Direitos Humanos.

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Transcrição da apresentação:

Direitos Humanos

A declaração Universal dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas afirma: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

O Serviço Social tem a sua origem nos ideais e filosofias humanitárias, religiosas e democráticas. Tem como objectivo responder às necessidades humanas que resultam das interacções pessoa/sociedade e ainda ao desenvolvimento do potencial humano. Os Técnicos Superiores de Serviço Social têm como objectivo o bem-estar e auto-realização dos seus utentes; o desenvolvimento e o uso disciplinado do conhecimento a respeito do comportamento humano e social; o desenvolvimento de recursos para ir ao encontro das necessidades e aspirações, tanto dos indivíduos, como dos grupos e da sociedade, em ordem a uma maior Justiça Social. O TSSS é obrigado a reconhecer e a aplicar estas normas de conduta ética, baseadas na Declaração Internacional dos Princípios Éticos de Serviço Social.

A ética no Serviço Social - Princípios e Valores A consciência ética é uma componente indispensável da prática profissional de todos os assistentes sociais. O objectivo da FIAS- Federação Internacional dos assistentes sociais é promover a reflexão e o debate sobre a ética entre as assistentes sociais e os serviços sociais. A ética no Serviço social é composta por 2 documentos: “Declaração Internacional dos Princípios Éticos do Serviço Social” e “Código de Deontologia em Serviço Social”

As finalidades da Declaração Internacional dos Principios Éticos são: Formular um conjunto de princípios básicos de Serviço Social, os quais devem ser adaptados às diversas realidades socioculturais. Identificar os problemas éticos na prática do Serviço Social. Elaborar um guia metodológico para lidar com questões éticas/problemas éticos.

Os Princípios: Cada ser humano tem um valor único em si mesmo o que justifica o respeito moral por essa pessoa; Cada individuo tem direito à sua auto-determinação, até ao limite em que isso não desrespeite os iguais direitos dos outros e tem a obrigação de contribuir para o bem estar da sociedade; Cada sociedade deve proporcionar condições favoráveis à vida dos seus membros; Os TSSS têm um compromisso com os princípios de Justiça Social; Os TSSS devem colocar os seus objectivos, conhecimentos e experiência ao serviço dos indivíduos, dos grupos, das comunidades e da sociedade, apoiando-os nos seus desenvolvimentos e na resolução dos seus conflitos individuais ou colectivos.

Espera-se que o TSSS: Providencie o melhor apoio possível a toda e qualquer pessoa que procure a sua ajuda e conselho, sem descriminação com base na deficiência, cor, raça, classe social, religião, língua, convicções, politicas ou opções sexuais; Respeite os Direitos Humanos básicos, de indivíduos e grupos, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos; Salvaguarde os princípios de privacidade, confidencialidade e uso responsável da informação no seu trabalho profissional. Deverão respeitar a confidencialidade mesmo quando o seu pais é contrária a essa exigência; Desenvolva um trabalho de estreita colaboração com os seus utentes, na defesa do seu próprio interesse e no interesse dos outros com ele envolvidos; devem evitar o recurso à coacção jurídica; Os TSSS tomam decisões eticamente justificadas, adaptadas pela sua Associação Profissional Nacional. O Serviço Social é incompatível com o apoio directo ou indirecto a grupos de indivíduos, forças politicas ou sistemas de poder que dominem os Seres Humanos, pelo o uso da força, tais como: a tortura ou meios violentos;

Normas Gerais de conduta ética: Procurar entender cada utente, individualmente, o sistema social em que está envolvido, as condicionantes que afectam o seu comportamento e acompanhamento, assim como os serviços que lhe deveriam ser prestados; Preservar, afirmar e defender, os valores, conhecimento e metodologia do Serviço Social, abstendo-se de qualquer comportamento que prejudique o exercício da profissão; Reconhecer as limitações profissionais e pessoais; Encorajar a utilização de todo o saber e experiência prática; Inovar e aplicar os métodos relevantes no desenvolvimento e validação dos seus conhecimentos teóricos e práticos; Contribuir com a sua assessoria técnica para o desenvolvimento de políticas e programas que promovam uma melhor qualidade de vida na sociedade; Identificar e interpretar as necessidades sociais; Identificar e interpretar a causa e a natureza dos problemas sociais, do indivíduo, do grupo, da comunidade e do país, tanto a nível nacional como no contexto internacional; Identificar, interpretar e dar a conhecer o trabalho e as actividades desenvolvidas pelos os TSSS.

