O Anestesista perante a legislação Prof.Tit. Emérito Flavio Massone O Anestesista perante a legislação
1-Primeiro Registro do diploma no estado de trabalho
2 –Segundo Registro do ISS (Imposto Sobre Serviços) Alvará de licença para localização e funcionamento
Deve ser afixado na parede
3 – Licença de Funcionamento Esta licença é do estabelecimento onde se exerce a função (clínica, ambulatório, hospital)
Deve ser afixado na parede
DECRETO Nº 40.400, de 24 de Outubro de 1995 (ESTADO DE SÃO PAULO) Instalação de Estabelecimentos Veterinários. Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995 MÁRIO COVAS Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1995. ANEXO: a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995. Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas de instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito de animais e do controle de zoonoses. Título I - Das Definições Artigo 1º Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial: I - consultório veterinário: o estabelecimento onde os animais são levados apenas para consulta, vedada a realização de cirurgias; II - clínica veterinária: o estabelecimento onde os animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos; III - hospital veterinário: o estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; funciona durante as vinte e quatro horas do dia; IV - maternidade veterinária: o estabelecimento destinado ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pr e pós-natal e realização de partos;
Titulo de especialista Perante a legislação vigente ele só pode fazer a prova 48 horas que antecedem os congressos do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária (CBCAV)
Banca é composta por: 3 especialistas 3 suplentes Os nomes dos candidatos aprovados são enviados ao CBCAV
CBCAV CFMV CRMV Especialista
Perante a lei o que é que um anestesista não pode fazer: 1-Transportar fármacos no seu veiculo a menos que não tenha autorização para a Maleta de emergência Capítulo IX Portaria 6 de 29 de janeiro e 1999 Portaria SVS/MS 344 12/05/98 2- Transportar cilindros de oxigênio Vide normas da CIPA e White Martins
Uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém Jean Jaques Rousseau
David 2
Será que o recado chega para alguns anestesistas?
O que é sugerido ao anestesista não fazer: Transportar : aparelhos, Instrumentos e acessórios
Porquê? Porquê todo Hospital Veterinário por força de lei é OBRIGADO a ter:
Ressuscitador (AMBÚ) Aparelhos de Anestesia
Decreto 40.400 de 24 de outubro de 1995 Veja a ementa Alterada a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, pelo Decreto nº 40.646, de 2 de fevereiro de 1996 Artigo 10 - As instalações mínimas para funcionamento de hospital veterinário são: I - sala de espera; II - sala de consultas; III - centro cirúrgico, constando de: a) sala de esterilização de materiais; b) antecâmara de assepsia; c) sala de cirurgias com equipamento completo para anestesia geral e ressuscitador; d) sala de registro e expediente; e) serviço de radiologia; f) cozinha; g) local adequado para abrigo dos animais internados; h) compartimento de resíduos sólidos; i) sanitários e vestiários.
Quanto à manipulação de fármacos : Existem duas condições 1- Uso Hospitalar Só sai do Dispensário de Medicamentos com controle de receita contendo uso e número do prontuário especificando a manipulação. 2 – Receituário Deve citar-se o nome do paciente , do proprietário, endereço, especificação do produto,quantidade de embalagens e numero de comprimidos por embalagem.Tem que acompanhar a receita(branca)O receituário (amarelo ou azul) uma via é retida na farmácia e outra via fica com o proprietário junto com a receita (branca) Só sai da farmácia.
ANEXO I Substância Entorpecentes Lista A1 Sujeitas a notificação de Receita “A” Alfentanila Benzilmorfina Benzoilmorfina Buprenorfina Butorfanol Didromorfina Etorfina Fenoperidina Fentanila Hidromorfona Levorfanol Metadona Morfina Normorfina Petidina Remifentanila Sufentanila
ANEXO I Substância Entorpecentes Lista A3 Sujeitas a notificação de Receita “A” Etilmorfina Nalburfina Nalorfina Tramadol
ANEXO I Substância Entorpecentes Lista A3 Sujeitas a notificação de Receita “A” Anfetamina Fenciclidina
ANEXO I Substâncias Psicotrópicas Lista B1 Sujeitas a notificação de Receita “B” Amobarbital Bromazepam Clorazepam Diazepam Fenobarbital Flunitrazepam Flurazepam Lorazepam Midazolam Nitrazepam Oxazepam Pentobarbital Secobarbital Tiamilal Tiopental
ANEXO I Outras Substâncias Sujeitas a controle especial Lista C1 Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias Cetamina Clorpromazina Droperidol Desfluorano Enfluorano Etomidato Fenitoina Flumazenil Haloperidol Halotano Hidrato de Cloral Isofluorano Levomepromazina Metopromazina Metoxifluorano Naloxona Promazina Propiopromazina Propofol Sevofluorano Tetracaina
ANEXO I Fabricação e Síntese de Entorpecentes e/ou psicotrópicos Lista D2 Sujeitas a Controle do Ministério da Justiça Acetona Acido Clorídrico Acido sulfúrico Anidro acético Cloreto de metileno Clorofórmio Éter sulfúrico Permanganato de potássio Sulfato de sódio Tolueno
Como fazer uma receita? http://www.cvs.saude.sp.gov.br/publ_inf.asp
Como fazer uma receita?
Como fazer uma receita? Não pode exceder 60 dias de tratamento
Como fazer uma receita? Não pode exceder 60 dias de tratamento
Receita de Controle Especial ou Comum 5 - Quadro demonstrativo: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido. Tipo de Notificação Notificação de Receita "A" Notificação de Receita "B" Notificação de Receita Retinóides Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinóides Sistêmico Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2 Abrangência Em todo o território nacional Na Unidade Federada onde for concedida a numeração Cor da Notificação Amarela (oficial) Azul Branca] Quantidade máxima por receita 5 ampolas - Quantidade por período de tratamento 30 dias, acima acompanha justificativa 60 dias 30 dias Quem imprime o talão da notificação Autoridade Sanitária O profissional retira a numeração junto da Autoridade Sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas. Receita de Controle Especial ou Comum Controle Especial Anabolizantes Anti-retrovirrais Adendos das listas C1 C5 C4 A1; A2; B1 Todo o território nacional Cor À critério Á critério 5 ampolas 3 medicamentos 5 substâncias 5 medicamentos 3 medicamentos Quantidade Período de tratamento Quem imprime o talão de receita O profissional
Receita A Receita B Receita Retinóides Tipo de Notificação Receita A Receita B Receita Retinóides Medicamentos ENTORPECENTES PSICOTRÓPICOS Retinóides sistémicos Listas A1,A2 e A3 B1 e B2 C2 Abrangência Em todo Território Nacional Na Unidade Federada onde for concedida a numeração Cor da Notificação AMARELA (oficial) AZUL BRANCA Quantidade máxima p/receita 5 ampolas - Quantidade p/período de tratamento 30 dias Acima acompanha justificativa 60 dias Quem imprime Autoridade Sanitária O Profissional retira a numeração junto à Autoridade Sanitária,escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL ou COMUM Medicamentos Controle especial Anabolizantes Anti-retrovirais Adendos das listas Listas C1 C5 C4 A1, A2 e B1 Abrangência Todo território Nacional Cor A critério Quantidade máxima por receita 5 ampolas 3 medicamentos 5 substâncias 5 medicamentos Quantidade por período de tratamento 60 dias Quem imprime O profissional