A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
Advertisements

Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL
Fórum de Responsabilidade Socioambiental do Setor Elétrico
Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e
Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005
Parcerias Publico Privadas Aspectos Jurídicos
Julho/2002 João Pessoa - PB Julho/2002 João Pessoa - PB ANEEL e a Descentralização Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor Audiência Pública.
Direito regulatório e economia
Vítor F. Alves de Brito EXPECTATIVAS PARA A RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES NA ÁREA DE ENERGIA Em 2015 encerrarão os prazos de concessões de 37 distribuidoras,
Direito regulatório e economia
(ESAF/ TRF/ ) O instituto jurídico administrativo, pelo qual o Estado transfere a outra entidade a execução de determinado serviço público, com a.
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
REGISTROS PÚBLICOS AULA 3
O FUTURO DO COOPERATIVISMO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Brasília - DF 16 de novembro de 2004 Brasília.
2. Legislação Cadastral 2.1. Constituição Federal Brasileira
REUNIÕES TÉCNICAS DE SANEAMENTO Ações Regulatórias da AGERGS em 2010.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
GT Gestão Imobiliária Comitê de Meio Ambiente Reunião 27 de novembro de 2012.
La Supervisión de los Custodios en Brasil Aspectos Legales.
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro
CONTA MÍNIMA E SUBSÍDIO CRUZADO Marcos Juruena Villela Souto
Concessão de serviços públicos
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB.
KM BRASIL 2011 Talk Show: A GC na Visão dos CEO's
GESTÃO DINÂMICA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Estrutura Organizacional da Administração Pública
REFLEXOS DA AUDITORIA SOBRE A RIQUEZA PATRIMONIAL:
Disciplina: Direito Administrativo
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
DESAPROPRIAÇÃO.
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM X MARCHA A BRASILIA DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS Principais aspectos.
Terceirização de Serviços na Administração Pública.
Atendimento a lotes situados em loteamentos
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
VII SEMINÁRIO DE USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS DA AGERGS Marco Regulatório do Saneamento Um novo papel para os Usuários Voluntários Porto Alegre, 26 de novembro.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades.
Floriano de Azevedo Marques Neto1 LEI Nº / 2007 PRINCIPAIS ASPECTOS REGULATÓRIOS SEMINÁRIO SANEAMENTO BÁSICO FIESP SÃO PAULO, 01 DE MARÇO DE 2007.
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Política Nacional do Meio Ambiente
Perda da propriedade imóvel: noções gerais, causas, desapropriação.
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Direito Administrativo II Bens Públicos
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
MÓDULO VII COMO GERENCIAR O ESPAÇO FÍSICO E O PATRIMÔNIO DA ESCOLA
SERVIÇOS PÚBLICOS III. 1. USUÁRIOS  “O agente executivo do serviço, seja a própria administração ou o concessionário, tem obrigação de prestar o serviço.
Serviços Públicos V Concessão e permissão.
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
- População Atendida Nº Economias de Água Nº Economias de Esgoto Nº Municípios Atendidos Água325 - Nº Municípios Atendidos.
Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Eng. Eletricista Ivo Pugnaloni Diretor Presidente da ABRAPCH e do Grupo ENERCONS 38ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de energia.
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
Utilização das ferramentas da qualidade nos processos de fiscalização de energia elétrica – a busca pela gestão da qualidade! Tania Aparecida de Oliveira.
ORLANDO ALVES DA SILVA Conselheiro Substituto GESTÃO E CONTROLE PATRIMONIAL PROCEDIMENTOS PARA CONVERGÊNCIA CONTÁBIL.
Ministério de Minas e Energia MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Secretaria Executiva Brasília, 14 de abril de 2016 Assessoria Especial em Gestão Socioambiental.
5º Encontro de Inovação Cesan A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E OS DESAFIOS PARA O SETOR WALDER SURIANI SUPERINTENDENTE DA AESBE Vitória, Julho.
1 DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - DGPA Dalva Cesa de Melo - DGPA/GEIMO - SEA SC 17/07/2012.
Saneamento Básico um Direito de Todos 46ª Assembleia Nacional da Assemae.
EDITAL Nº 001/2012 TAV RIO DE JANEIRO – CAMPINAS ( )
CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ORCISPAR Ente Regulador do CISPAR.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Orientações do Sistema Administrativo de Tecnologia da Informação e Comunicação Nei Luiz da Silva Junior Gerente de Normas e Padrões de Tecnologia da Informação.
Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
Transcrição da apresentação:

