Encontro Técnico Sectorial

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Transcrição da apresentação:

Encontro Técnico Sectorial Nuno Castro Luís Lisboa, 23 de Julho de 2010

– infra-estruturas de telecomunicações em edifícios – Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios (condomínios)

Regime Jurídico ITED-ITUR Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05 Com rectificação nº 43/2009 (22 de Junho) e alteração do Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro de 2009 - Revogação do Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril

Limites: Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05 abrangência maior do que o ITED - preocupação com: - RNG (redes de nova geração); - abertura eficaz e não discriminatória de condutas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas; - serviço de informação centralizado (SIC)

Razões para o ITED liberalização das comunicações; Inovações tecnológicas; normalização europeia; uniformização legislativa

Regime Jurídico das ITED infra-estruturas obrigatórias; projectista; instalador; normas técnicas (manual ITED); verificação da conformidade.

Infra-estruturas obrigatórias nos edifícios a reconstruir nos edifícios novos nos edifícios a reconstruir

Questão: Quais as infra-estruturas obrigatórias? - Espaços para instalações de tubagem; - Redes de tubagem – conjunto de tubos, calhas, caminhos de cabos, caixas e armários destinados à passagem de cabos e ao alojamento de dispositivos e equipamentos.

Sistema de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisão de tipo A por via hertziana terrestre (em edifícios com 2 ou mais fogos) e fibra óptica. Instalações eléctricas de suporte a equipamentos e sistemas de terra.

Excepção: Edifícios que, em razão da sua natureza e finalidade específica, apresentem remota probabilidade de necessitar de ITED Declaração fundamentada do Projectista

Projecto ITED (elaborado por projectista) de acordo com o manual ITED

Manual ITED – conjunto de prescrições técnicas de projecto, instalação e ensaio, bem como das especificações técnicas de materiais, dispositivos e equipamentos, que constituem as infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, a aprovar pela ANACOM.

Elementos do projecto técnico identificação do projectista; identificação do edifício a que se destina e sua finalidade; memória descritiva contendo: * descrição genérica da solução adoptada; * indicação das características dos materiais, dos elementos de construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às instalações técnicas; * pressupostos considerados, tais como interfaces técnicas de acesso de redes publicas de telecomunicações; * características técnicas a que devem obedecer os equipamentos, materiais e componentes a utilizar na infra- estrutura.

* medidas e mapas de quantidade de trabalhos necessários para a execução da obra; * orçamento; * outros elementos: fichas técnicas, plantas topográficas, esquemas das redes de tubagem e cablagem, quadros de dimensionamento, cálculos de nível de sinal, esquemas de instalação eléctrica e terras.

No final do projecto, o projectista emite o termo de responsabilidade pelo projecto (dispensa aprovação prévia) ANACOM aprovou o modelo

Projectista ITED Engenheiros (OE) e Engenheiros Técnicos (ANET); Técnicos projectistas inscritos na ANACOM à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21/05. Pessoas Colectivas com um Engenheiro ou Engenheiro Técnico.

Projectistas inscritos na ANACOM - Inscrições válidas por 3 anos (pedido de renovação com antecedência de 30 dias ou caducidade) - Limite: edifícios com orçamento global da obra até classe 2 de alvará de construção (até € 332 000 euros)

Projectistas ITED – Obrigações: - elaborar projectos de acordo com manual ITED - disponibilizar termo de responsabilidade ao dono de obra e ao ICP-ANACOM - assegurar, por si ou mandatário, acompanhamento da obra, com confirmação final, no livro de obra, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto

Instalador ITED: - engenheiro (O.E.), engenheiro técnico (ANET) - detentores de qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades no Catálogo Nacional de Qualificações (inscrição na ANACOM) - técnicos das acções de formação de electricidade e energia e de electrotecnia e automação que tenham frequentado com aproveitamento unidades de formação ITED (inscrição na ANACOM) - pessoas colectivas com um técnico instalador

