OS MODELOS JURÍDICOS DE PERSONALIZAÇÃO DE ENTIDADES

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Transcrição da apresentação:

OS MODELOS JURÍDICOS DE PERSONALIZAÇÃO DE ENTIDADES Sergio de Andréa Ferreira Consultor Jurídico externo do SEHAC

PESSOAS JURÍDICAS: CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. Segundo o substrato personificado: (a) coorporativas (associativas e societárias): união de pessoas (membros) (b) patrimoniais (fundações-patrimônio): fundo personificado, gerido por administradores (c) institucionais (fundações-organização; institutos): uma estrutura, um estabelecimento personificado, gerido por administradores 3

2. De acordo com a titularidade de poderes jurígenos (Código Civil, art. 40): (a) com ius imperii: pessoas jurídicas de direito público: Interno (CC, art. 41 e parágrafo único): União, Estados, DF, Territórios; autarquias, inclusive associações públicas, e demais entidades de caráter público Externo (CC, art. 42): Estados estrangeiros e pessoas regidas pelo D.I.P. 4

pessoas jurídicas de direito privado stricto sensu (CC, art. 44): associações civis, sociedades (direito de empresa); fundações (institutos); organizações religiosas; partidos políticos (b) sem ius imperii: pessoas jurídicas de pessoas jurídicas de direito social direito privado (associativas, fundacionais e institucionais): lato sensu sindicatos e outras pessoas jurídicas relacionadas com direitos coletivos, difusos, individuais indisponíveis (CF, arts 8º; 103, IX e 129, § 1º) 2.1. O público: estatal e não-estatal. O privado e o particular. CF, art. 223 5

(a) sem fins lucrativos (pessoas de direito público; 3. Quanto à finalidade: (a) sem fins lucrativos (pessoas de direito público; associações, fundações e institutos de direito privado) (b) com fins lucrativos (pessoas jurídicas do direito de empresa: sociedades) 4. No tocante à posição no universo sócio-estatal: (a) governamentais (político-federativas e administrativas) (b) paragovernamentais (de cooperação com o Poder Público) (c) da sociedade civil (partidos políticos; de colaboração com o Poder Público; entes civis; empresas particulares; entidades de relevância social) 6

OS SEGMENTOS DO ESPAÇO SÓCIO-ESTATAL BRASILEIRO

O ESPAÇO SÓCIO-ESTATAL O Estado Brasileiro (República Federativa da Brasil) (União Federal, Estados Federados e Municípios) Organização Político- Administrativa GOVERNO (Poderes Públicos) (Estado em sentido estrito) S E T O R P Ú B L I C O A L Poderes Políticos Instituições de provedoria de justiça (Ministério Público) Legislativo Executivo Judiciário Administração Pública (Órgãos e Entidades Estatais) PARAGOVER- NAMENTAL P Ú B L I C O N Ã O - E S T A T A L Entidades Paraestatais Entes de Cooperação SOCIEDADE CIVIL P I V D Setor Complementar Entidades de Colaboração Ordem Econômico-financeira O mercado Setor Social O setor social de relevância pública. O Terceiro Setor. A sociedade civil organizada Ordem Privada Civil O espaço da individualidade Indivíduos jurídicos 8 8

A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 9 9

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- Poderes Políticos Instituições de Provedoria de Justiça: MP, DP e Adv. Pb. Tribunais de Contas Organização Política Setor Estatal Entidades Estatais ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA Organização Administrativa Administração Direta Pessoas Político-administrativas Administração Indireta Entidades Administrativas Setor Governamental 10 10

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11 11

ADMINISTRAÇÃO DIRETA 12 12 Órgãos despersona- lizados Hierarquia Supervisão Hierárquica ADMINISTRAÇÃO DIRETA Desconcentração Flexibilidades e Autonomias gerenciais, orçamentárias e financeiras Procedimentos próprios de contratação Concessão de bônus para servidores Contrato de Autonomia Supervisão Metas e Indicadores de Desempenho Organização e funcionamento por Decreto 12 12

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Criação por lei específica Capacidade de auto-organização Ius imperii Serviços Administrativos Serviços Públicos não-econômicos Comuns Consórcios Públicos de direito público Entidades Estatais de Direito Público: Autarquias Estabelecimentos e Associações Descentralização Institucional Especiais Autarquias Regionais Gestão: regime jurídico da Administração Direta ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias com maior autonomia Com Contrato de Autonomia Fundações Estatais Entidades Personalizadas com fins específicos Entidades Estatais de Direito Privado Empresas estatais Autonomia Administrativa e Funcional Consórcios públicos de direito privado Vinculação por supervisão

