DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS CULTURAIS ESTADO E SOCIEDADE Bernardo Novais da Mata-Machado

DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais

DIREITOS CULTURAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 216 – O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais

QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS?

QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS? PROPOSTA DE LISTA A PARTIR DA LEITURA DE DOCUMENTOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: 1. DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE CULTURAL (ou direito à memória ou de proteção do patrimônio cultural) Princípio geral: todas as pessoas e todos os povos têm o direito proteger sua identidade cultural e o dever respeitar a dos outros

QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS? 2. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL Princípio geral: todos os cidadãos são agentes culturais Direito à livre criação Direito à livre fruição (ou acesso) Direito à livre difusão Direito à livre participação nas decisões de política cultural

QUAIS SÃO OS DIREITOS CULTURAIS? 3. DIREITO AUTORAL Princípio geral: a propriedade intelectual é a mais legítima e pessoal de todas as propriedades 4. DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL NACIONAL E INTERNACIONAL Princípio geral: todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e é através da influência que exercem umas sobre as outras (intercâmbio cultural) que se constitui o patrimônio comum da humanidade

DIREITOS HUMANOS E ESTADO Direitos civis (à vida, à liberdade, à livre expressão do pensamento e o direito à revolução quando os anteriores não estiverem sendo garantidos): afirmam as liberdades em relação ao Estado Direitos políticos (de votar, ser votado e organizar-se em partidos políticos para chegar ao poder): afirmam as liberdades no Estado Direitos sociais (à educação, saúde, previdência e modo de vida digno): afirmam as liberdades por meio do Estado

DIREITOS HUMANOS E ESTADO E OS DIREITOS CULTURAIS?

DIREITO AUTORAL Dimensão civil: Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras O direito autoral é inalienável, porque a obra é considerada como uma emanação da personalidade do autor Relaciona-se indiretamente com o direito à liberdade de expressão do pensamento

DIREITO AUTORAL Dimensão econômica: a obra é um bem patrimonial cujos resultados materiais são de propriedade do autor e de seus descendentes Dimensão social: o direito autoral prevê um prazo no qual o autor é o proprietário dos direitos intelectuais; findo esse prazo, a obra cai em domínio público,ou seja ,passa a ser propriedade coletiva

DIREITO À IDENTIDADE E À DIVERSIDADE CULTURAL Dimensão civil: refere-se ao direito à personalidade → “sou como desejo ser” Dimensão política: quando um grupo social reivindica e obtém a inclusão de seus modos de viver e criar no rol dos bens do patrimônio cultural de um Estado nacional Dimensão social: quando o Estado nacional estabelece proteção e salvaguarda de modos de viver e de criar de populações oprimidas, marginalizadas ou ameaçadas de extinção

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL – LIVRE CRIAÇÃO Dimensão civil: Liberdade de manifestação e expressão da atividade intelectual, artística e científica Ausência de censura de natureza política, ideológica e artística

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL – LIVRE ACESSO Dimensão social: oportunidades concretas disponibilizadas a qualquer grupo ou pessoa para que possam livremente adquirir conhecimentos, usufruir dos bens e serviços culturais e obterem os meios de produzi-los

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL – LIVRE DIFUSÃO Dimensão civil: liberdade das pessoas para procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha

DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL – NAS DECISÕES GOVERNAMENTAIS Dimensão política: garantia da mais ampla participação dos indivíduos e da sociedade no processo de tomada de decisões que concernem à vida cultural, por meio do diálogo institucionalizado entre a população e os organismos culturais (conferências, conselhos, audiências públicas e outras formas)

DIREITO AO INTERCÂMBIO CULTURAL Dimensão civil: diplomacia “popular” (não-governamental); fluxos comunicativos desterritorializados que geram redes sociais no espaço eletrônico, independentes da ação de órgãos oficiais Dimensão política: relações diplomáticas entre países mediadas pelos governos (embaixadas e consulados) Dimensão econômica: relações diplomáticas que visam regulamentar atividades comerciais Dimensão social: apoio a países pobres e ações humanitárias

CONCLUSÃO Os direitos culturais têm características mistas; são simultaneamente civis, políticos, econômicos e sociais Subvertem as classificações rígidas e adquirem estatuto próprio Necessitam, para efetivar-se, da ação compartilhada de Pessoas, Comunidades e Estados

BIBLIOGRAFIA Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU/1948) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU/1966) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU/1966) Convenção Universal sobre Direito de Autor (Unesco/1952) Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (Unesco/1954) Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional (Unesco/1966)  Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (Unesco/1972)

BIBLIOGRAFIA Recomendação sobre a Participação dos Povos na Vida Cultural (Unesco/1976) Recomendação sobre o Status do Artista (Unesco/1980) Declaração do México sobre Políticas Culturais (Unesco/1982) Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (Unesco/1989) Informe da Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento: Nossa Diversidade Criativa (Unesco/1996) Informe Mundial sobre a Cultura: Diversidade Cultural, Conflito e Pluralismo (Unesco/2000)