O MODELO “VALUE FOR MONEY” VISÃO DO CONTROLE EXTERNO PPP AMERICAS 2010

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Transcrição da apresentação:

O MODELO “VALUE FOR MONEY” VISÃO DO CONTROLE EXTERNO PPP AMERICAS 2010 Adalberto Santos de Vasconcelos Secretaria de Fiscalização de Desestatização - SEFID Salvador, em 11 de maio de 2010

Sumário da Apresentação O papel do TCU no controle da regulação, das concessões tradicionais e das PPP Concessão de serviço público tradicional (definição) Parceria público-privadas: concessão patrocinada e administrativa (destaques) Contratação de PPP no Brasil – O modelo “value for money” O Controle das PPP pelo TCU Considerações finais

1 - Papel do TCU na Fiscalização da Regulação, das concessões tradicionais e PPP Compete ao Tribunal exercer o controle externo nas atividades desenvolvidas pelos entes reguladores. Fiscalização de segunda ordem. O TCU atua em diferentes momentos da regulação... Outorgas Execução contratual Desempenho do regulador A atuação do TCU busca contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório, aumento da transparência, estabilidade regulatória, melhoria da atividade de regulação e, consequentemente, da prestação de serviços públicos. ... com foco em diversos atributos... Regularidade Transparência Melhoria ... buscando um controle externo que agregue valor aos resultados da agência/regulação . Contínuo e sistêmico Técnico Independente Efetivo

2 - Concessão tradicional de serviço público Definição: Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, inciso II, da Lei n.º 8.987/1995). Contexto: Estado Regulador Característica: projeto auto-sustentável

3 - Parceria Público Privada - PPP Definição: Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (Lei 11.079/2004). Aproveita o modelo jurídico existente e consolidado sobre as concessões públicas. Característica: projeto NÃO auto-sustentável

3 - Parceria Público Privada - PPP Concessão Patrocinada concessão de serviços públicos de que trata a Lei 8.987/95 (precedida ou não de obras públicas), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (tarifa + subsídio parcial). Concessão Administrativa contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, subsidiado integralmente pelo parceiro público (subsídio integral).

3 - Parceria Público Privada - PPP Objetivos do novo marco regulatório Viabilizar projetos de alto retorno econômico e social, no entanto, sem auto- sustentabilidade financeira; (modelagem variável) Viabilizar a amortização de investimentos para prestação de serviços diretamente ao poder público em prazos maiores do que o da Lei 8.666/1993 (5 anos); (Estação de tratamento de água – locação; Serviço de coleta de lixo – concessão) Viabilizar o investimento em infra-estrutura sem comprometer o endividamento público nem as metas fiscais (compatibilidade com a LRF); Implantação da melhoria de infra-estrutura necessária à obtenção de crescimento econômico sustentável.

3 - PPP nacionais versus PPP de outros países Custo Público Comparável (CPS): é um método quantitativo de análise que compara as diferentes formas de execução de um projeto pelo setor público com a opção PPP, ou seja, é a forma de operacionalização de enfoque comparativo em que se busca a escolha do melhor projeto (pré- estudo de avaliação econômico-financeira, questão orçamentária e eficiência); No Brasil, diferentemente de outros países, optou-se por uma definição legal específica às PPP (PPP no contexto inglês – Private Finance Iniciative (PFI), concessões, terceirizações e privatizações - tem um sentido muito mais abrangente do que o conceito utilizado no Brasil); A avaliação por resultados, um dos conceitos ingleses internacionalmente transferido na adoção das PPP, faz-se presente também no contexto brasileiro – A Lei das PPP especifica que os contratos de parceiras devem definir os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado, privilegiando uma avaliação por resultados;

3 - PPP nacionais versus PPP de outros países Diálogo competitivo: em quase todos os países que adotam PPP, prevalece uma concepção mais flexível do processo de licitatório das PPP, sustentada pelo conceito de diálogo competitivo. No Brasil não se adotou a mesma postura, facilitando, em termos práticos, a ação do controle externo. No entanto, a Lei pátria compensa a ausência do diálogo competitivo pelo incentivo ao uso de consulta e/ou audiência pública antes do lançamento do projeto de PPP; A PPP no Brasil adotou a concepção jurídica da concessão na tradição francesa e o sentido econômico anglo-saxônico (valor mínimo – R$ 20 milhões e 20 milhões de libras - e prazo – 5 a 35 anos); Do contexto inglês, a PPP nacional também importou a transferência de risco para o setor privado.

