturamento. Como proceder neste caso? Continua podendo compensar o INSS na GFIP/GPS. Não havendo possibilidade da compensação total 100%, é possível o pedido de restituição NUNCA compensação através do Per/Dcomp

VI )– A receita irá na sequência regulamentar,o cálculo do INSS sobre 13º salario 2012, que deverá ser igual ao de 2011. Previsto no ato declaratório 42/2011. VII) – O INSS sobre receita é despesa dedutível da Receita Bruta de vendas e serviços,e,deverá ser adicionada aos impostos incidentes sobre vendas . Líber Consultoria