Convenções do ambiente

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Transcrição da apresentação:

Convenções do ambiente UFCD 6665 – O Homem e o Ambiente Convenções do ambiente

Orientações das Nações Unidas Politicas de ambiente e Desenvolvimento Sustentável Orientações das Nações Unidas Objetivos de Desenvolvimento do Milénio Erradicar a fome e a pobreza extrema; Atingir educação primária universal Promover a igualdade de género e a autonomia das mulheres Reduzir a mortalidade infantil Melhorar a saúde materna Combater a SIDA/VIH, a malária e outras doenças Assegurar a sustentabilidade ambiental Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento

Convenções no domínio do ambiente Convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, Genebra, 1979 Tem como objetivo o desenvolvimento de esforços, pelas Partes, para limitar e reduzir gradualmente a poluição do ar, incluindo a poluição atmosférica transfronteiriça de longo alcance. As Partes desenvolvem politicas e estratégias para combater as emissões de poluentes para o ar, através da troca de informação, monitorização e investigação.

Convenções no domínio do ambiente Convenção para a proteção da camada de ozono, Viena, 1985 Tem como objetivo promover a cooperação, através de observações sistemáticas, investigação e troca de informação sobre os efeitos das atividades humanas na camada de ozono, e adotar medidas administrativas e legislativas contra as atividades suscetíveis de ter efeitos adversos na camada de ozono.

Convenções no domínio do ambiente Convenção sobre o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e a sua eliminação, Basileia, 1989 Tem como objetivo é proteger a saúde e o ambiente dos efeitos adversos dos resíduos perigosos. As provisões da convenção cobrem: a redução da produção de resíduos perigosos e a promoção de uma boa gestão, qualquer que seja o local de eliminação; as restrições de movimentos transfronteiriços, exceto se tiverem de acordo com os princípios de uma boa gestão; um sistema de regulação aplicável aos casos onde os movimentos transfronteiriços são permitidos.

Convenções no domínio do ambiente Convenção sobre a avaliação de impacto ambiental num contexto transfronteiriço, Espoo, 1991 Esta convenção estabelece as obrigações das Partes na avaliação do impacte ambiental de determinadas atividades numa fase inicial de planeamento. Estabelece também a obrigação geral de todos os Estados de notificação e consulta relativa a todos os projetos que são suscetíveis de ter um impacte ambiental transfronteiriço significativo.

Convenções no domínio do ambiente Convenção sobre a proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais, Helsinquia, 1992 Esta convenção estabelece as Partes devem prevenir, controlar e reduzir os impactes transfronteiriços, usar as águas transfronteiriças de modo razoável e equitativo e assegurar a sua gestão sustentável.

Convenções no domínio do ambiente Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas, Rio, 1992 Esta convenção tem como objetivo estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera num nível que evite a interferência antropogénica perigosa no sistema climático. O Protocolo de Quioto, adotado em 1997, vincula as Partes definindo metas de redução de emissões. As metas para os países desenvolvidos são mais exigentes atendendo ao principio de “responsabilidades comuns mas diferenciadas”.

Convenções no domínio do ambiente Convenção sobre a Biodiversidade Biológica, Rio, 1992 Esta convenção tem três objetivos principais: A conservação da diversidade biológica; O uso sustentável dos componentes de diversidade biológica; A partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos.

Convenções no domínio do ambiente Convenção para combater a desertificação nos países com secas severas e/ou desertificação, aprticularmente em África, Paris, 1994 Esta convenção constitui o único acordo internacional vinculativo que relaciona o ambiente e o desenvolvimento com a gestão sustentável dos recursos do solo. Dirige-se particularmente às terras áridas, onde se situam alguns dos ecossistemas mais vulneráveis à escala do planeta.

Convenções no domínio do ambiente Convenção dos poluentes orgânicos persistentes (POP), Estocolmo, 2001 Esta convenção visa proteger a saúde humana e o ambiente dos produtos químicos que permanecem intactos no ambiente por períodos alargados, se distribuem em áreas geográficas alargadas e se acumulam nos tecidos gordos de pessoas e animais.

Convenções no domínio do ambiente Convenção de Minamata sobre o mercúrio, Kumamoto, 2013 Esta convenção tem como objetivo proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos adversos do mercúrio. Nos pontos com maior relevância desta convenção incluem-se: a proibição de exploração de novas minas de mercúrio ; a desativação faseada das minas existentes; medidas de controlo para as emissões para o ar; regulamentação internacional para o setor das minas de ouro artesanais e de pequena escala.