Arquitetura Internacional de Direitos Humanos

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Transcrição da apresentação:

Arquitetura Internacional de Direitos Humanos Stacy, Helen. The legal system of International Law

Direitos humanos internacionais – área especializada do DIP “a mais importante produção jurídica das últimas décadas do século XX” Guerra Fria – alcance global

Pós 1960: desenvolvimento econômico internacional, processo de descolonização, constitucionalismo Direitos humanos – nova especialidade jurídica (advogados e instâncias internacionais especializadas) Mundo conectado em uma cultura jurídica de direitos humanos

Long Term History “Toda análise deve ser histórica e sistêmica” (Wallerstein) Expansão colonial a partir do século XV-XVI Papel do “mundo civilizado” em relação aos demais povos: construção teórica/filosófica acerca de uma governança econômica e política internacional Formatação do DIP e dos direitos humanos internacionais

Primeira fase: não há igualdade entre povos e nações (critérios religiosos e, posteriormente, seculares). Iluminismo: superioridade de alguns povos sobre outros. Construção histórica sobre papel da religião, da governança, dos territórios e do comércio.

Segunda fase: final do século XIX- Grande Guerra Internacionalismo e eurocentrismo (especialização do DIP e de suas instituições) Darwinismo: discussão acerca da natureza humana e regulação jurídica dos povos (Kant)

Terceira fase: Nações Unidas Pilares: soberania nacional (igualdade jurídica entre Estados) e individualismo Agenda de transformação dos sistemas jurídicos nacionais: constitucionalização dos direitos humanos

Primeiro estágio civilizatório Seculo XV: o DIP surge para legitimar a anexação da América. Desenvolvimento do comércio intereuropeu: acordos internacionais 1495: Bula Intercoetera – criação do “primeiro império global” e desenvolvimento do conceito de “direito natural” Portugal: África, Brasil, India e Malásia Espanha: América e Ásia oriental

Oposição ao conceito de “direito natural” da Igreja: Francisco de Vitória (De Indis, 1532) Resposta institucional: defesa contra hostilidade e resistência ao desenvolvimento do comércio internacional Sec. XVI: secularismo/racionalismo europeu em oposição ao desenvolvimento do Império Otomano (36 províncias que adotam a sharia)

Segundo estágio: Direito das Nações Século XVII: conflito europeu entre religião e secularismo: crise no império papal e desenvolvimento dos Estados Nacionais 1688: Revolução Gloriosa: parlamentarismo Formulações teóricas acerca da soberania (Maquiavel, Hobbes, Locke Sociedade internacional: formada por Estados regulados por um sistema jurídico (direito natural imutável) e agrupados em alianças regionais (Christian Wolff, The Law of Nations)

Emmerich de Vattel: relações pacíficas entre Estados aumentam a “felicidade da humanidade”, promovem a liberdade política e a cooperação entre povos e diminuem as guerras. Kant (sec. XVIII): Paz Perpétua. O bem estar individual depende do reconhecimento de direitos individuais em âmbito internacional: crítica ao colonialismo, princípios republicanos e voluntariedade soberana dos Estados na criação de uma Liga das Nações.

Terceiro Estágio: profissionalização do DIP Século XIX: atividade de jurídica internacional desenvolve-se no âmbito dos governos nacionais. Produção teórica: a Europa é uma organização política que caminha inexoravelmente para um progressivo liberalismo iluminista Criticas ao nacionalismo: contexto: guerra Franco-Prussiana (Convenções de Genebra) 1868: Revue de Droit International et de legislation compareé (Direito Penal, trabalho infantil, educação e assistência pública). Obstáculos: nacionalismo e colonialismo.

Direitos Humanos Internacionais Século XX: criação de instituições de DIP Primeira Guerra Mundial: Liga das Nações (impasses) Segunda Guerra Mundial Tribunais de Nuremberg 1945: Carta das Nações Unidas (Preâmbulo, Propósitos e Princípios) Expansão das OI: agências especializadas e organismos regionais

Principais Convenções 1948 – Convenção contra tortura 1966 – Convenção sobre Direitos Civis e Políticos e Convenção sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais 1979 – Convenção sobre Eliminação da Discriminação contra Mulheres 1989 – Convenção sobre Direito das Crianças

Continuidades: XIX e XX Conflitos e argumentos religiosos Racionalidade darwinista (superioridade aferida pela subjugação) Antropologia: selvagens, bárbaros e civilizados (Henry Morgan, Ancient Society) Nações livres e civilizadas X nações retrógradas (colonialismo como bem/progresso) Humanistarismo universal X direito a alteridade Aumento do controle colonial sobre povos, terras e recursos naturais

Conclusões Críticas “da direita”: realidade guerra de Estados contra Estados, direitos humanos são ilusórios, prevalência do voluntarismo soberano, direitos humanos como moeda de troca para domínio econômico. (Paradigmas: EUA e União Europeia) Críticas “da esquerda”: dimensão individual dos direitos humanos estimulam/justificam a desigualdade

Questões Qual o conteúdo dos direitos humanos? Quem são os destinatários dos direitos humanos? Qual o papel da “comunidade internacional” na sua garantia?