História. História HISTÓRIA 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários.

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Transcrição da apresentação:

História

HISTÓRIA 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – Resolução IAPI Nº 185, de 29/09/45. 1966 – Unificação dos Institutos de Previdência, surgindo o INPS – ocasião em que a Assistência Patronal passa para este Instituto – Decreto-Lei Nº 72, de 21/11/66 1973 – A Assistência Patronal deixa de ser exclusivamente Patronal, passando a ser contributiva, com o estabelecimento de 2% do salário dos servidores estatutários do INPS – Lei Nº 5.980, de 08/06/73.

HISTÓRIA 1977 – Criação do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – A Assistência Patronal é estendida a todos os servidores das demais entidades do Sistema – Lei nº 6.439, de 01/09/77. 1978 – A Assistência Patronal passa para o Departamento de Assistência Patronal do INAMPS – Portaria 1.113, de 21/06/78. 1983 – É criada a Comissão Diretora da Assistência Patronal – CODAP, sob a supervisão do Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do MPAS – Portaria Nº, de 10/06/83.

HISTÓRIA 1989 – É instituído o GEAP – Grupo Executivo de Assistência Patronal, em 15 de março de 1989. 1990 – É reconhecida a GEAP – Fundação de Seguridade Social como Entidade Fechada de Previdência Privada, com a aprovação de seus Estatuto – DOU nº 50, de 14/03/90.

Nossas Patrocinadoras

Entidades que instituíram a Fundação: a) Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;  b) Instituto de Adm. Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS;  c) Instituto Nacional de Previdência Social - INPS;  d) Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;  e) Fundação Nacional de Bem - Estar do Menor - FUNABEM;  f) Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;  g) Central de Medicamentos - CEME;  h) Fundação Abrigo do Cristo Redentor - FACR;  i) Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS 

Atuais Patrocinadoras Fundação Cultural Palmares Atuais Patrocinadoras MRE Ministério da Ciência e Tecnologia MJ MDIC MTE

Distribuição Geográfica Estrutura e Distribuição Geográfica

Estrutura Estatutária A GEAP é administrada por um Conselho Deliberativo responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus Planos de benefícios. A GEAP tem em sua Estrutura um Conselho Fiscal responsável pelo controle interno da Fundação. A Diretoria Executiva da GEAP é o terceiro órgão estatutário e é responsável pela coordenação, supervisão e execução dos Planos e Programas de Previdência Complementar e de Saúde.

Instâncias de Assessoramento e Controle Social Conselho Consultivo - é o órgão de assessoramento superior do Conselho Deliberativo da GEAP, que compõe a representação corporativa das Patrocinadoras e Assistidos da Fundação e tem por finalidade exercer o controle social por meio do acompanhamento das atividades de previdência complementar, saúde suplementar e assistência social. Conselhos Regionais de Representantes - instâncias consultivas, incumbidas de acompanhar as atividades das Direções Regionais auxiliando seu desempenho .

Distribuição Geográfica Superintendências e Representações Estaduais RS BA PE PB DF CE MG AP TO SC RO SP AC PR MS RJ RR MA DIREX MT GO AM PA RN AL ES SE PI

- Nº do registro: 455.835/07-9 - Data do registro: 13/03/07 - Contratação: Coletivo por Adesão - Abrangência Geográfica: Nacional - Segmentação Assistencial: Amb. + Hosp. c/ Obst. + Odonto - Formação de Preço: Pré-estabelecido - Padrão de Acomodação: Coletiva (Enfermaria) - Fator moderador: co-participação - Participação Financeira da Contratante: Com Patrocínio - Exclusivo de livre escolha: Não

Características: Tem como características as determinadas na Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 e pode ser oferecido a servidores vinculados à administração pública federal. Segmentação: Ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico. Cobertura: Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros.

Acomodação: Enfermaria Características: - Programas: Programa Ambulatorial, Programa Hospitalar, Programa Odondológico, Programa de Acesso a Bens e Serviços. Acomodação: Enfermaria

Características: Rol de beneficiários do núcleo familiar: cônjuge/companheiro, companheiro homo-afetivo, desde que comprove a vida em comum por pelo ao menos 2 anos, ex-cônjuge, com percepção de alimentos, (*) filhos/enteados até 21 anos, filhos/enteados entre 21 e 24 anos se dependente econômicos, solteiros e estudantes, filhos/enteados > maiores de 24 anos, se inválidos, menor tutelado ou sob guarda do Titular, dependente economicamente. (*) O ex-cônjuge com percepção de alimentos somente poderá ser inscrito no plano nos casos em que não houver cônjuge ou companheiro inscrito. 

Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs);. cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.

Carências 24 horas para urgências e emergências; 300 dias para partos a termo; 180 dias para os demais procedimentos. Isenções: O filho do Titular está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. Fica garantida a isenção do cumprimento de carência aos filhos adotivos, menores de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante, caso a sua inscrição no plano ocorra após os 30 dias da adoção. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.

Características: Custeio: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 5,02%* sobre a remuneração Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 92,40 (F) Tetos: R$ 125,00 (I) e R$ 303,60 (F) Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas amb., hosp. e Odontológico. * O percentual de contribuição varia de acordo com a patrocinadora.

Características: Custeio: Exemplo 1 Remuneração = R$1.200,00 R$1.200,00 x 5,02% = R$60,24 Servidor com dependente pagará o piso familiar = R$92,40 Servidor sem dependente pagará = R$60,24

Características: Custeio: Exemplo 2 Remuneração = R$5.500,00 R$5.500,00 x 5,02% = R$276,10 Servidor com dependente pagará = R$276,10 Servidor sem dependente pagará o teto individual = R$125,00

Características: Contribuição dos Agregados R$ 242,18 59 acima Total da Contribuição Mensal Faixa Etária dos Beneficiários (em anos completos)

Custeio Participação pelo uso dos serviços I – Assistência Ambulatorial 30% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam de até R$ 190,00; 15% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam superior a R$ 190,00.

Custeio

Custeio Participação pelo uso dos serviços III – Assistência Odontológica Isentos – Procedimentos preventivos. 60% - Demais Procedimentos.

Custeio Exemplo de Demonstrativo de Participação

Características: Comercialização: Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. Aprovação: O plano GEAPEssencial foi aprovado pela ANS em 13/03/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras. Implantação: 31/03/2007, com a patrocinadora MEC, cujo ingresso foi aprovado na última Reunião Ordinária do CONDEL.

- Nº do registro: 456.093/07-1 Data do registro: 25/04/07 Contratação: Coletivo por Adesão - Abrangência Geográfica: Nacional - Segmentação Assistencial: Amb. + Hosp. c/ Obst. + Odonto - Formação de Preço: Pré-estabelecido - Padrão de Acomodação: Individual (Apartamento) - Fator moderador: co-participação - Participação Financeira da Contratante: Com Patrocínio - Exclusivo de livre escolha: Não

Características: Tem como características as determinadas na Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 e pode ser oferecido a servidores vinculados à administração pública federal. Segmentação: Ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico. Cobertura: Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros.

Acomodação: Apartamento Características: - Programas: Programa Ambulatorial, Programa Hospitalar, Programa Odondológico, Programa de Acesso a Bens e Serviços. Acomodação: Apartamento

Características: Rol de beneficiários do núcleo familiar: cônjuge/companheiro, companheiro homo-afetivo, desde que comprove a vida em comum por pelo ao menos 2 anos, ex-cônjuge, com percepção de alimentos, (*) filhos/enteados até 21 anos, filhos/enteados entre 21 e 24 anos se dependente econômicos, solteiros e estudantes, filhos/enteados > maiores de 24 anos, se inválidos, menor tutelado ou sob guarda do Titular, dependente economicamente. (*) O ex-cônjuge com percepção de alimentos somente poderá ser inscrito no plano nos casos em que não houver cônjuge ou companheiro inscrito. 

Características: Rol de Agregados: filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPClássico; cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; netos(as); enteados(as) do filho do Titular; filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; irmãos(ãs);. cunhados(as); sobrinhos(as); mãe ou madrasta do Titular; pai ou padrasto do Titular; sogro e sogra; tios(as); bisnetos(as); menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.

Carências 24 horas para urgências e emergências; 300 dias para partos a termo; 180 dias para os demais procedimentos. Isenções: O filho do Titular está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. Fica garantida a isenção do cumprimento de carência aos filhos adotivos, menores de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante, caso a sua inscrição no plano ocorra após os 30 dias da adoção. Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.