Instaladores inscritos na ANACOM Inscrições válidas por um período de 3 anos (pedido de renovação com antecedência de 30 dias ou caducidade) A renovação pode ser condicionada à realização de acções de formação

Instaladores e projectistas ITED Inscritos na ANACOM Deverão realizar acções de formação, em entidades habilitadas e a designar pela ANACOM, para actualização de conhecimentos Até 1 ano após a publicação de novo manual ITED (devem fazer prova junto da ANACOM)

Formação de actualização obrigatória para todos os técnicos inscritos na ANACOM, OE e ANET (até 16 de Dezembro de 2010) - Quem pode ministrar cursos ? Entidades formadoras designadas pela ANACOM (ver informação no sitio da ANACOM) : http://www.anacom.pt

Projectista ITED Instalador ITED - com formação ITED anterior: 75 horas sem formação ITED anterior: 175 horas Instalador ITED - com formação ITED anterior: 50 horas sem formação ITED anterior: 75 horas

Engenheiros e engenheiros técnicos (projectista e instalador) Actualização ITED: 50 horas

Instalador ITED - Obrigações: - manter informação actualizada - empregar equipamentos e materiais conformes - instalar ITED de acordo com o projecto e com o manual ITED - emitir termo de responsabilidade de execução de instalação e disponibilizá-lo ao dono de obra, ao proprietário ou à administração do edifício e ao ICP-ANACOM

Instalador – ensaios de funcionalidade procedimento de avaliação de conformidade aprovado pela ANACOM

A ligação das ITED às redes públicas de comunicações só pode ser efectuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução de instalação.

Princípios do ITED - obrigatória a utilização das ITED instaladas sempre que permitam suportar os serviços e a tecnologia a disponibilizar - infra-estruturas colectivas têm preferência face às individuais - ocupação deve ser dimensionada pelo projectista face ao número de utilizadores - interdição de ocupação de espaços e tubagens não justificada Responsáveis: dono de obra, instalador, empresa de comunicações e administração do edifício

Acesso aberto às ITED - os proprietários e as administrações dos edifícios estão obrigados a garantir o acesso aberto, não discriminatório e transparente (sem prejuízo de reparação de danos) - o acesso às ITED não pode ser condicionado ao pagamento de contrapartidas financeiras ou outras por parte dos proprietários ou administração de edifícios - nulidade de cláusulas contratuais que prevejam exclusividade de acesso

Alterações a infra-estruturas ITED (nomeadamente para instalação de fibra óptica): projecto técnico simplificado (projectista) - instalação efectuada por instalador habilitado Com emissão de termos de responsabilidade (até 10 dias após a conclusão) – envio para ANACOM

Adaptação dos edifícios construídos à fibra óptica: alterações devem poder suportar a entrada e a passagem de cablagem em fibra óptica de várias empresas de comunicações electrónicas e respectiva ligação a infra-estruturas existentes   O 1º operador a aceder instala: - coluna montante com capacidade adequada ao fornecimento de serviços a todas as fracções - pontos de ligação de cliente que permitam a cada empresa de comunicações electrónicas a ligação a cada fracção por meios próprios, ligando-se à coluna

Custos: possibilidade de partilha de infra-estrutura instalada - O 1º operador suporta o custo integral da construção da infra-estrutura - O 2º operador paga 50% do custo - Os restantes pagam na proporção

Manual ITED e ITUR aprovados pela ANACOM entraram em vigor no dia 01/01/2010

ITUR – o que são ? Loteamentos Urbanizações Conjuntos de edifícios (condomínios)

Definições Urbanizações – áreas intervencionadas, destinadas a espaços que devam conter infra-estruturas de uso colectivo (como arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás, telecomunicações, espaços verdes e outras de utilização colectiva).

Definições Loteamento – área constituída por um ou mais lotes, destinada à edificação urbana e que resulta da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento

Definições Conjunto de edifícios – conjunto de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afectas ao uso de todas ou algumas unidades ou fogos que os compõem, independentemente de estarem ou não constituídos em regime de propriedade horizontal (condomínios).

