OTORRINOLARINGOLOGIA OCUPACIONAL

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Transcrição da apresentação:

OTORRINOLARINGOLOGIA OCUPACIONAL ORL FORENSE 03/03/ 2012 Centro de Convenções Rebouças www.forl.org.br - 30689855 Roda de Discussão : Protocolo dos Distúrbios da voz relacionados ao trabalho 04/02/2012 ABORLCCF www.aborlccf.org.br - 5053 7500

Atualização em otorrinolaringologia e trabalho. A PAIR e as DISFONIAS Atualização em otorrinolaringologia e trabalho. A PAIR e as DISFONIAS. Como reparar as perdas auditivas. Mara Gândara Sérgio Garbi Médicos Otorrinolaringologistas e do Trabalho

Encaminho para o Otorrino para fins de: ( ) Admissão... ( ) Acompanhamento ( ) Registro epidemiológico ( ) Perícia ( ) Afastamento ( ) Auxílio doença Hipótese diagnóstica: Exames relacionados: Conduta: Tempo provável de afastamento: Condições de alta: Restrições: Data do retorno ao trabalho: Necessita de controle ambulatorial:

Saúde Auditiva do Trabalhador grande preocupação do empregador com o acidente de trabalho: Absenteísmo FAP → SAT Processos trabalhistas O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade

Alterações anátomo - funcionais pré existentes Saúde Auditiva do Trabalhador Acidentes Ruído Produtos químicos Vibrações Alterações anátomo - funcionais pré existentes Fatores individuais

CONTRA-INDICAÇÕES AO USO DO EPI Exostoses do conduto auditivo externo Deformidades congênitas do c.a.e. Processos virais e infecciosos do pavilhão auricular Otites externas Furúnculos Otites médias crônicas supuradas Mastoidites Abcessos dentários Neoplasias Parotidites Traumatismos ( EPI ) Dermatites de contato ( EPI Plug )

Alto de risco para exposição ao ruído anacusia unilateral, mesmo que a orelha contralateral seja normal perdas auditivas sensorioneurais (freq.de 2, 1 e 0,5 kHz) causada por outros agentes etiológicos que não o ruído.

Audiometria ocupacional → identificar alterações Gerenciamento de dados (Portaria 19) Casos estabilizados Casos alterados Avaliação otorrinolaringológica

Diagnóstico diferencial Outras doenças da orelha ( neurinomas, doença de Menière, fístulas labirínticas, presbiacusia,...) Doenças sistêmicas ( ósteo artrose cervicais, esclerose múltipla, diabetes, distúrbios renais e da tireóide, doenças infecto contagiosas,...) Ototoxicoses Antecedentes de traumatismos Simuladores

Otoproteção ainda em caráter experimental: Uso concomitante de antioxidante com a exposição ao ruído pode impedir o déficit auditivo, mas a eficácia de um tratamento tardio não é conhecida. vitaminas A, C e E Magnésio Glutationa

Situação ? Trabalhando Desempregado Reparar a Perda de Audição Controle estabilizar a PA Não é incapacitado: - tem desvantagens - prejuízo nas relações de trabalho e sociais Integrar no mercado de trabalho Definir quem é deficiente auditivo Reparar a Perda de Audição

DECRETO nº 5.296,2/12/2004 II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.:Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Lei 7853,24/10/1989 direito às pessoas portadoras de deficiência Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 até 200 empregados, 2% II - 201 a 500 empregados, 3% III - 501 a 1000, 4% IV - mais 1000 empregados, 5%. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

PAIR Raramente leva a perda auditiva profunda, pois não ultrapassa os 40 dB (NA) nas freqüências baixas e médias e os 75 dB(NA) nas freqüências altas. Perdas maiores: - superposição de fatores de risco - associação de doenças Adaptação de AASI

