Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Apoio ao Exportador Secretaria de Comércio Exterior – SECEX
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
Avaliação do Plano Plurianual
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Serviços Públicos Essenciais
RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 PROPOSTA DA ANAPAR
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
Contestação do NTEP.
“Capacitação em Atendimento e Atermação”
Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de PROGRAMA NACIONAL.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Comunicação ao cadastrado e Cadastro Positivo Comunicação ao cadastrado e Cadastro Positivo Requerimento nº 59/2007 Silvânio Covas Brasília, 16 de outubro.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012.
1. 2 Promover o aperfeiçoamento contínuo dos programas de governo por meio da avaliação e da revisão programática visando a elaboração do PLRPPA e do.
Deliberação CEE nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino.
- Justificativas teóricas clássicas: relevância política e jurídica de algumas autoridades; maior imparcialidade dos Tribunais; Justificativa oculta: os.
AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MARCO LEGAL MARCO LEGAL - LEI Nº O marco legal de avaliação do PPA 2004/2007 é constituído pelo Art. 12 da Lei nº ,
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL
FILANTROPIA.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO ESTADO DO CEARÁ-2006.
DIREITO ADMINISTRATIVO
DEFESA COMERCIAL.
12ª Reunião Ordinária 5 de outubro de Lei nº , de 15 de dezembro de 2010.
Os Desafios da Análise de Interesse Público: Processo e Metodologia
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
PAINEL 2 A PARTICIPAÇÃO DAS OUVIDORIAS NOS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS NO BRASIL: como fazer um gol de placa e fortalecer as Ouvidorias na área esportiva.
LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR POR DEFEITO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E GARANTIA Aula 09.
Escala de Substituição
Regulamentação da Política de Gestão de Tecnologia
Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES
Educação – Piso Nacional da Educação Porto Alegre, 22 e 23 de Novembro de 2012.
Apresentação das opções de 5º ano Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica 19 de Maio de 2008.
SINDICÂNCIA INSTRUTORES: SGT GRAMINHO / SGT SANDRO NUNES Missão: Aperfeiçoar os Sargentos das Armas do Exército Brasileiro.
Medida Provisória.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Formação pela Escola Equipe: Coordenação:Cristiana Gonzaga
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
6º Fórum Jurídico da UNIDAS – Painel: O processo administrativo na ANS – Defesas e Recursos Administrativos - Eduardo Marcelo de Lima Sales Diretor.
Programação de Ações de Vigilância da Saúde/PAVS
“Legislação Seguro-Desemprego"
“Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé)
DAS PREMISSAS FUNDAMENTAIS E ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
Ajuste a Valor Presente - AVP
DECRETO DOS CBHs Márcia Soares Caldas Geógrafa Analista em Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos - COGERH.
MEDIDAS DE SALVAGUARDA “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
O NOVO CPC E SUAS REPERCUSSÕES PARA O DIREITO CIVIL.
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Manual do FIES.
8º Encontro da Qualidade da RBMLQ-I Registro de Objeto Gustavo Kuster Inmetro/Dqual/Dipac Petrópolis, 14 de abril de 2010.
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL
II CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE Manaus, 15 de abril de SIOPS/2014 SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Mês.2013 – GTPDRH – Avaliação de Desempenho e Treinamento Instrução CRH/PRAd nº 01, de 24/01/2013 Avaliação Especial de Desempenh o do servidor CLT.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Mandado de Segurança e Desapropriação João Eduardo Lopes Queiroz.
A Defesa Comercial no Brasil
Sistemática de Importação e Exportação
DIREITOS ANTIDUMPING “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
LEI FEDERAL Nº /2013 LEI FEDERAL Nº /2013 PAINEL: “Regulamentação da Lei no Estado do Espírito Santo” MARCELO ALTOÉ Secretaria de Estado de.
Dumping, Subsídios e Salvaguardas
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO RIO DE JANEIRO / fevereiro 2014.
ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VI DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO ACORDO ANTIDUMPING Acordo sobre a aplicação de medidas antidumping.
Transcrição da apresentação:

Antidumping e o Interesse Público: Um Equilíbrio Muito Delicado Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB Apoio: OAB Josefina Guedes Base Legal: - Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping) - Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP) - Resolução CAMEX no 50, de 5 de julho de 2012 (Roteiro de petição) 1

Aplicação de Direito Antidumping Decreto nº. 8.058 Procedimentos administrativos - Poderes: - DECOM: como autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo; - SECEX: iniciar, encerrar investigação sem aplicação de medidas, prorrogar prazo para conclusão da investigação, revisão de medidas; - CAMEX: aplicar ou prorrogar direitos antidumping, determinar cobrança retroativa, determinar a extensão de direitos definitivos, suspender direitos antidumping aplicados ou não aplicá-los , em circunstâncias excepcionais, e, em razão do interesse público. 2

Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de interesse público: I- suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços em vigor; II- não aplicar direitos antidumping provisórios; ou III- Homologar compromisso de preços ou aplicar direitos AD definitivo em valor diferente do que o recomendado [...]; 3

Art. 3º do Decreto nº. 8.058/13 (cont.) § 1º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos com base no inciso I do caput poderão ser reaplicados a qualquer momento, por decisão do Conselho. § 2º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do período de suspensão previsto no inicio I do caput, caso não tenha sido reaplicados nos termos do § 1º. ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do período de suspensão. § 3º. Os setores industriais usuários do produto objeto da investigação e as organizações de consumidores poderão fornecer informações julgadas relevantes a respeito dos efeitos de uma determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos. 4

Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 (cont.) § 4º. [...]   § 5º. [...]   § 6º. As decisões do Conselho de Ministros, inclusive as amparadas em interesse público, deverão sempre se fazer acompanhar da fundamentação que as motivou. 5

Decisões dos processos de Interesse Público (Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, instituindo o GTIP) 6

Processos de Interesse Público no Brasil Em análise, atualmente, somente um processo em curso: Resolução CAMEX nº 100 - D.O.U. 26.11.13: Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO). 7

Aplicação das Medidas Antidumping no Brasil Aplicação do Direito Antidumping - Lesser Duty - Interesse Público Art. 78, § 1º. do Decreto 8.058/13: - Ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º. e as decisões da CAMEX amparadas pelo art. 3º. o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping. 8

Total de Medidas Antidumping - OMC - 1995/2012 (159 membros, somente 42 aplicaram medidas antidumping) 9

Comparação de Medidas Antidumping Provisórias e Definitivas 1º julho de 2012 até 30 de Junho de 2013 10

Caso do Carbonato de Bário Resolução CAMEX nº 75 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da China, devido a interrupção da produção nacional. 11

Sugestão AEB - Consulta pública: regulamentação do processo administrativo (direito do contraditório). - Realização de verificação in loco. 12

Obrigada, Josefina Guedes Av. Marechal Câmara 160 gr. 1735 – Centro CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 2240-2334 / 2240-2162 Tel/Fax: (21) 2240-2893 E-mail: gbi@gbiconsultoria.com.br Website: www.gbiconsultoria.com.br