Passos para a Criação de uma empresa

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Transcrição da apresentação:

Passos para a Criação de uma empresa Trabalho realizado pelos alunos do 12º D

 Para que se constitua uma empresa sólida existem alguns passos padrão que se devem tomar: Tem de ser uma pessoa empreendedora: Assumir riscos calculados Capacidade de iniciativa Ser proactivo Possuir determinação e confiança Capacidade inovadora. Ideia Anteprojecto Análise do anteprojecto Avaliar a sua viabilidade, sustentabilidade e auto-suficiência Avançar-se para as instituições de apoio à actividade empresarial, apresentando o projecto.

Formas Jurídicas

Os métodos de Criação: Empresa Online (uma iniciativa disponível através do Portal da Empresa que permite a concretização do processo formal de criação de uma empresa através Internet.) Método Tradicional Empresa na Hora (Em pouco menos de uma hora é possível constituir uma sociedade. Todos os procedimentos são executados num só balcão e desde que os sócios se façam acompanhar de todo os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato num dos postos da “Empresa na Hora”, disponíveis por todo o país.)

Método Tradicional Primeiro Passo: - Certificado de Admissibilidade Com o Certificado de Admissibilidade pode efectuar-se a constituição da empresa através do serviço criação de empresa online, bastando para tal introduzir o Número de Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é automaticamente identificado. O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

Segundo passo: - Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva deixou de ser emitido, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), ocorridas pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, não contemplam a sua emissão. O Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.

Terceiro passo: Quarto passo Depósito de capital social da empresa: O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade. Quarto passo Pacto ou acto constitutivo de sociedade: Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo.  Mesmo nos casos em que se verifique a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte: Certificado de Admissibilidade; Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que procederam ao depósito; Documentos de identificação de todos os sócios; Outros documentos que se revelem necessários.

Quinto passo Declaração de inicio de actividade: No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.

Sexto passo Registo Comercial: Para efectuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma Conservatória de Registo Comercial e levar consigo: Fotocópia autenticada da escritura; Certificado de Admissibilidade; Autorizações administrativas exigíveis para a constituição; Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em espécie, se as houver. A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o acto ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

Sétimo passo Inscrição na Segurança Social: A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.