Características: Custeio: Núcleo Familiar Básico Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 7,19% * sobre a remuneração Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 101,64 (F) Tetos: R$ 135,00 (I) e R$ 333,96 (F) Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas amb., hosp. e odontológico. * O percentual de contribuição e Pisos e Tetos variam de acordo com a patrocinadora.

Características: Custeio: Exemplo 1 Remuneração = R$1.200,00 R$1.200,00 x 7,19% = R$86,28 Servidor com dependente pagará o piso familiar = R$101,64 Servidor sem dependente pagará = R$86,28

Características: Custeio: Exemplo 1 Remuneração = R$5.500,00 R$5.500,00 x 7,19% = R$395,45 Servidor com dependente pagará o teto familiar = R$333,96 Servidor sem dependente pagará o teto individual = R$135,00

Contribuição dos Agregados Características: Contribuição dos Agregados R$ 294,59 59 anos ou mais R$ 195,40 De 54 a 58 anos R$ 183,82 De 49 a 53 anos R$ 144,98 De 44 a 48 anos R$ 134,91 De 39 a 43 anos R$ 107,41 De 34 a 38 anos R$ 99,29 De 29 a 33 anos R$ 79,79 De 24 a 28 anos De 19 a 23 anos R$ 64,60 De 0 a 18 anos Total de Contribuição Mensal Faixa Etária dos Beneficiários

Custeio Participação pelo uso dos serviços I – Assistência Ambulatorial 30% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam de até R$ 190,00; 15% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam superior a R$ 190,00.

Custeio Participação pelo uso dos serviços II – Assistência Hospitalar 30% nas internações em Psiquiatria; Nas internações em Apartamento e UTI é utilizada uma tabela de despesas que varia de R$ 0,01 a R$ 12.500,01. A cobrança obedecerá ao seguinte critério: para cada R$ 100,00 de despesa cobrar-se-á R$ 10,00 de participação, limitando-se ao valor de R$ 1.260,00 de participação, independentemente se a despesa ultrapassar R$ 12.500,01.

Custeio Participação pelo uso dos serviços III – Assistência Odontológica Isentos – Procedimentos preventivos. 60% - Demais Procedimentos.

Características: Comercialização: Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. Aprovação: O plano GEAPClássico foi aprovado pela ANS em 25/04/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras.

Reembolso

Os cartões de identificação dos beneficiários serão diferenciados.

Central de Atendimento Nacional

Revolução no Atendimento Central de Atendimento Nacional Disque GEAP da UF: nº 2123-4300 - Moderna forma de relacionamento Agilidade no atendimento Duas Camadas de relacionamento Informações institucionais Regulação (Autorização procedimentos)

Ouvidoria GEAP É um canal de comunicação direta entre o cliente e a Fundação. Têm a função de atender o cliente em suas necessidades sobre o atendimento da GEAP, encaminhando as solicitações aos setores competentes para o devido atendimento; acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cliente informado; funciona como um canal permanente de comunicação entre a GEAP e o cliente. ouvidoriageral@geap.com.br

Rede de Serviços

Rede de Prestadores de Serviços no Estado do Rio Grande do Sul 1.800

Inscrições Na própria Superintendência/Representação Estadual Na Patrocinadora

Cobertura Assistencial A cobertura assistencial inicia-se a partir da inscrição formalizada no sistema da GEAP. O envio do kit e a pré-inscrição na Patrocinadora não garante o direito à cobertura assistencial.

Uso dos serviços A GEAP emitirá o Cartão de Identificação do Beneficiário – CIB, após a adesão sem carência. Nos casos de adesão com cumprimento da carência, os CIBs, serão emitidos com o término da carência. Nos casos de Urgências/Emergências ou isenção de carência neste período, o beneficiário receberá Declaração de Atendimento para utilização dos serviços, de acordo com cada caso.

Superintendente Estadual/RS Diretora Executiva Dra. Regina Parizi Ribeiro Carvalho Superintendente Estadual/RS Dr. César Ernesto Toniolo Gerente de Serviços aos Clientes Simone Gorgen Zeca Gerente de Controle de Qualidade Adriana Passos Brum Gerente de Administração e Finanças Maria Neide de O. Freitas Dias

Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 277 - 4º andar Centro - Porto Alegre/RS CEP 90010-140 (51) 2123-4300 Apresentado por Lourdes Chaves lourdesf@geap.com.br

Na solidariedade de todos o bem estar de cada um.