Unidades de Conservação

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Transcrição da apresentação:

Unidades de Conservação Prof. Ms. Juliano Ricardo Marques Disciplina: Biogeografia FACCAMP

Definição de Unidades de Conservação De acordo com o documento “Objetives, Criterias and Categories for Conservation Areas”, preparado pela Comissão Internacional de Parques Nacionais e Áreas Protegidas da UICN (1978): Unidades de Conservação são áreas definidas pelo poder público, visando a proteção e preservação de ecossistemas no seu estado natural e primitivo, onde os recursos naturais são passiveis de um uso indireto sem consumo. De acordo com a FUNATURA (1992): Unidades de Conservação são porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, do domínio público ou privada, legalmente instituídas pelo Poder Público com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração e às aplicam-se garantias de proteção.

Opções para a Preservação da Biodiversidade Reserva Científica Res. Estrit. Natural Área Natural de uso restrito Parque e Reserv. Nat. Monumentos Nat. Reservas de recursos Áreas de manejo de múltiplo uso Área Natural de Múltiplo uso In Situ Áreas reabilitadas p/ manejo da diversidade Outras áreas Organismo inteiro Zoológicos e Jardins Botânicos Ex Situ Banco de espermas; Ovos e embriões; Bancos de órgãos; Banco de pólen e Sementes; Banco de Genes. Partes do Organismo

Tipos de Unidades de Conservação Unidades nas quais é vedado qualquer tipo de uso, bem como alteração na cobertura vegetal. Suas atividades se resume a reprimir a ação antrópica, controlando a ocupação, combatendo incêndios, etc. Problemas: moradores pré-existentes, populações tradicionais e extrativismo Área de Preservação Permanente (Cod. Florestal): Manguezais, áreas de alta declividade (com mais 45° de declividade), restíngas, etc.

Tipos de Unidades de Conservação Unidades nas quais o uso é regulamentado de modo a compatibilizá-lo com o objetivo a ser protegido. Nestas áreas deverão ser mantida intacta, em quase sua totalidade. Isso implica a proibição de qualquer forma de exploração de recursos naturais. Problema: moradores pré-existentes, extrativismo, populações tradicionais. Áreas de relevante; interesse Ecológico; Estação Ecológica; Parque; Reserva Ecológica; Reserva Biológica; Monumento Natural.

Tipos de Unidades de Conservação Unidades nas quais é permitida a ocupação em todo o seu território, mas o uso do solo e as atividades econômicas são selecionados de modo a conservar ou melhorar as condições ecológicas locais. Problemas: Estudos de base, alternativas econômicas viáveis e regulamentação Área de Proteção Ambiental (APA); Áreas Naturais Tombadas.

Tipos de Unidades de Conservação Unidades nas quais é permitida a exploração racional dos recursos florestais através de manejo. Problemas: Ausência de regulamentação ou fiscalização. Floresta; Reserva Florestal; Reserva Extrativista.

Reserva Ecológica (Reserva Biológica / Estação Ecológica) Conceito: Áreas terrestres e/ou aquática, não alteradas, contendo espécies ou ecossistemas frágeis. Objetivos primários: Preservar a biodiversidade (Esp. Pop. Ecoss.); Proteger esp. Endêmicas, raras, em perigo de extinção; Proporcionar / Incentivar a pesquisa; Contribuir para o monitoramento ambiental. Objetivos secundários: Proteger de bacias hidrográficas e recursos hídricos; Educação Ambiental.

Cont. Reserva Ecológica (Reserva Biológica / Estação Ecológica Critérios básicos para seleção de áreas: Elevado grau de preservação natural; Presença de espécies e ecossistemas de relevante valor científico; Fragilidade ambiental; Diversidade biológica e/ou geológica. Propriedade: Área de domínio público sob administração governamental (federal, estadual ou municipal)

Parque Nacional Conceito: Objetivos primários: Área terrestre e/ou aquática extensa, contendo mais de um ecossistema naturais preservados ou pouco alterados dotados de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios de interesse científico, educacional e recreativo Plano de Manejo deve conter zoneamento que defina áreas de recreação, educação ambiental e pesquisa. Objetivos primários: Preservar a biodiversidade; ecossistemas; espécies endêmicas; raras; vulneráveis ou em perigo de extinção; Propiciar pesquisas científicas e de educação ambiental; Contribuir para o monitoramento ambiental; Favorecer a recreação em contato com a natureza.

