Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos

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Transcrição da apresentação:

Plano Nacional de Educação e Papel dos Conselhos José Fernandes de Lima Conselheiro CNE/CEB

Pensando o estado democrático de direito É uma situação jurídica ou um sistema institucional no qual todos são submetidos ao respeito ao direito Sendo o povo a fonte de legitimidade do poder político, o estado democrático de direito tem como dever assegurar a soberania popular por meio de suas instituições A participação de todos na formação da vontade que a todos submete deve se constituir em meta a ser atingida pelo governo democrático No estado de direito formal liberal a realização dos direitos ficou relegada ao próprio indivíduo, em nome de sua liberdade A história tem mostrado que o mercado não dá conta de solucionar os problemas da desigualdade social, Surge, com isso, o estado social que por meio de políticas públicas, visa dar conteúdo aos direitos formalmente proclamados. No Brasil, a constituinte de 1988 alargou significativamente a abrangência dos direitos e garantias fundamentais.

Educação e Estado Democrático de Direito A educação é a base de um estado democrático de direito e a cidadania sé será legitimamente praticada através dela. O papel do Estado brasileiro na garantia do direito à educação de qualidade e na organização do sistema nacional deve ser analisado a partir das sinalizações dadas pela própria constituição federal Art. 205 o A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será .... Art. 206 trata da forma como deve ser feito o ensino( igualdade de condições....liberdade para aprender...) e o artigo 208 define como deve se efetivar o cumprimento do dever do estado

Os Conselhos de Educação Para o acompanhamento, de uma forma eficiente e correta, das determinações constitucionais é necessária a existência de espaços adequados ao exercício desses direitos por parte da sociedade. Em função destes imperativos são criados lugares institucionais que buscam validar a legitimidade de uma gestão. É sob essa ótica que são criados os conselhos.

Os Conselhos de Educação A primeira tentativa de criação de um conselho na estrutura da administração pública, na área da educação, aconteceu na Bahia, em 1842 A idéia de um conselho superior somente foi objetivada em 1911 (Decreto nº 8.659, de 05/04/1911) com a criação do Conselho Superior de Ensino. Seguiu-se a criação do Conselho Nacional de Ensino (Decreto nº 16.782-A, de 13/01/1925) O Conselho Federal de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação foram criados pela lei nº 4.024, de 20/12/1961. Os Conselhos Municipais de Educação foram criados pela MP nº 661, de 18/10/1994, convertida em lei nº 9.131/1995. O atual Conselho nacional de Educação – CNE foi instutuído em novembro de 1995.

A Lei 9.131 e o CNE Alterou os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Art. 7º O Conselho Nacional de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, terá atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. Parágrafo 1º Ao Conselho nacional de Educação, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete: Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação; ....... Manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal

A Lei 9.131 e o CNE Ao definir no artigo 7º que o CNE deve assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional, a lei caracteriza o CNE como um conselho de Estado. Na configuração de um órgão de Estado o CNE pode assumir um papel importante na formulação de políticas e diretrizes e dos planos de educação e na promoção da articulação nacional. No papel de órgão de Estado o Conselho deve representar e expressar a vontade da diversidade social visando levar para o governo as aspirações dessa sociedade, articulando as discussões e formulando políticas de longa duração que ultrapassem os mandatos governamentais. A função de mobilização constitui-se um grande desafio

O PNE e os Conselhos Ao CNE cabe subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação Deve fazer isso tendo em vista o seu papel de órgão de Estado o que implica assegurar a participação da sociedade Que os conselhos configuram uma estratégia efetiva para levar adiante o movimento de democratização da gestão da educação pública e de garantia dos direitos Deve ter em mente o novo desafio posto aos sistemas educacionais que é garantir o direito humano universal e social inalienável à educação Ser capaz de mobilizar a sociedade para definição da qualidade social contemporânea.

Uma história dos Planos Nacionais de Educação A idéia da construção de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional nasceu com a instalação da República no Brasil A medida em que o quadro social, político e econômico mostrava as suas características de século XX, a educação começava a se impor como uma condição fundamental para o desenvolvimento do país. Teve início uma grande preocupação com a instrução nos seus diversos níveis e modalidades.

Uma história dos Planos Nacionais de Educação II As reformas educacionais realizadas nas duas primeiras décadas ajudaram a mostrar que a educação tinha que ser encarada como uma questão nacional. Em 1932, um grupo de educadores lançou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova” Defendiam uma reforma educacional de grande alcance e de vastas proporções, um plano com sentido unitário e de bases científicas. O documento teve grande repercussão e motivou um artigo na constituição de 1934.