ITUR públicas – loteamentos e urbanizações privadas – conjunto de edifícios (condomínios)

ITUR obrigatórias públicas – espaços para a instalação de tubagem, cabos, equipamentos e outros dispositivos, incluindo armários de telecomunicações, caixas e câmaras de visita; - rede de tubagens ou tubagem para a instalação dos diversos cabos, equipamentos e outros dispositivos. tubagem

ITUR OBRIGATÓRIAS - privadas – tubagem + Cablagem em par de cobre, em cabo coaxial e em fibra óptica para ligação às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como instalações eléctricas de suporte a equipamentos e sistemas de terra.

Obrigação do promotor da operação urbanística ITUR OBRIGATÓRIAS Obrigação do promotor da operação urbanística

ITUR PÚBLICAS integram o domínio público municipal (o proprietário e titulares dos direitos reais cedem gratuitamente ao município as ITUR instaladas) a sua gestão e conservação cabem aos municípios (podendo atribuir a uma entidade autónoma)

propriedade: comproprietários gestão: administração ITUR PRIVADAS propriedade: comproprietários gestão: administração

ITUR – projecto técnico (de acordo com manual ITUR) projectista termo de responsabilidade (modelo a aprovar pela ANACOM) – dispensa aprovação disponibilizado ao promotor de obra e ao ICP- ANACOM

Compete à O.E. e à ANET assegurar a PROJECTISTAS - ITUR - engenheiros (O.E.) - engenheiros técnicos (ANET) - pessoas colectivas (com um engenheiro/engenheiro técnico) Compete à O.E. e à ANET assegurar a actualização dos seus conhecimentos

PROJECTISTA – ITUR: OBRIGAÇÕES - elaborar projectos de acordo com manual ITUR - disponibilizar termo de responsabilidade - assegurar, por si ou mandatário, acompanhamento de obra, com confirmação final obrigatória, no livro de obra, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto

- engenheiros (O.E.) e engenheiros técnicos (ANET); INSTALADOR - ITUR - engenheiros (O.E.) e engenheiros técnicos (ANET); - dupla certificação obtida por educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades ITUR, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações (inscrição : ANACOM); técnicos de áreas de formação de electricidade e de electrónica e automação que tenham aproveitamento em cursos ITUR (inscrição : ANACOM); Pessoas colectivas (com um engenheiro ou engenheiro técnico) Técnicos reconhecidos pelo INCI (Instituto Nacional de Construção Imobiliária só para ITUR públicas).

A renovação pode ser condicionada à realização de acções de formação INSTALADORES ITUR (renovação) A renovação pode ser condicionada à realização de acções de formação

INSTALADOR – ITUR: obrigações - manter actualizada informação; - utilizar equipamentos e materiais conformes; - instalar de acordo com o projecto e com o manual ITUR; - emitir termo de responsabilidade de execução e disponibiliza-lo ao promotor / proprietário, à administração de conjunto de edifícios e ao ICP-ANACOM

A ligação das ITUR às redes públicas só pode ser efectuada após emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação.

Manual ITUR Conjunto das prescrições técnicas de projecto, instalação e ensaio, bem como das especificações técnicas de materiais, dispositivos e equipamentos, que constituem as ITUR, a aprovar pela ANACOM.

Fiscalização Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento das disposições do regime ITED/ITUR pode ser coadjuvado por outras entidades, serviços públicos e entidades policiais.

Os encargos decorrentes da realização de diligências de fiscalização para verificação de cumprimento das obrigações (vistorias, análises de projectos, emissão de pareceres e ensaios de materiais) são suportados pelos agentes responsáveis pelas não conformidades detectadas.

Contra-ordenações (ITED e ITUR) Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro – regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio – normas especiais do ITED e ITUR

MUITO OBRIGADO !