A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil By Lin os SIMPÓSIO ABCE ITR / DITR / 2010 A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil (efeitos fiscais, contábeis e regulatórios) By Silmar a By Mulinari São Paulo, 14 Set. 2010

Finalidade da gestão Imobiliária. Atender o contrato de concessão e a Legislação. Gerais = Código Civil (Lei n.º 10.406/02) + Lei dos serviços notariais e de registro (Lei n.º 8.935/94), + Lei de Escrituras Públicas (Lei n.º 7.433/85)+ Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.01573) + Lei das Desapropriações (Decreto Lei n.º 3365/41), + Lei do ITR (Lei nº 9393/96), + Normas das Sociedades anônimas (Lei n.º 6.404/76) + CF/88. etc. Regulatórias = Contrato de concessão + Código de águas (Decreto Federal nº 24.643/34) + Regulamento dos serviços de energia elétrica (Decreto nº 41.019/57)+ regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95) + Licenciamentos (diversos) + CF/88 + Normas e regulamentos da ANEEL(diversos), MCPSE, etc. Objetivo: Garantir a publicidade, autenticidade, conservação, segurança e eficácia dos atos jurídicos, do patrimônio imobiliário

Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação) Contribuir aumento da base de remuneração tarifária. Só entram na base de remuneração os ativos, terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias, regularizados ou em processo de regularização e cuja utilização esteja de acordo com índice racional de aproveitamento. Contribuir para assegurar o serviço adequado. Lei 8.987/95 - Art. 6° - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1° - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade da tarifa..

Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação) Contribuir para atender os princípios, padrões, procedimentos e boas práticas organizacionais. Valores; Missão; Visão; Modelo de Excelência de Gestão – PNQ; Pacto Global – ONU; Sarbane Oxley – Bolsa NY; GRI - Global Reporting Initiative - relatório anual de gestão e desempenho socioambiental; Norma AA1000, desempenho social (Responsabilidade Social e Ética) Sustentabilidade; Outras.

Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação) Reduzir riscos regulatórios na prestação do serviço. Regulação e Fiscalização da ANEEL; Penalidades como: advertência; multa; embargo de obras; interdição de instalações; suspensão temporária de participação em licitações; revogação de autorização; intervenção administrativa;caducidade da concessão ou da permissão. Multa do Grupo III de até 1% do faturamento - efetuar cessão ou transferência de bens vinculados ao serviço, bem como dá-los em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL ou deixar de manter registro, controle e inventário físico dos bens e instalações relacionados à atividade desenvolvida e/ou deixar de zelar pela sua integridade, inclusive aqueles de propriedade da União, em regime especial de uso. Compatibilização dados fisicos, contábeis e documentais. O inventário imobiliário fica sujeito a fiscalização da Aneel que poderá realizar a compatibilização ou aderência dos dados físicos, contábeis e documentais.

Objetivos gerais do GT: Averiguar, analisar, estudar, alinhar entendimentos e propor procedimentos e ou sugestões básicas às empresas para a regularização técnica e documental do Patrimônio imobiliário, terrenos e edificações, para atender as finalidades da gestão imobiliária.

