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Transcrição da apresentação:

Recursos de informação Na UAb Direito de autor

Recursos de informação Na UAb Direito de Autor Direito do Homem e um Direito Fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa que protege as obras ou criações intelectuais. São protegidas pelo Direito de Autor as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direito de Autor Ramo do Direito Civil que se rege, essencialmente, pelas disposições do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) , publicado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nºs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nºs 50/2004, de 24 de Agosto,  24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direito de Autor Disposições legais relevantes: Artigo 42º da Constituição da República Portuguesa Artigo 1º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) . Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direito de Autor A proteção conferida pelo Direito de Autor é reconhecida em todos os países da União Europeia, nos países subscritores da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas e nos países membros do Tratado OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos Conexos Protegem as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão (Art.º 176º a 185º do CDADC). Na hierarquia do CDADC, o Direito de Autor prevalece sobre os Direitos Conexos. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos de Autor e Copyright Direito de Autor: Criado pelo sistema jurídico romano-germânica ou civil law refere-se à pessoa do direito, o autor. Tem como objetivo a proteção do criador. Copyright: Criado pelo sistema jurídico anglo-saxónico ou common law refere-se ao objeto do direito, a obra. Tem como objetivo a proteção da obra, do produto, dando ênfase à vertente económica, à exploração patrimonial através do direito de reprodução. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos patrimoniais e direitos morais. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos patrimoniais Referem-se ao direito que o autor tem de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiros, total ou parcialmente. (Art.º 40º a 55º do CDADC). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos morais Referem-se ao caráter pessoal da criação intelectual e podem ser exercidos pelo próprio ou pelos seus sucessores, após a sua morte (Art.º 56º a 62º do CDADC). Entre eles destacam-se: Direito exclusivo de comunicar a obra; Direito de autorizar a exploração da sua obra, depois de divulgada, e o seu inverso; Direito de reivindicar a paternidade da obra; Direito a opor-se a qualquer transformação ou modificação desta. Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Direitos morais Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respetiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade (Artº 9º do CDADC). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Duração O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente (Artº 31º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra de colaboração e obra coletiva O direito de autor caduca 70 anos após: A morte do colaborador que falecer em último lugar; A primeira publicação ou a divulgação lícitas, salvo se as pessoas físicas que a criaram foram identificadas nas versões da obra tornadas acessíveis ao público (Artº 32º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra anónima e equiparada A duração da proteção de obra anónima ou licitamente publicada sem identificação do autor é de 70 anos após a publicação ou divulgação. Se a utilização de nome, que não o próprio, não deixar dúvidas quanto à identidade do autor, ou se este a revelar dentro do prazo referido no número anterior, a duração da proteção será a dispensada à obra publicada ou divulgada sob nome próprio (Artº 33º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra cinematográfica ou audiovisual O direito de autor sobre obra cinematográfica ou qualquer outra obra audiovisual caduca 70 anos após a morte do último sobrevivente de entre as pessoas seguintes: Realizador Autor do argumento ou da adaptação Autor dos diálogos Autor das composições musicais especialmente criadas para a obra (Artº 34º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra publicada ou divulgada em partes Se as diferentes partes, volumes ou episódios de uma obra forem publicados ou divulgados separadamente, os prazos de proteção legal contam também separadamente para cada parte, volume ou episódio. Aplica-se o mesmo princípio aos números ou fascículos de obras coletivas de publicação periódica (Artº 35º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Programa de computador O direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa extingue-se 70 anos após a sua morte. Se o direito for atribuído originariamente a pessoa diferente do criador intelectual, o direito extingue-se após a data em que o programa foi pela primeira vez licitamente publicado ou divulgado (Artº 36º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra estrangeira As obras que tiverem como país de origem um país estrangeiro não pertencente à União Europeia e cujo autor não seja nacional de um país da União gozam da duração de proteção prevista na lei do país de origem, se não exceder a fixada nos artigos precedentes (Artº 37º). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Obra no domínio público Se a obra não for licitada ou divulgada no prazo de 70 anos a contar da sua criação, quando esse prazo não seja calculado a partir da morte do autor (Artº 38). Quem fizer publicar ou divulgar licitamente, após a caducidade do direito de autor, uma obra inédita, beneficia durante 25 anos a contar da data de publicação ou divulgação, de proteção equivalente à resultante dos direitos patrimoniais do autor (Artº 39). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Exceções Reprodução/colocação a pessoas com deficiência desde que tais utilizações não tenham fins lucrativos e não causem prejuízo ao autor. Reprodução, no todo ou em parte, realizada por um centro de documentação/biblioteca para a satisfação das suas próprias necessidades. Inclusão de fragmentos de obras alheias em obras destinadas ao ensino. Reprodução nos meios de comunicação social, discursos, alocuções e conferências. Inserção de citações ou resumos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino. (Art.º 75º e 76º do CDADC) Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Penalidades Usurpação Utilização sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, de uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas no CDADC (Art.º 195º, 197º e 200º do CDADC). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Penalidades Contrafação (Plágio) Utilização total ou parcial de uma criação intelectual ou artística de uma obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria. (Art.º 196º, 197º e 200º do CDADC). Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Licenças Creative Commons (CC) Aplicam‐se a todo o tipo de obras: livros, filmes, música, páginas Web, artigos, fotografias, etc. A sua aplicação não altera a regulamentação referente às exceções ao copyright (Art.º 75º e 76º do CDADC) Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Licenças Creative Commons (CC) http://creativecommons.pt/cms/view/id/28/ Direito de Autor

Recursos de informação Na UAb Tipologia Atribuição – Uso comercial (CC-BY) Atribuição – Uso não‐comercial (CC-BY‐NC) Atribuição – Partilha nos termos da mesma licença (CC-BY‐SA) Atribuição – Proibição de realização de obras derivadas (CC-BY‐ND) Atribuição – Uso não‐comercial – Partilha nos termos da mesma licença (CC-BY‐NC‐SA) Atribuição – Uso não‐comercial – Proibição de realização de obras derivadas (CC-BY‐NC‐ND) Direito de Autor

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