Normas do Serviço Social em Relação aos Utentes Aceitar a responsabilidade em relação aos utentes, mas dentro das limitações estabelecidas pelos direitos éticos dos outros e os objectivos dos serviços; Preservar o direito do utente a um relacionamento de confiança, à privacidade e confidencialidade, e ao uso responsável da informação. O utente deverá estar informado da necessidade e do uso da recolha e da partilha da informação dos dados adquiridos enquanto profissional. Nenhuma informação deverá ser cedida sem o conhecimento do utente, excepto nos casos em que este não possa ser responsável ou em que outros possam ser colocados em risco. O utente deverá ter acesso aos registos do trabalho social que a ele se refiram; Reconhecer e respeitar as opções, responsabilidades e diferenças individuais dos utentes. Dentro do âmbito do serviço e do meio social do utente, o TSSS deverá ajudar os utentes a assumir a responsabilidade pelas suas acções, apoiando todos de igual maneira. Se o serviço não poder ser efectuado desta forma, os utentes deverão ser informados disso, para que possam ficar livres para agir; Ajudar o utente a alcançar a auto-realização e atingir o máximo potencial dentro dos limites dos respectivos direitos, seus e dos outros. O serviço deve ajudar o utente a entender e a usar o relacionamento profissional, promovendo as suas aspirações e interesses legítimos.

Normas do Serviço Social relacionadas com os colegas: Respeitar o saber, a experiência e a prática dos colegas, Assistentes Sociais e dos profissionais de outras áreas , alargando toda a cooperação necessária que possa intensificar a eficiência dos serviços; Reconhecer as diferenças de opinião e de prática dos colegas, TSSS e outros profissionais, expressando as críticas de uma forma responsável; Promover e partilhar as oportunidades de estudo, experiências e ideias com todos os colegas TSSS, profissionais de outras disciplinas e voluntários, com o objectivo de aperfeiçoamento mútuo; Comunicar aos corpos gerentes das Associações Profissionais quaisquer violações da ética e das normas profissionais e assegurar-se que os utentes estão protegidos; Defender os colegas contra as acções injustas.

Normas relativas à profissão: Manter os valores, princípios éticos, conhecimentos e metodologia da profissão e contribuir para a sua clarificação e aperfeiçoamento; Promover o nível da prática profissional e o emprego dos TSSS; Defender a profissão contra a crítica injusta e trabalhar para desenvolver a confiança na necessidade da prática profissional; Realizar uma crítica construtiva da profissão, suas teorias, métodos e práticas; Encorajar novas abordagens e metodologias necessárias para ir ao encontro das necessidades existentes.

O TSSS tem que ter sempre presente: Preocupação; Sinceridade; Capacitar/Autonomizar; Capacidade de compreensão não fazendo juízos de valor, somos seres humanos mas os próprios preconceitos não podem interferir nos nossos trabalhos; Envolvimento com limites, sabendo controlar as nossas emoções, a dor do utente não pode ser a nossa dor; Empatia subjacente à confiança têm que confiar um no outro. Para esta não ser posta em causa, tem que existir Compromisso; Confiança, acreditar que o utente è capaz; Respeito do Ser Humano no seu todo.

Violência Sexual Contra as crianças A realidade do nosso Mundo

Violência sexual contra crianças Compreender para depois proceder: Atender e apoiar crianças vitimas de violência sexual, bem como os seus pais, familiares e amigos, exige ao profissional que saiba minimamente, em que é que consiste essa “violência sexual”. Só depois de compreender do que é que se trata, o profissional estará em condições mínimas para iniciar um processo de apoio, contudo a informação tem que ser sempre encarada como insuficiente, buscando a todo o momento mais conhecimentos quer práticos como teóricos; A violência sexual contra as crianças é uma actividade criminosa e a gravidade torna-a um problema social a requerer uma atenção e um tratamento especial. Afinal é um crime constituído por actos de natureza sexual praticados por um adulto contra uma criança; A violência sexual contra as crianças, implica a prática de um ou mais crimes contra estes inocentes, designadamente o abuso sexual de menor, a violação, o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, produção de material pornográfico.

Depois de compreender Proceder: O processo de apoio a crianças vitimas de violência sexual tem por finalidade a promoção e a protecção dos seus direitos. Ou seja, todas as acções e sinergias que ele compreender no tempo e no espaço devem dirigir-se somente para os direitos da criança; Um processo de apoio deve desenvolver-se continuamente, fluindo através do tempo . Por isso se chama a esta intervenção «processo»; O profissional deve preocupar-se, assim, por fazer uma intervenção realmente segura e enquadrada numa preocupação de ser profissional; Deve negar que seja, inversamente, um aglomerado de acções deduzidas pelo o seu senso-comum.

Fase da recolha de informação Um processo de apoio deve então, concentrar-se e desenvolver-se em várias fases. Quer em extensão, passando a uma fase à próxima; quer em profundidade, explorando bem cada fase em si: Fase da recolha de informação Fase de avaliação do problema “ tipo de apoio que deve receber a criança”; Apoio emocional Apoio jurídico Apoio psicológico Apoio médico Apoio Social Acolhimento III. Fase de definição de estratégias de intervenção IV. Fase de cooperação institucional V. Fase de encaminhamento

A sabedoria popular dita que a infância é a idade da inocência A sabedoria popular dita que a infância é a idade da inocência. Mas, infelizmente, continua a existir quem se aproveite disso.

Fazer o Bem pelo o Bem Nesta terra lutemos para sermos os anjos que Deus enviou para onde houver dor levar o AMOR