Cont. Parque Nacional Objetivos secundários: Proteger bacias e recursos hídricos; Incentivar o desenvolvimento regional integrado através de atividades recreativas e demonstrações práticas dos princípios de conservação. Critérios para seleção de áreas: Áreas extensas e pouco alteradas, com atributos biológicos, paisagísticos e e/ou sítio geológicos notáveis, que possibilite a proteção de espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção Propriedade: Área de domínio público sob administração governamental.

Floresta Nacional Conceito Áreas extensas, com cobertura vegetal florestal de espécies nativas que ofereçam condições para a produção sustentável de madeira e outros produtos florestais, proteção de recursos hídricos, manejo de fauna silvestre e recreação ao ar livre Não devem possuir atributos naturais únicos ou excepcionais, que recomendem incluí-las em outra categoria de manejo mais restritiva Característica fundamental é o uso múltiplo e sustentado dos recursos, sendo que algumas subáreas poderão ter uma proteção mais rigorosa Plano de manejo: Instrumento para compatibilizar os diferentes usos de área; Acesso do público e recreação são permitidos, subordinados oas objetivos do manejo.

Cont. Floresta Nacional Objetivos Primários Permitir exploração sustentável e manejo dos recursos de flora e fauna; Proteger os recursos hídricos; Propiciar pesquisa científica e tecnológica voltados para finalidade da área Objetivos Secundários Preservar a biodiversidade biológica; Propiciar a educação ambiental; Servir de zona tampão para áreas de maior proteção.

Cont. Floresta Nacional Critérios para seleção de áreas Existência de condições biológicas e ecológicas que viabilizem a produção sustentada de produtos florestais; Área que não possua os critérios básicos para ser classificada em categoria mais restritiva (endemismo, raridade, espécies em perigo de extinção, etc.) Propriedade Sempre sob domínio público, administração governamental

Área de Proteção Ambiental (APA) Conceito Áreas terrestres e/ou aquáticas de tamanho variáveis, com diversas modalidades de manejo, podendo ter ampla gama de paisagens naturais ou alteradas, com características notáveis e dotadas de atributos bióticos, estéticos ou culturais que exijam proteção para conservar ou melhorar as condições ecológicas locais; Podem funcionar como áreas de Proteção Integral ou atuar como Zona Tampão; podem prestar-se à experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra com a manutenção dos processos ecológicos essenciais; Conceito amplo de APA aplica-se a proteção paisagísticas e ecológica de faixas de terra ao longo de estradas e rios, com atributos naturais importantes e valor panorâmico, cultural, educativo e recreativos capazes de atuar como corredores para fluxo genético.

Cont. Área de Proteção Ambiental (APA) Objetivos Primários Preservar belezas cenicas; Proteger recursos hídricos; Criar condições para o turismo e recreação não destrutiva; Fomentar o uso sustentado dos recursos naturais; Servir como zona tampão para áreas de proteção mais regorosa. Objetivos Secundários Fomentar o uso sustentável dos recursos naturais; Permitir o fluxo genético; Manejar os produtos da Fauna e da Flora; Propiciar pesquisa e estudos voltados as melhores medidas de manejo ambiental, compatibilizando uso e conservação de recursos naturais (capacidade de suporte); Propiciar educação ambiental; Contribuir para o monitoramento ambiental.

Cont. Área de Proteção Ambiental (APA) Critérios para seleção de áreas Existência de características biológicas, ecológicas e paisagísticas que recomendem proteção e, ao mesmo tempo, estejam em áreas de ocupação humana que possibilitem o estabelecimento de outra categoria mais restritiva; APA se enquadra à proteção de áreas naturais particulares razoavelmente extensas e ecologicamente valiosas. Propriedade Propriedade privada sob supervisão governamental, podendo incluir trechos de domínio público.

Cont. Área de Proteção Ambiental (APA) Plano de Manejo: Harmonizar o desenvolvimento sócio-econômico da área com as necessidades de conservação; São admitidas atividades turísticas e recreativas, bem como outras formas de ocupação da área, desde que esteja de acordo com os objetivos da APA; O ato legal de sua criação estabelecerá os objetivos específicos de manejo, assim como, as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos.

Ecoturismo Rede de serviços e facilidades oferecidas para a realização do turismo em áreas com Recursos Turísticos Naturais, sendo considerado também um modelo para o Desenvolvimento Sustentável da Região (Canessa, 1993). Pontos a serem considerados: Evitar as grandes concentrações turísticas e urbanização excessiva; Integrar o turismo ao meio ambiente mediante a arquitetura adaptada; Preservar e valorizar o patrimônio natural, histórico e cultural; Participar das comunidades locais; Aquisição de consciência por parte das populações locais e dos turistas e respeito da necessidade de proteger as riquezas e do patrimônio.