Perguntas para a Mesa Redonda III: Possibilidades e limitantes legais para a constituição e gestão de mosaicos de áreas protegidas.

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Transcrição da apresentação:

Perguntas para a Mesa Redonda III: Possibilidades e limitantes legais para a constituição e gestão de mosaicos de áreas protegidas

Lei SNUC e Decreto Lei SEUC Amazonas - Lei SNUC. Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico ... - Decreto SNUC. Art. 8º O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação. Art. 1o. XXI - MOSAICO - conjunto de Unidades de Conservação de categorias diferentes ou não, contíguas, próximas, sobrepostas, e de outras áreas protegidas públicas ou privadas ... Perguntas: - Devemos falar de mosaicos de áreas protegidas ou mosaicos de unidades de conservação? Por que há essa diferença entre a Lei e o Decreto? - Que áreas protegidas públicas ou privadas podem constituir um mosaico? - Há outras áreas que poderiam formar parte de um mosaico? (p. ex. área militar, projetos de assentamento, quilombolas, reserva legal, áreas de preservação permanente, distrito florestal, etc.)

Lei SNUC e Decreto Lei SEUC Amazonas Lei SNUC. Art. 26. ... a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Art. 1o. XXI - MOSAICO - ... cuja gestão é feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, visando compatibilizar a presença da diversidade biológica, a valorização cultural e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Perguntas: - a gestão do conjunto é uma estratégia de otimização de recursos humanos e financeiros ou deve ser uma estratégia para consecução de objetivos de conservação mais abrangentes? - a gestão de mosaicos vai além dos limites das UCs?

Decreto SNUC Lei SEUC Amazonas Art. 8º O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação. Art. 32. § 1.º A viabilidade da gestão do conjunto será avaliada pelo Órgão Central ... Perguntas: - Como são reconhecidos os mosaicos no âmbito do SEUC/AM? - O fato de o mosaico ser reconhecido implica automaticamente uma cooperação entre as instituições ou essa cooperação (técnica/financeira) tem que ser formalizada entre as partes e com cada uma delas? Ou depende caso a caso? - Caso seja necessário um instrumento de cooperação entre as instituições: esse instrumento de cooperação pode ter um caráter geral, para todas as UCs, ou tem que ser específico para cada UC de cada mosaico?

Lei SNUC Lei SEUC Amazonas Art. 36. § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. Art. 53. § 1.◦ Quando o empreendimento afetar Unidade de Conservação específica ou sua Zona de Amortecimento, o licenciamento somente poderá ser concedido mediante autorização do órgão gestor, e a Unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. Perguntas: - O mosaico pode ser beneficiário do repasse da compensação ambiental? - Caso a resposta seja positiva: como pode ser decidida e como pode ser feita a destinação do recurso?

Pergunta: Que outros parâmetros legais (além de SNUC e SEUC) é necessário considerar na constituição e gestão de mosaicos?