Os Desafios da Análise de Interesse Público: Processo e Metodologia Emerson Gazzoli Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae Ministério da Fazenda Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014
Interesse Público – objetivos Preservar os interesses internos sem um enfoque exclusivo sobre o produtor peticionário da medida de defesa comercial Analisar os benefícios da medida e seus custos para as demais partes da cadeia produtiva ou consumidores Atuar de forma a complementar, e não para substituir ou prejudicar, as medidas de defesa comercial
Interesse Público – O que é? Envolve duas vertentes: O interesse público pode ser definido como a análise dos efeitos da aplicação de medidas de defesa comercial no país importador, tomando-se vários interesses em conjunto. Questões gerais, por exemplo, as relações comerciais com o país exportador ou políticas setoriais específicas Questões de natureza econômica como desabastecimento, custo, preços, estrutura de mercado Indústria upstream peticionária consumidora Consumidores
Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP Criado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) n° 13, de 29 de fevereiro de 2012, Art. 1º: Analisar, por razões de interesse público Suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas; Não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias.
i. Composição do Grupo Técnico CAMEX Presidência Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Casa Civil da Presidência da República Min. das Relações Exteriores Min. da Fazenda Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão Min. do Desenvolvimento Agrário
ii. Composição do Grupo Técnico Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF) Secretaria do Grupo Departamento de Defesa Comercial Secretaria de Comércio Exterior (DECOM) “antecedentes não confidenciais necessários à análise”
i. Interesse Público – critérios Estrutura de mercado e da concorrência Disponibilidade dos produtos Disponibilidade de fontes alternativas Competitividade Custos Preços Acesso a insumos e tecnologia Efeitos ao longo da cadeia produtiva
ii. Interesse Público – critérios Não há um critério que defina o resultado da análise Os elementos apresentados são analisados em conjunto A análise concentra-se na situação de empresas e consumidores que são atingidos pela medida Interesse a ser protegido refere-se ao do país que aplica a medida de defesa comercial Qualquer parte relacionada ao produto poderia pleitear a análise, inclusive consumidores
Antidumping e Interesse Público O que não compete ao GTIP: Tratar de aspectos referentes ao valor da margem de dumping, valor normal, determinação de dano ou nexo causal Ser instância recursal à investigação original ou para o exercício do contraditório referente à investigação
i. Procedimentos Preenchimento do roteiro - Resolução CAMEX nº 50, de 05 de julho de 2012 Protocolo na Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) – www.seae.fazenda.gov.br Encaminhamento e discussão no Grupo Técnico - decisão de instaurar ou não a análise, com recomendação ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX) Se instaurada, obtenção de informações adicionais pela SEAE/MF para instrução do processo, caso necessário – Publicação de Resolução Elaboração de nota técnica pela SEAE e encaminhamento ao GTIP para discussão Período de análise: 4 meses a partir da publicação de Resolução da CAMEX, prorrogável Encaminhamento de conclusões do Grupo Técnico
ii. Procedimentos A análise da SEAE não traz nenhuma recomendação sobre o pedido de interesse público, somente organiza os principais elementos e fatos apresentados pelas partes interessadas para subsidiar a tomada de decisão do Grupo Técnico Qualquer participante do Grupo pode apresentar as considerações técnicas a respeito do caso O Grupo Técnico discute as considerações apresentadas e encaminha uma recomendação ao Comitê Executivo de Gestão (GECEX) Em caso de recomendação de suspensão ou alteração do direito aplicado, cabe ao Conselho de Ministros da CAMEX a decisão final
Direito suspenso Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos poderão ser reaplicados a qualquer momento por decisão do Conselho de Ministros da CAMEX Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos caso não tenham sido reaplicados ou se o ato de suspensão não estabelecer a reaplicação
Roteiro – Resolução CAMEX nº 50/2012 Identificação do pleiteante Caracterização do setor afetado pela medida de defesa comercial Justificativa do pleito* Condições do setor afetado** Condições de acessibilidade ao produto Preços *os dados apresentados devem ser condizentes com a justificativa **características de mercado
“Guia para análise econômica de processos de interesse público” Janeiro de 2014 www.seae.fazenda.gov.br
Casos Analisados Produto Peticionário Situação Mdi Polimérico DOW BRASIL S/A Indeferido Papel LWC EDITORA ABRIL E OUTRAS Alho SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Análise não instaurada Tecidos de felpas longas FATEX IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Laminados planos de aço inoxidável SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS E FERROS (SICETEL) SICETEL - Sindicato Nacional da Industria de Trefilacao e Laminacao de Metais Ferrosos Pneus novos de bicicletas Associacao Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO Aço GNO Whirlpool S/A e Weg Equipamentos Eletricos S/A Em análise no GTIP Resinas de policarbonato Unigel Plasticos S/A Suspenso Fibras de viscose Jofege Fiacao e Tecelagem Ltda
Casos analisados - Desafios Justificativas gerais: aumento de preços, monopólio, desvio de comércio, dificuldade de importação, insuficiência de produção Dados que não comprovam os argumentos apresentados Dificuldade de obtenção de dados com os pleiteantes do interesse público Diversos fatores econômicos atuando ao longo da cadeia Metodologia de análise e procedimentos administrativos em construção Ausência de conflito entre GTIP e GTDC Ausência de competência do GT para investigação de infração à ordem econômica (Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
Separa as instâncias técnica e política Aspectos positivos Está em consonância com propostas de organismos internacionais e com a experiência internacional Representa um avanço na institucionalização da cláusula do interesse público Separa as instâncias técnica e política Torna mais transparente o processo decisório
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