SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA DIRETORIA GERAL GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA DIRETORIA GERAL GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA /BPC É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei , de 1º de outubro de 2003 que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS – 5ª ETAPA CONVÊNIO 941/2004 VIGÊNCIA: 31/12/2006 VALOR TOTAL: R$ ,00 PARA OS MUNICÍPIOS: R$ ,00 PARA O ESTADO: R$ ,00 + APLICAÇÃO SALDO ATUAL: R$ ,15 APLICADOS: SST: R$ ,00 COMPROMETIDOS(CONVÊNIOS COM 43 PREFEITURAS): R$ ,80

APLICAÇÃO DOS RECURSOS* Os recursos repassados pelo MDS para o financiamento do processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada poderão ser utilizados em despesas correntes (custeio) de acordo com as necessidades de execução do objeto do projeto e do Plano de Trabalho constante do convênio assinado entre as partes. Não poderão ser utilizados com despesas de capital (investimento), nem as proibidas por lei, por exemplo: realização de despesas à título de taxas de administração ou similar, taxas bancárias, multas, pagamento a servidor que pertença aos quadros dos órgãos conveniados, etc (I.N.T.S. nº 001/97 art.8º). * Manual MDS

ITENS DE CUSTEIO* PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; PASSAGEM, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO; AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DE EXPEDIENTE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. * Manual MDS

DESPESAS MAIS COMUNS* pagamento de técnicos, sem vínculo empregatício, pessoa física ou jurídica, para atuarem, na coordenação do processo de revisão do BPC, nas respectivas esferas de governo; pagamento de assistentes sociais, para realização da avaliação social, por meio de visitas domiciliares; pagamento de técnicos para execução do projeto; pagamento de técnicos para instrução e elaboração de convênios ou outros instrumentos necessários ao repasse de recursos e elaboração de prestação de contas; pagamento de técnicos em informática, para criação de programas de leitura das informações, digitação e demais procedimentos para execução do projeto; aquisição de materiais de consumo ou expediente: papel para computador, disquete, cartucho, fax, papel ofício, caneta, envelopes, pastas, prancheta escolar, crachá de identificação, etiquetas, etc.; despesas com impressão gráfica de formulários, material de divulgação do processo de revisão, material informativo para capacitação, xerox, etc.; despesas com deslocamentos para visitas domiciliares nos Municípios, reuniões estaduais ou nacionais de capacitação ou avaliação do processo, passagens, combustível, aluguel de veículo, hospedagem, alimentação, diárias, etc.; despesas com aluguel de equipamentos como: computadores, impressora, fax e similares. * Manual MDS

LEMBRETES IMPORTANTE:Nenhuma despesa poderá ser contratada com data anterior ao recebimento dos recursos do convênio nem após o término da sua vigência (Art. 8, inciso V, da IN/STN/N.º 01, de 15/01/97).Quando o Estado necessitar prorrogar o convênio, a solicitação deverá ser feita oficialmente ao Ministério até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do convênio (Art. 15. da IN/STN/N.º 01 de 15/01/97, tem nova redação decorrente da IN/STN/N.º 02, de 25/03/02).Terminada a vigência do convênio serão concedidos 60 dias para Prestação de Contas. A partir desta data, o órgão responsável pela prestação de contas estará sujeito a entrar em inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (Art. 5 § § 1 e 2 combinados ao art. 28 § 5, da IN/STN/N.º 01, de 15/01/97).O Plano de Trabalho é o instrumento de planejamento da ação, portanto deverá orientar todo o processo da revisão.

NO ÂMBITO ESTADUAL CATEGORIA DE DESPESAS - CORRENTES ( SÃO AQUELAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL) DECRETO Nº 2895 DE 21/01/2005.

ELEMENTOS DE DESPESA MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FISICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA

MATERIAL DE CONSUMO DETALHAMENTO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS I.NOTA FISCAL DE ABASTECIMENTO COM QUILOMETRAGEM II.PLANILHA DE CUSTO – SETOR DE TRANSPORTE III.AUTORIZAÇÃO DE USO DO VEÍCULO IV.ORDEM DE TRÁFEGO