Escolarização no atendimento socioeducativo

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Transcrição da apresentação:

Escolarização no atendimento socioeducativo Projeto Medida de Paz Escolarização no atendimento socioeducativo

Atualização do levantamento da legislação existente, em nível nacional e local, sobre políticas de educação no sistema socioeducativo; Levantamento dos pactos e compromissos já assumidos por gestores públicos responsáveis pela aplicação das medidas socioeducativas e pela política de educação. Objetivos

Legislação Constituição da República Federativa do Brasil Artigo 6º - educação como direito social; Artigo 205 a 214 – tratam somente do direito à educação, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”; “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”   Legislação

ECA Obrigatória a escolarização e profissionalização dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (artigo 94, X); Sempre que possível, utilizar os recursos existentes na comunidade (artigo 120, § 1º). Legislação

SINASE Determina que os adolescentes devem ser inseridos na rede pública de educação (art. 82). Legislação

Legislação Resolução 119/2006 - SINASE Fala genericamente sobre as competências e as responsabilidades das três esferas de governo, bem como de cada uma de suas pastas concernentes à execução das políticas públicas direcionadas ao atendimento aos adolescentes. Legislação

Legislação Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo EIXO ATENDIMENTO - 7.2.7 Articular com as Secretarias de Educação do Estado e Município para assegurar o acesso à Escola, quando do cumprimento de medidas protetivas e socieoeducativas. Legislação

Legislação Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo O eixo promoção de políticas públicas básicas prevê 16 ações que visam à melhoria do atendimento aos adolescentes, contudo, nenhuma se refere especifica ou explicitamente à responsabilidade da educação e da assistência de promover o desenvolvimento educacional dos mesmos. Legislação

ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADE Após a publicização da “Pesquisa Estadual sobre o Sistema de Atendimento Socioeducativo no Maranhão”, produzida pela UFMA, SDH e CONANDA, foi firmado Termo de Compromisso entre o Governo do Estado do MA, Defensoria Pública e Procuradoria Geral de Justiça com fins de “melhorar a efetividade do atendimento socioeducativo no Maranhão”.

ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADE O item 12 do referido Termo de Compromisso trata das ações para “efetivar o direito a educação” da seguinte forma: 12. Para garantir o direito à educação: a) Garantia de escolarização permanente aos (às) adolescentes de todas as Unidades privativas e restritivas de liberdade, com metodologia adequada às suas necessidades especificas; b) Garantir o material didático necessário, bem coimo, merenda escolar, fardamento, carteiras, quadro branco e demais recursos multimídia; c)Prover as unidades socioeducativas privativas e restritivas de liberdade de bibliotecas adequadas; d) Garantia de gratificação de adicional de “Risco de Vida” aos (às) professores (as) lotados (as) nas Unidades socioeducativas privativas e restritivas de liberdade.

ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADE Nesse contexto, em maio de 2013, a FUNAC elaborou o Plano de Trabalho “MSE e Secretarias de Estado”, o primeiro ponto trata da necessidade de um plano conjunto com a Secretaria de Educação.

ESCOLARIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PRIVATIVAS E RESTRITIVAS DE LIBERDADE Proposta de Resolução