ORÇAMENTO EMPRESARIAL Aula 07

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Transcrição da apresentação:

ORÇAMENTO EMPRESARIAL Aula 07 ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA PUC – MINAS PROFESSOR: MAURÍLIO DA SILVA E-mail: maurilio@pucminas.br Transparências utilizadas em sala de aula com fins exclusivamente didáticos. ARQUIVO c:\Apresent\DIA1-K1.ppt CURSO DE UM DIA: 8:30 ÀS 9:30 32 TRANSPARÊNCIAS: Média de 1.88 minutos por transparência

ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA Orçamento de Mão-De-Obra Direta significa: Estimar a quantidade de mão-de-obra direta necessária ao cumprimento do programa de produção, em cada departamento produtivo e para cada produto; Calcular o custo total de mão-de-obra direta por departamento e produto fabricado; Projetar o custo/hora da mão-de-obra direta que será utilizado; No Orçamento de Mão-De-Obra Direta detalham-se: Quantidade e valores de mão-de-obra direta por produto, centro de custo e período de tempo; Observa-se que os custos com mão-de-obra direta são representados pelos salários pagos aos trabalhadores ocupados em operações produtivas ou que têm a seu cargo controle de operações especificas de fabricação. Neste orçamento está implícita a definição da política de pessoal.

ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA Para a elaboração do Orçamento de Mão-De-Obra Direta são necessárias as seguintes informações: Quantidades mensais a fabricar de cada produto; Quantidades padrões de horas de mão-de-obra direta requerida para fabricação de cada unidade de produto; Salário médio de hora de mão-de-obra direta em cada setor produtivo; Proporção média do descanso semanal remunerado (D.S.R) em relação ao salário das horas de mão-de-obra direta. Taxa média dos encargos sociais aplicáveis sobre a remuneração das horas de mão-de-obra direta.

ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA Para determinação do número padrão de horas necessárias a fabricação de cada produto, geralmente são utilizados os seguintes métodos: Registro de tempos e movimentos (engenharia industrial); Estimativas diretas do supervisor; Estimativas com utilização de métodos estatísticos. Encargos Sociais: São todos os gastos com mão-de-obra, exceto a unidade salarial considerada. Tratam-se então, dos custos excedentes à unidade salarial. Unidade Salarial + Encargos Sociais = Gastos Totais com Mão-De-Obra.

ORÇAMENTO DE MÃO-DE-OBRA DIRETA Os Encargos Sociais podem ser classificados em quatro grupos: Grupo A: Recaem sobre o total da folha de pagamento e incidem sobre o Grupo B. Composição: INSS; FGTS; Salário Educação; Seguro Acidente de Trabalho, Etc. Grupo B: Obrigações trabalhistas do empregador, pagas diretamente ao assalariado, sem que tenha ocorrido contra prestação de serviços. Recebe a incidência cumulativa do Grupo A. Composição: Repouso semanal remunerado; Férias e Adicional de 1/3; Feriados; Aviso Prévio; Auxilio Enfermidade; 13º salário. Grupo C: Obrigações sociais que não incidem sobre outros encargos trabalhistas. São independentes dos Grupos anteriores e não sofrem, desta forma, a incidência desses. Ex.: vale transporte; depósito por rescisão contrato imotivado. Grupo D: trata-se dos encargos derivados da incidência cumulativa das obrigações do Grupo A sobre o Grupo B, e da incidência cumulativa do FGTS sobre o 13º.