Improcedência liminar do pedido
Visão topológica do recebimento da inicial não citação não indeferida improced. liminar? 238 extinção recurso/retratação 332 sim Petição inicial 487, I 332,§2º sim decisão para emenda indeferida emenda é possível? 321 extinção recurso/retratação 330 não 485, I 331
Improcedência liminar do pedido (L. I, T. I, C. III) “Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)” Perguntas Quais causas dispensam a fase instrutória? Não citar o réu pode configurar violação do princípio do contraditório? É necessário apenas invocar o precedente ou é preciso justificar sua aplicação ao caso?
Improcedência liminar do pedido – art. 332, inc. I I – enunciados de súmula do STF ou STJ Perguntas A súmula tem que ser vinculante? O juiz pode escolher não aplicar a súmula? Se o réu, na contestação, apontar a súmula, o juiz pode aplicar o art. 332?
Improcedência liminar do pedido – art. 332, inc. II II – acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos
Improcedência liminar do pedido - art. 332, inc. III III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência Perguntas O que é incidente de resolução de demandas repetitivas? O que é incidente de assunção de competência? A decisão de recurso repetitivo é sempre vinculante? O juiz pode escolher não aplicar? O que acontece nesse caso?
Improcedência liminar do pedido - art. 332, inc. IV IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local Pergunta O que é “direito local”?
Improcedência liminar do pedido - art. 332, §1º §1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição Perguntas Qual a diferença entre decadência e prescrição? Isso é relevante para o fim processual? O juiz pode escolher não aplicar, já que o artigo afirma que ele “poderá” aplicar? O que acontece nesse caso?
Improcedência liminar do pedido - providências Interposição do recurso cabível Art. 332, §3º e §4º Perguntas Réu também deverá apresentar contestação? Se não o fizer, estará preclusa essa apresentação? Não interposição do recurso cabível Art. 332, §2º Réu será somente intimado? Por que não será citado?