Situação ? Trabalhando Desempregado Reparar a Perda de Audição Controle estabilizar a PA Não é incapacitado: - tem desvantagens - prejuízo nas relações de trabalho e sociais Integrar no mercado de trabalho Definir quem é deficiente auditivo Reparar a Perda de Audição

PIRÁMIDE TECNOLÓGICA wireless connectivity Bluetooth / TC /Tel. TV DIGITALES INTELIGENTES wireless connectivity DIGITALES AVANZADOS Bluetooth / TC /Tel. TV DIGITALES CLÁSICOS DIGITALES BÁSICOS ANALÓGICOS BÁSICOS

Siemens Aquaris: o primeiro aparelho auditivo verdadeiramente a prova d`água

Aquaris Resistente a poeira Caixa completamente vedada BTE a prova d`água, resistente a 1m de profundidade Resistente a poeira Caixa completamente vedada O Aquaris tem como conceito o fato de ser um aparelho auditivo retroauricular a prova dagua, resistente a até 1 metro de profundidade. Resistente tb a poeira, tudo isso graças a uma caixa completamente vedada

Aquaris foi testado e aprovado pelos padrões internacionalmente reconhecidos IP57 IP – Ingress Protection 5 – resistente a poeira (8h de exposição não compromete a performance ou segurança do aparelho) 7 – a prova d`água (protegido contra submersão temporária - 30min a 1m de profundidade não danifica o aparelho)

Sport Clip Garante uma adaptação segura durante a prática esportiva O Aquaris ainda possui o sport clip, que garante uma adaptação segura durante a prática de esportes.

Caso clínico Médico do trabalho solicita parecer do otorrino para “ Candidato á vaga de forjador” – cota de DA . Paciente com surdez mista bilateral, diagnosticado otosclerose e operado de uma das orelhas com sucesso, melhora dos limiares auditivos. Paciente com surdez mista unilateral, diagnosticado perfuração da membrana timpânica e operado com sucesso, fechamento do “gap” e melhora dos limiares auditivos.

Orelha média Incapacidade: temporária atividades ? Audiometria Condutiva Incapacidade: temporária atividades ? Mista Na cirurgia de otosclerose, há perda das defesas naturais de proteção contra ruídos de alta intensidade, portanto, o ruído pode comprometer a cóclea, ambientes ruidosos, inclusive nesses casos a atividade esportiva : mergulho pelo impacto da água e pelo barotrauma.

LEI Nº 7.853, DE 24/10 /1989 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência; III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA O artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal trouxe a proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.   Obviamente, nos casos de funções intelectuais, a deficiência física não poderá ser argumento para a não contratação, caracterizando assim a discriminação. Por último, quando a deficiência física não dificulta o exercício da função, deverá ser respeitado o preceito previsto no § 1º do art. 461 da CLT, dispõe que o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

DISFONIAS O que há regulamentado na Lei Mara Gândara Médica Otorrinolaringologista e do Trabalho HCFMUSP Coordenadora do COMVOZ

A Voz instrumento de trabalho em... Gogó de Ouro, Nelson Gonçalves vendeu quase 80 milhões de discos apelido de apelido de "Metralha", por causa da gagueira.

A Voz instrumento de trabalho em... Utilizando a voz para atender as atividades laborais

A Voz instrumento de trabalho em... Utilizando a voz para atender as atividades laborais

A Voz instrumento de trabalho em...

