AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SERVE PARA QUÊ?! Feedback Acompanhamento do desempenho do servidor Avaliação do servidor feita pela chefia Auto-avaliação do servidor Avaliação das condições de trabalho Avaliação da chefia pelo servidor Acompanhamento do desempenho do servidor Desenvolvimento de competências (treinamento, acompanhamento funcional) Exoneração (muito raro)
FASES DA AVALIAÇÃO Início: Matar o galo!! (Abordagem inicial) Entrevista de orientação e planejamento. Pág 3 Preencher Competência técnica e produtividade (atividades desempenhadas pelo servidor). Meio: Acompanhamento do desempenho (reforços positivos e correções – relacionar os relevantes, conforme ocorrem durante o ano de avaliação) Anotações da chefia, ou outros campos associados. Final: Conclusão (demais itens são avaliados)
LEMBRE SEMPRE QUE A AVALIAÇÃO...
NÃO PODE E NÃO DEVE... Ser usada como ameaça: “Você está em estágio probatório e sou eu quem faço sua avaliação...” “Se você fizer isso novamente, lembrarei disso em sua avaliação...” “Agora servidor público pode ser mandado embora através da avaliação...” ISSO É ASSÉDIO MORAL
PRINCIPAIS MUDANÇAS
SISTEMAS ANTES Eram 2 sistemas SUADES: avaliava o servidor em estágio probatório visando a aquisição da estabilidade PROGED: avaliava o servidor estável visando a progressão/promoção funcional AGORA SIADES: Apenas 1 sistema – SIADES, que avaliará os servidores em ambas condições
INTRUMENTOS AGORA Continuam 2 instrumentos de avaliação. ANTES Eram 2 instrumentos Um para cada sistema SUADES: estágio probatório PROGED: em fase de progressão e promoção AGORA Continuam 2 instrumentos de avaliação. Servidores em estágio probatório Servidores em fase de progressão ou promoção
Caderno SIADES Servidores em Estágio Probatório SUADES
SIADES - Servidores em fase de promoção e progressão PROGED
AVALIADOR ANTES SUADES: auto-avaliação do servidor e avaliação da chefia PROGED: somente avaliação da chefia, com ciência do servidor AGORA SIADES: o servidor se auto-avalia tanto no estágio probatório quanto quando na fase de promoção e progressão.
PERÍODO DE GESTÃO ANTES SUADES Não era considerado. Avaliação realizada em etapas. PROGED Duas turmas: Abril de 01/04 a 31/03 do ano seguinte Outubro de 01/10 a 30/09 do ano seguinte AGORA Intervalo de 365 dias de efetivo exercício que tem como marco inicial a data do efetivo exercício no cargo Ex. servidor que entre em exercício dia 10/03/2009 (já na vigência da nova Resolução), seu 1º período de gestão será de 10/03/2009 a 09/03/2010 e assim, sucessivamente
ETAPAS DA AVALIAÇÃO SUADES: 1ª fase: 6º mês, a partir do exercício, SIADES: No estágio probatório A 1º fase: 1 ano depois do exercício Início do período de avaliação: igual ao dos servidores em fase de prom. Progr. Meio: igual Fim: igual A 2ª fase: 1 ano e 8 meses após exercício
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO ANTES SUADES Média mínima de 2,5 PROGED Pontuação total mínima de 70% Mínimo de 100% em assiduidade e Mínimo de 66,6% nos demais itens Participação em 1 ação de capacitação que foi transformada em mínimo de 80h pela Lei 11.416/06 AGORA Servidores em estágio probatório e em fase de progressão Obter resultado igual ou superior a 70% nos fatores Servidores em fase de promoção Ter participado de no mínimo 80h em ações de treinamento.
AVALIAÇÃO PARCIAL SUADES e PROGED Mudança de lotação: Permanência mínima de 60 dias na lotação anterior Para SUADES é feita outra avaliação, caso tenha mudado de chefia, e chefia anterior tenha permanecido por pelo menos 60 dias SIADES (ambos os casos) Mudança de lotação: Permanência mínima de 90 dias na lotação anterior Não há avaliação parcial para mudança de chefia
LICENÇAS SUSPENSIVAS PROGED SIADES – Progressão-Promoção Licença por motivo de doença em pessoa da família Falta injustificada (Portaria Conjunta n°1). Não progride. SIADES – Progressão-Promoção Licença por motivo de doença em pessoa da família sem remuneração, ou seja, após 60 dias Falta injustificada (art. 23 da Res. n°43). Progride. Licença para tratamento da própria saúde quando exceder o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União em cargo de provimento efetivo, a partir de 10/12/1997
LICENÇAS SUSPENSIVAS SUADES SIADES – Estágio probatório Licença por motivo de doença em pessoa da família Falta injustificada (Portaria Conjunta n°1). Progride. SIADES – Estágio probatório Licença por motivo de doença em pessoa da família sem remuneração, ou seja, após 60 dias Falta injustificada (art. 23 da Res. n°43). Progride.
TRANSIÇÃO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SUADES: Resolução nº 510/06 Os servidores que já estão em processo de avaliação continuarão a ser avaliados pelos mesmos critérios e prazos estabelecidos pelo SUADES (Res.510/06)
TRANSIÇÃO PARA SERVIDORES EM FASE DE PROG. PROMO. Quase terminada Apenas alguns servidores, com avaliações muito atrasadas, ainda avaliados pelo PROGED.
Orientações sobre tabela SUDE NA INTRANET – Subseção “Progressões e Promoções” – Documento: 2 - Relação de Avaliações
TABELA RELAÇÃO DE AVALIAÇÕES PLANILHAS: Atrasadas Já concedidos Início-final SIADES Aval. Est. Probatório
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO SIADES – SERVIDORES PROG. PROM Dados na Planilha INÍCIO-FINAL SIADES Matrícula: RF (Coluna A) Servidor Avaliado: NOME (Coluna B) Período de Gestão: Início e final do período de gestão (Colunas F e G) Cargo: Cargo (Coluna C, e legenda ao final da planilha) Classe e Padrão: Classe é a letra e Padrão o número (Coluna K) Função: (função do avaliado – verificar nas Portarias da própria Subseção) Lotação: Local onde se encontra o avaliado – Ex: Seção de Capacitação e Desenvolvimento de RH, NURE, SADM, 1ª Subseção em Campo Grande. Avaliador: Nome do avaliador Cargo/Função: Cargo do avaliador. Se for supervisor (FC05) a avaliação deve ser assinada também pelo Diretor (CJ03) imediato.
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO SUADES e SIADES – ESTÁGIO PROBATÓRIO Dados na Planilha AVAL. EST. PROBATÓRIO Período de Gestão: SIADES: Início e final do período de gestão (Colunas G e J). FASE 1: início e final (Colunas G e H), FASE 2: início e final (Colunas I e J). SUADES: Início e final do período de avaliação (Colunas F e E) Cargo/Função: Cargo do avaliador. SIADES: Se for supervisor (FC05) a avaliação deve ser assinada também pelo Diretor (CJ03) imediato.
Outros olhares
Outros olhares
Auto-avaliação
TIRA-DÚVIDAS