PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRE-PA

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Transcrição da apresentação:

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRE-PA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS P R O A S - T R E - P A PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRE-PA Apresentadora: MARCELA MOTA E-mail: marcelamota@tre-pa.gov.br Ramal: 4682 Setor: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - CAS

Normas regulamentadoras do PROAS-TRE-PA Resolução-TRE nº 3.881/2006 - PROAS Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Pará Portaria-TRE nº 8.269/2006 - Plano de Autogestão Institui o Plano de Autogestão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará – PAS-TRE/PA e a livre escolha, mediante reembolso. Portaria-TRE nº 9.510/2008 - Reembolso de Plano Institui o Reembolso de Plano ou Seguro Privado de Assistência à Saúde, mediante auxílio. Portaria-TRE nº 10.131/2008 - Auxílio Medicamento Institui o Assistência Farmacêutica prestada na forma de Auxílio Medicamento .

Assistência à saúde Qual a finalidade do PROAS ? Assegurar assistência à saúde e concessão de benefícios sociais ao: - Servidor ativo, inativo, seus dependentes e - Pensionista estatutário. O PROAS compreende as seguintes modalidades: Assistência direta nas dependências do TRE/PA; Plano de Autogestão em Saúde – PAS; Contratação ou convênio (UNIMED/NNE) Auxílio Medicamento e Livre escolha, mediante REEMBOLSO. - de serviços (médicos e odontológicos) - de plano ou seguro privado de assistência à saúde

Quem pode ser dependente ? a) cônjuge ou companheiro(a); b) filhos ou enteados menores de 21 (vinte e um) anos de idade; c) filhos ou enteados menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes; d) filhos ou enteados inválidos de qualquer idade, desde que comprovado através de laudo médico expedido pela Junta Médica do TRE/PA; e) menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor; f) pai e mãe, desde que não percebam rendimentos mensais, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física ; g) irmãos inválidos, desde que dependentes judiciais do titular; h) companheiro(a) de união homoafetiva. Observação: Não podem ser inscritos, ao mesmo tempo, como dependentes, o cônjuge e o(a) companheiro(a).

Plano de Autogestão – PAS O Plano de autogestão – PAS tem abrangência na região metropolitana de Belém; Compreende os serviços de assistência médica em qualquer especialidade médica e área de atuação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS e/ou pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB; Serviços auxiliares de diagnóstico, terapia e recuperação; Compreende, ainda, assistência nas áreas de: Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonodiologia, Terapia ocupacional e Odontologia (inclusive ortodontia, clareamento dental e implante) Vacinas (inclusive as não oferecidas na rede pública)

O que será descontado com a adesão ao PROAS ? a) Contribuição “per capita” devida por beneficiário inscrito (desconto em folha de pagamento) b) Contribuição por despesas no caso de beneficiários em período de carência e no caso de uso indevido do plano (ex.: descumprimento do prazo de 8 dias úteis para realização de perícia odontológica) c) Despesas administrativas (confecção de segunda via de carteira do Plano contratado).

Tabela de desconto mensal per capta Beneficiário titular e dependente

REEMBOLSO ODONTOLÓGICO Reembolso de Serviços O beneficiário do PROAS poderá solicitar reembolso quando atendido por profissional ou estabelecimento de saúde NÃO credenciado ao PAS ou à operadora de plano de saúde contratada (UNIMED-NNE). O reembolso será de até 100% do valor de tabela adotada pelo PAS (CBHPM, AMB, Tabela de procedimentos odontológicos, etc.) Para ter direito ao reembolso o beneficiário deve apresentar, em até 30 (trinta) dias após a sua emissão, os comprovantes originais ou cópias autenticadas, a seguir: Quando for consulta: a) Recibo ou nota fiscal b) Formulário de reembolso Quando for exame: a) Pedido médico; b) Recibo ou nota fiscal e c) Formulário de reembolso Quando for internação: a) Relatório cirúrgico e boletim anestésico; O recibo ou nota fiscal deverá conter: a) nome do beneficiário; b) descrição e valor do serviço; c) nome do profissional, especialidade, nº de inscrição no Conselho de classe, da CI e do CPF ou CNPJ; d) data da emissão do documento; e) carimbo e assinatura do profissional, no caso de recibo; f) carimbo de recebimento, quando se tratar de nota fiscal. REEMBOLSO ODONTOLÓGICO 1. No caso de consulta: a) Guia de Atendimento Odontológico - GAO b) Recibo ou nota fiscal. 2. No caso de tratamento e exame: a) Guia de Tratamento Odontológico – GTO b) Recibo ou nota fiscal IMPORTANTE: O beneficiário residente fora da Região Metropolitana de Belém está liberado de perícia para tratamento até R$ 1.000,00, por exercício financeiro

