CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE

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Transcrição da apresentação:

CONTROLE SOCIAL E O MEIO AMBIENTE Nascimento do Direito Ambiental?

Socialização Individuo Pessoa Social APRENDIZADO INTERAÇÃO

Socialização “O processo pelo qual ao longo da vida a pessoa humana aprende e interioriza os elementos sócio-culturais do seu meio, integrando-os na estrutura de sua personalidade sob a influência de experiências de agentes sociais significativos, e adaptando-se assim ao ambiente social em que deve viver” (Guy Rocher)

Sociedade Um grupo de seres humanos cooperando para a consecução de diversos dos seus maiores interesses, incluindo invariavelmente a autopreservação e autoconservação. Fairchild, no seu "Dictionary of Sociology

Sociedade “Sociedade pode agora ser definida como a herança social de hábitos e sentimentos, folkways e mores, técnica e cultura, tudo o que é incidental ou necessário ao comportamento coletivo humano". Park e Burgess

O homem é um ser em ação, que elabora planos e dirige o seu movimento, com o objetivo de alcançar determinados fins. A escolha desses fins não é feita por acaso, mas em função do que o homem considera importante à sua vida, de acordo com os valores que elege. A atividade humana, em última análise, é motivada pelos valores. Estes assumem a condição de fator decisivo, determinante dos projetos que o homem constrói e de cada providência que toma. A idéia de valor está vinculada às necessidades humanas. Só se atribui valor a algo, na medida em que este pode atender a alguma necessidade. Assim, a necessidade gera o valor; este coloca o homem em ação, que por sua vez vai produzir algum resultado prático: a obtenção de algum objeto natural ou cultural, ou à mentalização e vivência espiritual de objeto ideal ou metafísico. Paulo Nader.

Nas relações sociais, um dos elementos importantes é a expectativa do comportamento dos outros componentes do grupo, isto é, a possibilidade de prever suas reações que, por sua vez, influenciarão nossas futuras ações. Tal possibilidade é essencial para a cooperação e a atuação grupal. A previsão, portanto, depende de um sistema de normas para o qual se supõe que os componentes do grupo estejam orientados. Quando o padrão é rompido, através do comportamento desviado, a ruptura provoca sentimentos negativos, dando origem a um processo de sanções cuja função é punir a infração, impedir futuros desvios e/ou alterar as condições que originam o comportamento desviado. Este processo constitui o controle social. Maria Helena Lakatos

Determinada a norma social, o individuo possui duas opções comportamentais, a conduta estabelecida pela norma, a Conformidade , ou uma conduta diferente à estabelecida, o Desvio. A conformidade seria o comportamento da pessoa social aceito e recomendado pela sociedade ao qual este se encontra incluído, ou ainda, a ação orientada para as normas socialmente estabelecidas. Em contraposição estaria o comportamento em desvio, ou seja, a conduta desconexa em relação às normas socialmente estabelecidas

AGENTES DO CONTROLE SOCIAL Agentes primários FAMILIA, IGREJA, VIZINHANÇA Agentes secundários ESTADO Agentes terciários MÍDIA

A QUEM PERTENCE A NATUREZA? DEUS (FARAÓ) CRIADOR PROVEDOR

A QUEM PERTENCE A NATUREZA? REPRESENTANTE DE DEUS (REI)

A QUEM PERTENCE A NATUREZA? O NOVO DEUS (ESTADO)

A QUEM PERTENCE O MEIO AMBIENTE? CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE É o habitat dos seres vivos “Art. 3º- O conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Lei 6.938/81- Política Nacional de Meio Ambiente)

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE “ A interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as formas” (José Afonso da Silva)

DIVISÃO DIDÁTICA DO MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE NATURAL MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL MEIO AMBIENTE CULTURAL

MEIO AMBIENTE NATURAL Integra a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora, o patrimônio genético e a zona costeira.

MEIO AMBIENTE NATURAL Instrumentos normativos Constituição Federal Art. 225 Código de águas (Decreto 24643/34) Código florestal (Lei 4771/65, revogado pela Lei 12.651/12) Patrimônio genético (Lei 8974/95) Unidades de conservação (Lei 9985/00) Gerenciamento costeiro (Lei 7661/88) Poluição Pesca

MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Aquele construído pelo homem. “Opondo-se ou contrapondo-se ao elemento natural aparece o elemento artificial, aquele que não surgiu em decorrência de leis e fatores naturais, mas, por processos e moldes diferentes, proveio da ação transformadora do homem” (Édis Milaré)

MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL Instrumentos normativos Constituição Federal Art. 182 Lei de Parcelamento do solo (Lei 6766/79) Estatuto das Cidades (Lei 10257/01)

MEIO AMBIENTE CULTURAL Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

MEIO AMBIENTE CULTURAL Instrumentos normativos Constituição Federal Art. 216 Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/37)

RELAÇÃO DA NORMA JURÍDICA

RELAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL

QUESTÕES PARA REFLEXÃO O QUE SIGNIFICA “FONTE”? O QUE SERIA FONTE MATERIAL DO DIREITO? QUAIS AS FONTES MATERIAIS DO DIREITO AMBIENTAL VOCÊ IDENTIFICA?