A Voz instrumento de trabalho em casa, laser... Stress

A voz ocupacional ou relacionada ao trabalho multicausalidade e concausalidade diagnóstico condições de realização relacionar ambiente de trabalho e investigar o nexo causal intervenção multidisciplinar rede pública /rede privada atuação multiprofissional diagnóstico, tratamento, prevenção, capacitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores que usam e dependem da voz

Diagnóstico diferencial e Risco de aparecimento ou agravamento da Síndrome Laringopatia ocupacional . Simulação Adaptação Doença Envelhecimento Fatores agravantes Qualidade vocal Resistência Fragilidade Vontade de melhorar ou piorar

CLT DECRETO-LEI N.º 5.452, de 1º de maio de 1943 Título III – Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho nos serviços de telefonia: Jornada de trabalho: 6 h contínuas / dia Art. 227 (1943) = 36 h /semanais Art. 226 (1958-lei 3488) telefonistas de mesa/ banco (CEF) dias úteis = 30 h /semanais

Legislação / Brasil → não consta Decreto 3.048/99 ( Lista das doenças relacionadas ao trabalho) Manual de Procedimentos do Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana do Brasil /2001 → seção II- Doenças Relacionadas ao Trabalho

DECRETO Nº 3048 de 6 maio de 1999 Regulamento da Previdência Social elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES relaciona “ laringotraqueite” com bromo, iodo, VOZ LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Providência Social e dá outras Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Aparelho da fonação QUADRO Nº 3 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL → ANEXO III RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE Aparelho da fonação QUADRO Nº 3 Situação: voz ║ ??? Perturbação da palavra em grau médio ou máximo, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos. ??

ANEXO II - NR-17, 30 de março de 2007 TRABALHO em TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING → estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing ... proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

ANEXO II DA NR-17 TRABALHO em TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING call center → com utilização simultânea de telefone e/ou rádio e terminais de computador. A comunicação com interlocutores, clientes e usuários, é realizada à distância por intermédio da voz, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

CGT- Conf.Geral dos Trabalhadores SDS- Social Democracia Sindical ANEXO II - NR-17 - Trabalho em Teleatendimento/telemarketing Trabalho Tripartite – Representantes – 5 membros GOVERNO ANATEL Ministério do Trabalho- 2 (DRT/RS , FUNDACENTRO ) Ministério da saúde Ministério Previdência Social EMPREGADORES Confederação Nac. Comércio - CNC; Indústria - CNI; Agricultura e Pecuária Brasil - CNA; Transporte - CNT; Financeiras - CNF TRABALHADORES FS- Força Sindical CGT- Conf.Geral dos Trabalhadores SDS- Social Democracia Sindical CUT – 2 cut SP e bancários 5 (cinco) membros representantes dos trabalhadores, indicados de co mum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical - FS; e Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT e Social Democracia Sindical - SDS. d) 1 (um) membro representante do Ministério Público do Trabalho - MPT, na condição de observador, com direito a voz Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho da Contax. do Grupo TELECOM - SSMA (Claro, Vivo, TIM, TELEMAR, EMBRATEL, INTELIG, TELEMIG e Brasil Center) não constituiu a bancada...foi só opiniões como pessoas física 5 (cinco) membros representantes do Governo, dos quais, 2 (dois) pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 1 (um) indicado pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e 1 (um) indicado pelo Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, 1 (um) indicado pelo Ministério da Saúde, 1 (um) indicado pelo Ministério da Previdência Social - MPS e 1 (um) indicado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Ministério Público do Trabalho - MPT, 1 representante na condição de observador, com direito a voz.

PDVRT COMVOZ Boletim nº 1 Boletim nº 2 Na defesa da voz do trabalhador 4 /06/2009 Comitê Nacional Multidisciplinar de Voz Ocupacional Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFo) Sociedade Brasileira de Laringe e Voz (SBLV) Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) COMVOZ Boletim nº 1 Boletim nº 2 PDVRT

OTORRINOLARINGOLOGIA OCUPACIONAL ORL FORENSE 03/03/ 2012 Centro de Convenções Rebouças www.forl.org.br - 30689855 Roda de Discussão : Protocolo dos Distúrbios da voz relacionados ao trabalho 04/02/2012 ABORLCCF www.aborlccf.org.br - 5053 7500

mara@mmcsaude.com.br sergio@mmcsaude.com.br Obrigada! mara@mmcsaude.com.br sergio@mmcsaude.com.br