ATIVO IMOBILIZADO - HITEC

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ATIVO IMOBILIZADO - HITEC

ATIVO IMOBILIZADO CONCEITO O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.

ATIVO IMOBILIZADO Ativo Permanente Investimentos : Participações societárias de caráter permanente (ações), bens e direitos adquiridos também em caráter permanente e que não são utilizados na atividade produtiva da empresa. Ativo Diferido : Representam despesas incorridas ou não, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do inicio das atividades da empresa) ou gastos com a reorganização da empresa, devem ser amortizados no prazo máximo de 10 anos. Imobilizado : São os bens adquiridos em caráter permanente para utilização na atividade produtiva da empresa.

ATIVO IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO EXAUSTÃO AMORTIZAÇÃO CIAP SPED

ATIVO IMOBILIZADO EXAUSTÃO

ATIVO IMOBILIZADO Exaustão Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.). A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exaurido.

ATIVO IMOBILIZADO Exemplo de exaustão Valor contábil das jazidas = R$ 50.000,00 Exaustão acumulada até o exercício precedente = R$ 15.000,00 Estimativa total de minérios da jazida (possança) = 100.000 tn Extração neste exercício = 10.000 tn Receita pela extração no exercício = R$ 60.000,00 O cálculo da despesa de exaustão (contábil) poderá ser: Relação da extração do ano com a possança: 10.000t =10% 100.000t Exaustão contábil= 10% sobre 50.000,00 =5.000,00 Exaustão dedutível=20% sobre 60.000,00= 12.000,00 Diferença (exaustão incentivada)=7.000,00

ATIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO

ATIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO É a perda do valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a depreciação é usada para os bens materiais(tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais(intangíveis),como benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e patentes, despesa de organizações etc.

ATIVO IMOBILIZADO A amortização dos componentes do intangível sujeita-se a dois prazos: Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais. Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.

ATIVO IMOBILIZADO Por exemplo, se um marca é considerada de grande valor, a empresa faz de tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, se o consegue, não há razão para amortizá-la. Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos.

ATIVO IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO

ATIVO IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. Expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão

ATIVO IMOBILIZADO Vale lembrar que... O encargo da depreciação poderá ser computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. A depreciação dos bens utilizados na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.

Taxa anual Anos de vida útil: ATIVO IMOBILIZADO TABELA DE DEPRECIAÇÃO Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são depreciados: Taxa anual Anos de vida útil: Edifícios .........................................4%........... 25 anos Máquinas e Equipamentos ........10%............10 anos Instalações ...................................10%............10 anos Móveis e Utensílios......................10%............10 anos Veículos........................................20%..............5 anos Computadores e Periféricos...................................20%..............5 anos

ATIVO IMOBILIZADO Lembrando.......NÃO SE DEPRECIAM: Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.

ATIVO IMOBILIZADO Há vários métodos utilizados para se depreciar um bem do imobilizado. O único permitido pelo regulamento do imposto de renda é o da linha reta, mas há outros, como o método da soma dos dígitos, que pode ser crescente ou decrescente. Vejamos alguns exemplos:

ATIVO IMOBILIZADO Método da linha reta: Neste método, as quotas de depreciação são iguais a cada período. Exemplo: Veículo: valor R$ 10.000,00 vida útil: de 5 anos. Taxa de depreciação: 100% / 5 anos = 20% ao ano Quota anual constante: 20% x 10.000 = R$ 2.000,00

Método da soma dos dígitos: ATIVO IMOBILIZADO Método da soma dos dígitos: Neste método as quotas são crescentes ou decrescentes. Exemplo: O mesmo veículo do exemplo anterior. Como a vida útil é de 5 anos, somamos de 1 a 5: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. A soma é o denominador da fração que representará a quota.