EXEMPLOS DE QUESTÕES PARA ESTUDOS: Indenizações de terrenos e ou edificações prescritas; Manutenção técnica, emergencial em imóveis não indenizados; Regularização das Servidões aparentes; Como regularizar o passivo imobiliário para atender as obrigações do contrato de concessão, das normas legais e todos os princípios e pactos defendidos pelas concessionárias; As regularizações como condicionantes dos licenciamentos, LTs, SEs, Usinas; A importância de manter a compatibilidade ou aderência dos dados contábeis, físicos e documentais dos terrenos e edificações; Inventário preciso dos bens vinculados ao serviço publico concedido; Revisão tarifária (regularizados, em regularização, Indice de aproveitamento); Discussão dos retrospectos históricos para justificar a situação atual; Riscos decorrentes de uma gestão ineficiente ( Decreto 41019/57; Lei 8987/95; Resolução Aneel 063/04 etc);

Criação do GT Em 27.10.2009 a ABCE através da sua Diretoria de Meio Ambiente, atendendo conclamação e reconhecendo a importância do assunto, concordou e incentivou a criação do GT de Gestão Imobiliária, visando o intercâmbio e a aglutinação das experiências dos representantes das associadas que tratam direta e indiretamente do assunto.

Reuniões – datas - locais Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta Empresas Associadas Reuniões – datas - locais Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta 11.03.10 15.04.10 01/02.06.10 15.07.10 09.09.10 SP - ABCE BH-CEMIG CT-COPEL FLN-CELESC ABCE P CEEE A CELESC CEMIG CESP CHESF COPEL CORUMBA DUKE ENERGY ELETROSUL EMAE LIGHT REDE ENERGIA FURNAS; ELETRONORTE; TRACTBEL; CEMAT E OUTRAS???

Assuntos tratados: Apresentação dos representantes e dos principais desafios do patrimônio imobiliário das concessionárias (COPEL); Demonstração das concessionárias sobre o tema. Dr. José Simões destacou a importância do assunto manifestando apoio aos estudos; Apresentação da CESP; REDE ENERGIA; Dificuldades da CELESC; Demonstrado Oficio ANEEL sobre invasões em LTs. Dia 01.06 visita técnica área de patrimônio da CEMIG, Gerencia de Gestão Imóveis. Dia 02.06 apresentação da CELESC; Apresentação de minuta para inicio e materialização do trabalho final. Quando concluído o trabalho será marcado reunião com os Presidentes das Associadas para a apresentação e depois encaminhado correspondência oficial sobre as conclusões e diretrizes. Estudos e discussões dos temas previamente listados.

REGULARIZAÇÃO TÉCNICA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL CADASTRO/INVENTÁRIO AQUISIÇÃO VIGILÃNCIA GESTÃO IMOBILIÁRIA ALIENAÇÃO REGULARIZAÇÃO TÉCNICA GESTÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL

Gestão tributária (Imóveis rurais) sugestões: Definir procedimentos ou métodos de trabalho, de forma planejada e com regularidade, para possibilitar a apresentação incólume da DITR. “As informações inverídicas ou erradas sujeitam o contribuinte ao lançamento de ofício com multas e acréscimos legais e às penalidades previstas na lei que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)”.: Adotar o diagnostico real do grau de utilização p.ex.;das áreas de preservação permanente no entorno do reservatório, áreas com benfeitorias, culturas, agricultáveis, pastagens, florestas plantadas etc. as estimativas impõem riscos de penalizações; Definir os valores reais (VTN mercado) a serem adotados, para as áreas, benfeitorias e culturas de acordo com a Lei do ITR; Preparar documentos que subsidiem na declaração do Ato Declaratório Ambiental ADA; Adotar procedimentos para declarar as áreas de reassentamentos, evitando cadastro em duplicidade com alguns reassentados; Analisar a possibilidade de transferir a responsabilidade tributária aos adquirentes de remanescentes, mesmo sendo negociação a prazo.

Euclides José Vargas Neto Obrigado ! Euclides José Vargas Neto E-mail:euclidesjvargas@hotmail.com Celular: (41) 99413839 Comercial: (41) 33313971