4 – Contratação de PPP no Brasil O modelo “value for Money” Procedimento para contratação de uma PPP (Maurício Portugal e Lucas Navarro): Selecionam-se os projetos considerados prioritários, com base nas suas consequências positivas para o país e noção preliminar dos seus custos (comparação entre projetos); Decide-se, com base em uma modelagem geral de projeto (desenho institucional, premissas técnicas, econômico-financeiras e jurídicas) e em análise de custos de sua realização, se faz sentido implementá-lo sob a forma de PPP. Análise baseada em aspectos quantitativos e qualitativos. Na experiência internacional, especialmente a inglesa, esta análise é conhecida por “value for money (VFM)” Disponibilidade de orçamento federal, planejamento estratégico, política do setor, possibilidade de transferência de determinados riscos ao setor privado, capacidade de o setor privado prestar o serviço objeto da PPP, entre outros aspectos;

4 – Contratação de PPP no Brasil O modelo “value for Money” Procedimento para contratação de uma PPP (Maurício Portugal e Lucas Navarro): Verifica-se a disponibilidade de recursos para o poder público implementar o projeto; Acompanhamento do Controle Externo Parte-se então para a modelagem técnica, financeira e jurídica do projeto (o resultado final dessa análise pode ensejar a reavaliação da forma de execução do projeto); Fase externa de contratação da PPP, com a publicação do edital, licitação e contrato assinado.

5 - O Controle das PPP (concessão patrocinada e administrativa) por parte do TCU - IN 52/2007

6 - Acompanhamento das PPP pelo TCU (IN TCU n.º 52/2007) A IN prevê o acompanhamento dos processos de licitação e contratação das PPP e fiscalização da execução dos contratos decorrentes; O controle pelo TCU observará o princípio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco; O acompanhamento dos processos de licitação e contratação de PPP será concomitante e realizado em cinco estágios, mediante a análise dos documentos relacionados em cada estágio.

6 - Instrumentos de Fiscalização - Fase de Outorga IN TCU 52/2007 IN n.º 52/2007 (PPP) 1º estágio - viabilidade técnica/econômico-financeira e parâmetro do EEF; Controle Concomitante: Permite correção de falhas antes do lançamento do edital, antes da licitação e antes da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório. 1ª etapa 2º estágio - consulta pública, audiência pública (?)e edital; 3º estágio - habilitação e declaração do licitante de conhecimento de todas informações s/ o objeto da PPP 4º estágio -Julgamento da licitação e consistência do FC Acompanhamento de processos de desestatização pelo TCU IN TCU nº 27, de de 7/12/1998 Primeiro estágio - análise da documentação relativa ao acompanhamento de todas as ações necessárias à inclusão da empresa no PND, bem como à verificação do depósito das ações a serem negociadas, do ato de outorga dos poderes específicos ao gestor para o desempenho de suas funções e do edital de licitação para contratação dos serviços de consultoria. Segundo estágio - análise da documentação relativa ao processo licitatório para a contratação dos serviços de consultoria (serviços A e B), dos serviços de auditoria mencionados no art. 22 do Decreto nº 2.594/1998 e dos serviços especializados, que no processo do Banespa, não houve necessidade de se contratar. Terceiro estágio - análise dos relatórios dos serviços de avaliação econômico- financeira e de montagem e execução do processo de desestatização. Quarto estágio - análise das condições de venda, em especial do ato de fixação do preço mínimo de venda e do edital de privatização. As avaliações econômico-financeiras procedidas por dois serviços de consultoria são analisadas pelo TCU no âmbito do terceiro estágio do processo de acompanhamento. É importante ressaltar não o TCU não desempenha o papel de um terceiro avaliador. O trabalho é desenvolvido no sentido de verificar a consistência, a coerência e plausibilidade das premissas adotadas pelos consultores. OBS. No caso do Banespa, o gestor do processo de privatização é o Banco Central, conforme o art. 6º, § 5º da Lei nº 9.491/1997. 5º estágio - Ato de outorga, contrato assinado e cópia da proposta EF em meio magnético; 2ª etapa Pode haver inversão do 3º e 4º estágios

6 - Acompanhamento das PPP pelo TCU (IN TCU n.º 52/2007) PPP patrocinada: PPP BR-116 e BR-327 – Rio – Bahia PPP Irrigação do Pontal PPP administrativa: PPP do Datacenter do BB e CEF

7 – Considerações finais No Brasil, as PPP aproveitam o modelo jurídico e econômico-financeiro (patrocinada) existente e consolidado sobre as concessões públicas; O modelo “value for money”, conforme aplicado em outros países, não tem sido o critério de escolha dos projetos por PPP (eficiência versus disponibilidade de orçamento público); O fortalecimento dos entes reguladores/delegantes e das instâncias de formulação de políticas setoriais é requisito básico para o aperfeiçoamento do funcionamento dos setores de infra-estrutura; Carteira de projetos versus carteira de obras; A atuação do TCU busca contribuir para o aprimoramento do ambiente regulatório, aumento da transparência, estabilidade regulatória, melhoria da atividade de regulação e, consequentemente, da prestação de serviços públicos;

7 – Considerações finais Em geral, análises sobre preço (valor das tarifas) e qualidade dos serviços concedidos são de grande interesse da sociedade e devem constar entre as prioridades do controle externo; O controle concomitante exercido pelo TCU permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade; Para um controle efetivo das concessões e das PPP, deve-se focar na regulação econômica-financeira, sobretudo na fase de outorga.

FIM