ATIVO IMOBILIZADO Se usarmos o método crescente, as taxas de depreciação serão representadas pelas seguintes frações: 1/15; 2/15; 3/15; 4/15; 5/15 Se usarmos o método decrescente, as taxas serão: 5/15; 4/15; 3/15; 2/15; 1/15

ATIVO IMOBILIZADO Cálculo das quotas anuais: Método crescente: 1/15 de 10.000 = 666,67 2/15 de 10.000 = 1.333,33 (acumulado: 2.000,00) 3/15 de 10.000 = 2.000 (acumulado: 4.000,00) 4/15 de 10.000 = 2.666,67 (acumulado: 6.666,67) 5/15 de 10.000 = 3.333,33 (acumulado 10.000,00)

ATIVO IMOBILIZADO Cálculo das quotas anuais: Método decrescente: 4/15 de 10.000,00 = 2.666,67 (acumulado: 6.000,00) 3/15 de 10.000,00 = 2.000,00 (acumulado: 8.000,00) 2/15 de 10.000,00 = 1.333,33 (acumulado: 9.333,33) 1/15 de 10.000,00 = 666,67 (acumulado 10.000,00)

a Depreciação Acumulada (valor da quota) ATIVO IMOBILIZADO Como se vê, o cálculo é diferente para cada método utilizado, mas o valor total depreciado é sempre o mesmo. Em qualquer caso, após o cálculo da quota de depreciação, o lançamento será: Depreciação a Depreciação Acumulada (valor da quota) A conta Depreciação é conta de despesa, diminuindo o resultado do período. A Conta Depreciação Acumulada é conta retificadora do Ativo Permanente, reduzindo o valor do bem.

ATIVO IMOBILIZADO Veja como seria apresentado no Balanço um veículo no valor de 10.000,00 com vida útil de 5 anos, e que já tenha sofrido depreciação por 2 anos, pelo método da linha reta: Veículos 10.000,00 (-) Depreciação Acumulada (4.000,00) A quota de depreciação anual, neste caso, é de 2.000,00 (20% de 10.000,00). E o valor contábil do veículo é de 6.000,00 (10.000,00 – 4.000,00)

ATIVO IMOBILIZADO Depreciação Acelerada : Aceleração Normal - A depreciação será feita em função do número de horas diárias de operação. A lei determina o índice de aceleração tais como: 1 turno de 8 h  1.0 2 turnos de 8 h  1.5 3 turnos de 8 h  2.0 Bem funcionando em 2 turnos -> 10% x 1.5 = 15% (taxa de depreciação) Bem funcionando em 3 turnos -> 10% x 2.0 = 20 %

ATIVO IMOBILIZADO Depreciação Acelerada : Aceleração Incentivada - É um incentivo fiscal com a finalidade de incentivar a modernização das instalações e equipamentos. Decreto 2433/88 e lei 8661/93 e lei 8248/91 Medida Provisória 1435/96 – Trata de Bens adquiridos entre 14/06/96 e 31/12/97 e que possuem isenções de IPI e ICMS. Esta depreciação se trata de um incentivo extra contábil e controlado pelo LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. O registro contábil deve ser normal, porém ao determinar o registro no LALUR excluir o Lucro Liquido da parte “A” do LALUR e registrá-la na parte “B”.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP CIAP SPED

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal? Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado? Como se apropria esse crédito? O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal? “Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”. Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal Da vedação ao Crédito: Veículos de transporte pessoal. Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; Bens utilizados na área administrativa

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação Para realizar o aproveitamento deve-se: Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa; Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal; Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada; Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s). (CFOP 1604: Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.) Escriturar o CIAP na EFD.

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo: AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO Descrição do bem Valor do Bem Valor do ICMS destacado Máquina Industrial R$ 100.000,00 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 PARCELA IDEAL Valor do ICMS destacado Dividir Valor 48 R$ 250,00 R$ 250,00 PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO Saídas Tributadas ou Beneficiadas “com manutenção do Crédito” R$ 100.000,00 67% 67% Saídas beneficiadas pela Isenção ou Redução Base de Cálculo “sem manutenção do crédito” R$ 50.000,00 33% Total das Saídas R$ 150.000,00 100% Parcela Exata de Apropriação no Período R$ 167,50

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital O que é? Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento. Quem está obrigado? Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006. Desde quando? Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011. Penalidades: Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios. Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI. O que substitui? Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001. Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega? A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA. Fundamentação Legal Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009.

NO MOMENTO DAS GRANDES MUDANÇAS...