Operação Gasparin
Situação Inicial Holding Mercado Terreno Alzira Ademir Marcos Márcio MENINA Holding Prédio mercado Sobrado Terreno depósito Mercado Chácara Casa
Situação pretendida Holding Mercado Terreno Alzira Ademir Marcos Márcio MENINA Holding Prédio mercado Sobrado Terreno depósito Mercado Chácara Casa
Resumo das sub-operações Transferência do terreno da Alzira para Marcos Doação; ou Compra e venda; ou Integralização na Holding. Distribuição de Lucros; ou Devolução de capital com isenção de ITBI; ou Devolução de capital sem isenção de ITBI. Transferência do controle do MERCADO para a Holding. Transferência do controle da Holding para os MARCOS, MÁRCIO e MENINA. Cessão das quotas de Alzira; E Cessão das quotas de Ademir.
1. Terreno Alzira Terreno Alzira Marcos
1.1. Doação Terreno Alzira Marcos Tributação: - ITCM-D: 8% sobre valor da operação ou valor venal (o maior deles).
1.2. Compra e Venda Terreno Alzira Marcos Tributação: - ITBI: 3% sobre valor da operação OU valor venal (o maior valor dentre eles).
1.3. Integralização na Holding Terreno Alzira Ademir Marcos Integralização Holding
1.3.1. Integralização na Holding Terreno Alzira Ademir Marcos Holding Distribuição de Lucros Tributação: - ITBI: 3% sobre valor da operação ou valor venal (maior dentre eles).
1.3.2. Integralização na Holding Terreno Alzira Ademir Marcos Holding Devolução de capital – com imunidade ITBI Tributação: - IRPJ e CSLL sobre diferença do valor da operação e o valor contábil do bem.
1.3.3. Integralização na Holding Terreno Alzira Ademir Marcos Holding Devolução de capital – sem imunidade ITBI Tributação: - IRPJ e CSLL: sobre diferença do valor da operação e o valor contábil do bem; ITBI: 3% sobre valor venal.
2. Mercado Holding Mercado Alzira Ademir Prédio mercado Sobrado Terreno depósito Mercado Chácara Casa
2. Mercado Holding Mercado Alzira Ademir Prédio mercado Sobrado Terreno depósito Mercado Chácara Casa
Holding Mercado 3. Transferência do controle da Holding Alzira Ademir Marcos Márcio MENINA Holding Mercado
3.1. Cessão de quotas Alzira Ademir Marcos Márcio MENINA Holding Tributação: - ITCM-D: 8% sobre valor venal das quotas (Art. 9º. Lei nº 13.136/2004); - IRPF (Alzira): 15% sobre diferença do valor da operação e valor declarado. Mercado
3.2. Cessão de quotas Ademir Alzira Ademir Marcos Márcio MENINA Holding Tributação: - ITCM-D: 8% sobre valor venal das quotas (Art. 9º. Lei nº 13.136/2004); - IRPF (Ademir): 15% sobre diferença valor da operação e valor declarado. Mercado
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