Assistência Odontológica Para utilizar a Assistência Odontológica o beneficiário deve encaminhar-se ao profissional credenciado para consulta, prescrição do tratamento e respectivo orçamento. O credenciado deverá emitir o plano de tratamento na Guia de Tratamento Odontológico - GTO e/ou Guia de Atendimento Odontológico - GAO, conforme o caso. O beneficiário, de posse da GTO preenchida, deverá se encaminhar ao serviço odontológico do TRE/PA para a realização de perícia, nas situações exigidas na Tabela de Procedimentos Odontológicos do TRE/PA. IMPORTANTE: Prazos para a realização das perícias: a) Perícia inicial: em até 30 dias, a contar da data da emissão da GTO; b) Perícia final: em até 8 dias úteis, a partir da data da conclusão do tratamento. Obs.: Se decorrido o prazo de 8 dias úteis, o beneficiário não se apresentar para perícia final, será descontado do beneficiário titular, diretamente em folha de pagamento, o valor integral do tratamento (salvo se o beneficiário não tiver dado causa ao excesso de prazo, situação verificada em procedimento administrativo próprio).

Auxílio Medicamento Destinado aos beneficiários do PROAS, mediante reembolso parcial ou total de despesas com medicamentos adquiridos pelo beneficiário, destinados ao tratamento das seguintes doenças crônicas ou incuráveis e/ou malignas e suas intercorrências: O reembolso será de 80% do valor das despesas realizadas, até o teto mensal de R$-200,00, por beneficiário titular. Nos casos de medicamentos necessários ao tratamento de neoplasia maligna e AIDS, o reembolso será de 100% do valor das despesas realizadas, limitado a R$-500,00 por beneficiário titular ao mês. cardiopatia grave, Estados avançados do Mal de Paget diabetes Mellitus, Hepatopatia grave, doenças do colágeno, Hipo ou hipertensão arterial sistêmica grave, Doenças neurológicas, Mucoviscidose, Doenças psiquiátricas, Paralisia irreversível e incapacitante, Esclerose múltipla, Pneumonia grave, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Neoplasia malígna, Síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, Outras doenças crônicas a critério do serviço de saúde do TRE/PA

Contrato nº 114/2008 UNIMED-NNE O contrato com a UNIMED tem abrangência, em todo território nacional, sendo no mínimo, em todas as capitais dos demais Estados; Compreende serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar com cobertura obstétrica, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia; Sem carência; Internações em apartamento individual com banheiro privativo e ar condicionado; Cobertura para doenças e lesões pré-existentes e/ou crônicas; Sem limite de utilização de UTI; NÃO há cobertura odontológica; Vigência de 5 anos, a partir da publicação (07/01/09); Onde houver estabelecimento de saúde ou profissional credenciado ao PAS-TRE/PA o beneficiário NÃO poderá utilizar a UNIMED (O PAS tem sua rede credenciada na região metropolitana de Belém); Caso o beneficiário venha a utilizar a UNIMED onde houver rede credenciada do PAS-TRE/PA, o mesmo arcará com 100 % das despesas excedentes (como taxa de administração e outras provenientes do atendimento).

Reembolso de Plano ou Seguro Privado O Reembolso de plano é uma opção ao servidor ativo, inativo ou pensionista que não deseje aderir ao Plano de Autogestão - PAS/TRE/PA. Consiste no ressarcimento parcial de despesa com plano ou seguro privado de saúde, assegurado ao beneficiário que não participe de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União, inclusive o PAS. Para o exercício 2009, o valor do reembolso de plano foi fixado em até R$-90,00 por beneficiário. A inscrição no Reembolso de Plano, deverá ser requerida à SGP, em formulário próprio, mediante: I – Cópia autenticada do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano ou seguro saúde ou o original seguido de cópia, a ser conferida pelo servidor responsável; II – Comprovante de que a operadora está registrada na ANS; III – Declaração para fins de cumprimento do art. 2º, § 4º da Portaria 9.510/08 (não recebe auxílio semelhante e nem participar de outro programa de assistência à saúde de servidor custeado, ainda que em parte, pela União ) e IV – Documentos oficiais que comprovem a situação de dependência exigidos pela Resolução TRE n.º 3.881/2006.

Dúvidas ? A CAS - Coordenadoria de Assistência ao Servidor - funciona no andar térreo deste prédio, sala 101. Atendemos pelos ramais: CAS - 4682 (Marcela Mota). SAA - 4699 (Carlos, Hailton, e Valdimar); SAB - 4537 (Ciça e Valena); SAMOS - 4617 (Médicos: Dr. Niwa, Dr. Travessa, Dr. Rui, e Enfª Haideê) 4652 (Odontólogas: Drª Cláudia e Drª Simone); 4527 (Ass.Social Fernanda, Psicólogas Daniela e Míriam Toda a legislação, formulários e demais informações poderão ser obtidas diretamente na CAS, sala 101, ou no endereço eletrônico: http://intranet.tre-pa.gov.br/pagina das unidades/SGP/CAS

A CAS agradece a atenção Sejam bem vindos