Um pouco do Manifesto Iniciava com a afirmação: Na hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação. Nem mesmo o de caráter econômico lhe podem disputar a primazia nos planos de reconstrução nacional. Depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educaçã... Sem unidade de plano e sem espírito de continuidade Onde procurar a causa principal desse estado antes de inorganização do que de desorganização do aparelho escolar, é na falta , em quase todos os planos e iniciativas , da determinação dos fins da educação (aspecto filosófico e social) e da aplicação dos métodos científicos..... Falava de um movimento de renovação educacional Falava das finalidades da educação( aqui está atual)

Uma história dos Planos Nacionais de Educação III O artigo 150 declarava ser de competência da União: Fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; Coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País. O artigo 152 atribuía competência ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, elaborar o plano a ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas. Todas as constituições posteriores , com exceção da Carta de 32, incorporaram implícita ou explicitamente, a idéia de um Plano nacional de Educação.

Os Primeiros Planos Nacionais de Educação Havia subjacente o consenso de que o plano devia ser fixado por lei O primeiro plano nacional de educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4.024, de 1961. Ele foi proposto na forma de um projeto de lei – uma iniciativa do MEC aprovada pelo conselho Federal de Educação. Consistia basicamente num conjunto de metas quantitativas e qualitativas que deveriam ser atingidas num prazo de 8 anos.

Os Primeiros Planos Nacionais de Educação Em 1965, o Plano sofreu uma revisão e recebeu normas estimuladoras de descentralização e criação dos planos estaduais Em 1966, sofreu uma nova revisão e foi chamado de plano complementar da Educação Esse documento estimulava a distribuição de recursos para criação dos ginásios orientados para o trabalho e também o combate ao analfabetismo. Em 1967, a idéia de lei ressurgiu a partir do MEC. Foi discutida em 4 encontros nacionais e não foi concretizada. Em 1988, com a nova constituição, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação A LDB de 1996 determina no seus artigos 9º e 87 que cabe a União a elaboração do plano , em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios.

O PNE atual Em 10 de fevereiro o Deputado Ivan Valente apresentou um projeto de lei Em 11 de fevereiro o Poder Executivo enviou uma mensagem relativa a um projeto de lei Em 13 de março, o projeto do executivo foi apensado ao projeto do deputado Ivan Valente A aprovação final se deu no dia MMMMM de 2001.

Objetivos e Prioridades do PNE Elevação global do nível de escolarização da população Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais

Estrutura do PNE Estrutura-se a partir de uma introdução, na qual apresenta seu histórico, objetivos e prioridades; indica diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas. Estabelece 295 metas distribuídas pelos dos níveis educacionais (básico e superior) e pelas modalidades de ensino, sendo que para o ensino superior estabelece metas para o seu financiamento e gestão.

Problemas detectados durante a vigência do PNE Desconsideração do PNE no primeiro triênio após a sua aprovação Secundarização do PNE quando do estabelecimento das políticas de governo Desarticulação entre o PNE e os planos estaduais e municipais de educação Pouca divulgação do PNE Ausência de normatização do Sistema Nacional de Educação e do regime de colaboração Ausência de mecanismos para o acompanhamento e avaliação sistemática do PNE.

Outros problemas Ausência de indicadores relativos às metas, para concretizar a possibilidade de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do PNE Retirada dos mecanismos concretos de financiamento das metas, expressos no próprio PNE Poucas políticas com capacidade de enfrentar as grandes desigualdades regionais Desarticulação interna e superposição de metas, dado o formato assumido pelo PNE Pouca expressividade das políticas voltadas para a diversidade Focalização excessiva no ensino fundamental Supremacia das metas quantitativas sobre as qualitativas

Os novos desafios Promover a mobilização para acompanhar o processo no Congresso Nacional Trabalhar para que sejam contempladas as sugestões da Conae Acompanhar para que o novo plano contemple a proposta de criação sistema nacional de educação Da definição do regime de colaboração e da responsabilidade educacional

Identificação dos novos desafios e dos princípios norteadores Extinguir o analfabetismo Universalizar o atendimento público, gratuito, obrigatório e de qualidade da pré-escola, ensino fundamental, e ensino médio Democratizar e expandir a oferta de educação superior Expandir a educação profissional Garantir oportunidades, respeito e atenção educacional às demandas específicas de estudantes com deficiências Implantar a Escola de tempo integral Implantar o Sistema Nacional de Educação Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB Estabelecer padrões de qualidade para cada etapa e modalidade da educação Valorizar os profissionais da educação

Identificação dos novos desafios e dos princípios norteadores Todas as metas devem considerar a educação como um direito O PNE deve sinalizar para construção de uma lei de responsabilidade educacional Deve orientar a formação do sistema nacional de educação e o regime de colaboração Deve ter em mente as sinalizações do futuro do país Deve dar abertura para que a forma de se praticar educação evolua