SETOR PARAGOVERNAMENTAL: ENTES DE COOPERAÇÃO

15 15 Corporações profissionais Entidades paraestatais Instituições de Direito Público Entidades de caráter público criadas por lei Serviços Sociais Autônomos (art. 240 da CF) SETOR PARAGOVERNAMENTAL Entidades público-sociais (outros Serviços Sociais Autônomos) Setor público não-estatal Entidades paradministrativas Criação a partir de lei Subsidiárias não controladas Vinculação legal e contratual 15 15

O ESTADO E O SETOR PRIVADO 16 16

17 17 Concessionários Permissionários Credenciados EFPC’s Diferentes espécies de vínculos Setor complementar Entidades de Colaboração (Colaboradores) Contrato de Colaboração ONG’S Terceiro Setor Entidades Beneficentes de Assistência Social Entidades Filantrópicas Fundações de Apoio Organizações Sociais OSCIP’s Entidades de Defesa de Direitos SETOR PRIVADO Mercado Participação Estatal em Entidade Privada Setor Social 17 17

OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

1. Os SSA dos setores social-corporativo e de aprendizagem: Sistema S A - Elenco 1. Os SSA dos setores social-corporativo e de aprendizagem: Sistema S I - SESC (Decreto-lei nº 9.853, de 13.09.46) II - SESI (Decreto-lei nº 9.403, de 25.06.46) III - SENAI (Decreto-lei nº 4.048, de 22.01.42) IV - SENAC (Decreto-lei nº 8.621, de 10.01.46). V - Serviço Social do Transporte – SEST VI - Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte – SENAT – (Lei nº 8.706, de 14.09.93) VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR – (Lei nº 8.315, de 23.12.91): organizados a partir de lei, por entidades da sociedade civil. 19

2. Os SSA criados pelo Poder Público: I - Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais – APS (Rede Sarah) (Lei nº 8.246, de 22.10.91; Decreto nº 371, de 20.12.91) II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE (lei nº 8.029, de 12.04.90; Decreto nº 99.570, de 09.10.90). 20

III - Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX – Brasil (MP nº 106, de 22.01.03; Lei nº 10.668, de 14.05.03; Decreto nº 4.584, de 05.02.03) IV - Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI (Lei nº 11.080, de 30.12.04; Decreto nº 5.352, de 24.01.05) V - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP (MP nº 2.168-40, de 24.08.01) 21

VIII - PARANAPREVIDÊNCIA VI - PARANACIDADE (Lei PR nº 11.498, de 30.02.96) VII - PARANAEDUCAÇÃO (Lei PR nº 11.970, de 19.09.97) VIII - PARANAPREVIDÊNCIA (por transformação da autarquia IPE: Lei PR nº 12.398, de 30.12.98) IX - Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro – SEHAC (Lei Municipal de Petrópolis nº 6.483, de 14.11.07) 22

B - Caracterização 1. O Serviço Social Autônomo como pessoa jurídica.     1. O Serviço Social Autônomo como pessoa jurídica. 1.1. Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito social, não-estatal, não-pública (sem poder de império).   1.2. Substrato personalizado: instituto : estrutura-serviço-personificada. 23

2. Objeto de atuação: serviços de relevância pública (social); seguridade social, educação, aprendizagem profissional, comunicação social (sistema público), apoio e fomento 3. Posicionamento no contexto sócio-estatal: na Paradministração, como ente de cooperação.

C - Regime jurídico dos SSA 1. Criação com lei. Organização e implantação por decreto ou por ato jurídico concreto 2. Estrutura: Diretoria e Conselhos (Deliberativo, Fiscal). Controle interno 3. Controle externo. Acompanhamento de gestão pela Administração Direta. Contrato de gestão (termo de cooperação): metas, avaliação de desempenho, responsabilidades. Tribunais de Contas 4. Patrimônio. Receitas. Contribuições parafiscais (CF, art. 240) Pagamentos contraprestacionais. Aportes orçamentários para projetos específicos 25

(a) Pessoal efetivo. Regime celetista, com remuneração 5. Recursos Humanos: (a) Pessoal efetivo. Regime celetista, com remuneração compatível com o mercado. Acesso por seleção pública (b) Dirigentes. Remuneração (c) Utilização de servidores públicos (d) Responsabilidade civil, penal e administrativa. Improbidade administrativa. CF, art. 37, §§ 4º e 6º; CP, art. 327, § 1º. Lei nº 8.429, de 02.06.92 26

(e) Contratos com terceiros. Natureza. Seleção pública para escolha do contratado (f) Regime tributário. Imunidades. Isenções (g) Controle jurisdicional: os SSA em juízo (h) Extinção. Destinação do patrimônio 27